a - Errada - conforme dispõe o artigo 1.145 do Código Civil, o
trespasse, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o passivo,
será eficaz se houver concordância expressa ou tácita de todos os credores (neste caso o credor será
notificado e terá 30 dias para manifestação).
b -
Errada - artigo 1.146 - "o adquirente do estabelecimento responde pelo
pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente
contabilizados,continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento".
c -
Certa - de acordo com a redação do artigo 1.147 do CC, o alienante e o
adquirente poderão pactuar de forma diversa ao disciplinado na lei, a fim de diminuir
o período de limitação da concorrência, desde que a autorização seja expressa.
d -
Errada - aviamento é a capacidade de um estabelecimento comercial de produzir
lucro.
Letra A - Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Letra B - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Letra C - (GABARITO) Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Ou seja, uma semana, se houver cláusula no contrato, PODE
Letra D - De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros