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ID
1097395
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento jurídico oferecido às relações de parentesco pelo Direito de Família contemporâneo, considere as seguintes afirmativas:

1. A presença dos elementos da posse de estado de filho (tractatio, reputatio e nominatio) pode gerar o reconhecimento da filiação socioafetiva, que se insere no âmbito do denominado parentesco parabiológico.

2. A irrevogabilidade do reconhecimento de filhos elimina a possibilidade de anulação do ato por erro essencial.

3. Conforme expressa disposição do Código Civil, a presunção de paternidade dos filhos da mulher casada advindos de inseminação artificial homóloga é admitida mesmo que falecido o marido.

4. O filho maior somente pode ser reconhecido com o seu consentimento, sendo vedada, porém, a desconstituição do vínculo parental por aquele que foi reconhecido quando menor.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B.

    I - correto. Art. 1603   A presença dos elementos da posse de estado de filho (tractatio, reputatio e nominatio) pode gerar o reconhecimento da filiação socioafetiva, que se insere no âmbito do denominado parentesco parabiológico  - COMENTÁRIOS: A prova a filiação por meio do registro em cartório não é absoluta, admitindo-se contraprova. Em sendo assim, ao lado da filiação registral, admite-se a possibilidade da relação paterno-filial por meio da biologia ou da socioafetividade.Em demanda judicial o juiz pode pode afastar a filiação  registral, acatando outro critério  determinante  da filiação.


    II - errado. Art 1.617 CC - A filiação materna ou paterna  pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo. 


     III.correto. Art. 1597, III -  Conforme expressa disposição do Código Civil, a presunção de paternidade dos filhos da mulher casada advindos de inseminação artificial homóloga é admitida mesmo que falecido o marido. 


    IV.errado Art. 1614 CC


  • Entendo que o erro da assertiva dois se justifica com base no art. 1604 do CC: "Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro"

  • IV - CC, art. 1.614 - O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • Item I: Para Washington de Barros Monteiro os elementos são, com alguma alteração linguística, nomem, tratactus e fama.

    "O primeiro consiste em trazer à mulher o nome do marido; o segundo, em se tratarem ambos como casados; o terceiro quanto ao reconhecimento geral, por parte da sociedade, da sua condição de cônjuges".


    Abraços!

  • Questão 1. CORRETA. Atualmente existem dois critérios de reconhecimento de paternidade, quais sejam: o critério biológico e o critério socioafetivo. A possibilidade de filiação socioafetiva nada mais é do que a posse do estado de filho e se caracteriza pela a presença de três elementos característicos que são o nome (nomen), o tratamento (tractatus) e a reputação (fama). Ou seja, é preciso que o filho tenha o nome de família do pai ou da mãe, isto é, que tenha sido registrado como filho, que seja tratado como filho e também reconhecido por todos como filho.


    Questão 2. INCORRETA. A caracteristica da irrevogabilidade do reconhecimento de filhos nada tem a ver a possibilidade de anulação do ato, uma vez que esta reside no plano da validade, e aquele (reconhecimento) reside no plano da eficácia. Uma vez que se reconhece um filho, não há mais margem para retratação da decisão. Todavia, tratando de reconhecimento baseado em qualquer vício (erro,coação...), tem-se a possibilidade de anulação do ato, que não se confunde com revogação.

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.


    Questão 3. CORRETA. Em complemento, o Enunciado n. 106 CJF/STJ determina que, “para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que utilize seu material genético após sua morte”


    Questão 4. INCORRETA. O filho menor poderá impugnar o seu reconhecimento, nos termos do artigo infra.

    Art. 1.614 CC - O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • Considerando diversos assuntos relacionados ao Direito de Família, é preciso analisar as afirmativas:

     

     

    1. A presença dos elementos da posse de estado de filho (tractatio, reputatio e nominatio) pode gerar o reconhecimento da filiação socioafetiva, que se insere no âmbito do denominado parentesco parabiológico.

     

     

    A paternidade sociafetiva é reconhecida quando se verifica a posse de estado de filho, a qual exige os elementos: tratamento, fama e nome. Ou seja, que o filho socioafetivo seja tratado como filho, reconhecido socialmente como filho e tenha o nome. Tal modalidade de parentalidade distingue-se da parentalidade biológica – genética, e conhecida como parabiológica. Assim, a afirmativa está correta.

     

     

    2. A irrevogabilidade do reconhecimento de filhos elimina a possibilidade de anulação do ato por erro essencial.

     

     

    O reconhecimento de filhos de fato é irrevogável, ainda que feito por testamento (arts. 1.609 e 1.610), no entanto, provando-se a ocorrência de erro, pode ser revogado (art. 1.604). Logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    3. Conforme expressa disposição do Código Civil, a presunção de paternidade dos filhos da mulher casada advindos de inseminação artificial homóloga é admitida mesmo que falecido o marido.

     

     

    A afirmativa está correta, em consonância com o inciso III do art. 1.597:

     

     

    “Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

     

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

     

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

     

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".

     

     

    4. O filho maior somente pode ser reconhecido com o seu consentimento, sendo vedada, porém, a desconstituição do vínculo parental por aquele que foi reconhecido quando menor.

     

     

    A assertiva está incorreta, já que o art. 1.614 prevê que o menor pode, sim, impugnar o reconhecimento ocorrido sem seu consentimento nos quatro anos seguintes à maioridade ou emancipação:

     

     

    “Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".

     

     

    Portanto, somente as afirmativas “1" e “3" estão corretas.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".