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ID
1097371
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a reincidência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Súmula nº 220, STJ - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    b) Correta. A reincidência influi somente no prazo da prescrição da pretensão executória (que a aquela que rege-se pela pena aplicada na sentença transitada em julgado, de acordo com os patamares estabelecidos no art. 109 do CP). Assim, veja-se que a reincidência afeta de duas maneiras a prescrição executória: 1ª) Aumenta referido prazo em 1/3 (art. 110, caput, CP); 2ª) Interrompe a prescrição em relação ao crime anterior (art. 117, VI, CP).

    c) Errada. Como verifica-se nas alternativas acima, a prescrição é causa interruptiva na prescrição da pretensão executória.

    d) Errada. Prescrição é causa interruptiva e não causa suspensiva.

  • Para nunca mais errar, a reincidência não influencia, de modo algum, na prescrição da pretensão punitiva.
    Espero ter contribuído!

  • Para nunca mais errar, a reincidência não influencia, de modo algum, na prescrição da pretensão punitiva.
    Espero ter contribuído!

    e ainda aumenta em 1/3 o prazo da prtenção executóia, alem de interromper este....

    nuca mais errar.

    (Na luta, valeu)

  • Reincidência -> 1/3 na PPE.