Resposta: Alternativa "B"
a) Errada. Súmula nº 220, STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
b) Correta. A reincidência influi somente no prazo da prescrição da pretensão executória (que a aquela que rege-se pela pena aplicada na sentença transitada em julgado, de acordo com os patamares estabelecidos no art. 109 do CP). Assim, veja-se que a reincidência afeta de duas maneiras a prescrição executória: 1ª) Aumenta referido prazo em 1/3 (art. 110, caput, CP); 2ª) Interrompe a prescrição em relação ao crime anterior (art. 117, VI, CP).
c) Errada. Como verifica-se nas alternativas acima, a prescrição é causa interruptiva na prescrição da pretensão executória.
d) Errada. Prescrição é causa interruptiva e não causa suspensiva.