Correta: "D"
"A" - Ações preferenciais não dão direito a voto. Ações de fruição: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/44245/o-que-sao-acoes-de-fruicao-katy-brianezi
"B" - Correta em relação a CVM mas não em relação a Bolsa de Valores.
"C" - A sociedade anônima deve adotar denominação (não denominação social??) como nome empresarial. LSA - Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
Sendo que a denominação deve designar o objeto social e ser integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou abreviadamente. Vedada a utilização da expressão “Companhia” ao final da denominação (artigo 1.160, do Código Civil e artigo 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976). É possível fazer constar da denominação nome de fundador, acionista ou pessoa que tenha contribuído para a formação da sociedade. http://ruilessafonseca.blogspot.com.br/2011/04/o-nome-empresarial-e-o-objeto-social-da.html
Houve MS contra esta questão e o impetrante conseguiu que a letra "C" fosse considerada também como correta.