Correta "B".
"A" - Lei Uniforme - Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
"B" - Em um recurso repetitivo, a instituição financeira alegava não ser responsável pelo protesto tido como indevido da duplicata. Em resposta ao argumento, o ministro Luis Felipe Salomão, acompanhado pelos demais ministros, definiu que "só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". http://www.conjur.com.br/2011-out-05/stj-define-responsabilidade-banco-protesto-duplicata-endossada
"C" - 258 STJ - A nota
promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia
em razão da iliquidez do título que a originou.
"D" - Duplicata é título de crédito vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de
prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação
legal