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A solução para a questão encontra fundamento nos seguintes dispositivos, todos do Código Civil, sendo a ALTERNATIVA "A" a resposta correta, senão vejamos:
a) Nas obrigações de dar coisa certa, a mora do credor dispensa o devedor da obrigação de conservação da coisa, e autoriza o devedor a consignar a coisa em juízo, com o fito de se desobrigar. (CORRETO) Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
b) Nas obrigações de não fazer, a violação do dever de abstenção autoriza o credor a desfazer aquilo que foi feito pelo devedor, sendo que, sendo essa a opção do credor, não poderá ele exigir do devedor indenização por perdas e danos. (INCORRETO)Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
c) Nas obrigações disjuntivas, há apenas uma prestação devida, mas o devedor se reserva a faculdade de substituí-la por prestação diversa. (INCORRETO) Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
d) Se vários forem os credores de uma obrigação indivisível, a suspensão do prazo prescricional em favor de qualquer um deles somente aproveita aos demais se a obrigação for também solidária. (INCORRETO)Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Obrigações disjuntivas = obrigações alternativas
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De
acordo com a classificação das obrigações, elas podem ser de dar, fazer e não
fazer. Também podem ser divisíveis ou indivisíveis, alternativas, cumulativa,
facultativa. Líquidas ou ilíquidas, de meio, de resultado, de garantia.
Solidárias.
Quando
do cumprimento da obrigação, se o credor fica em mora, o devedor se isenta da
responsabilidade de conservação da coisa, e o autoriza a consignar o bem ou
pagamento, para que este (devedor) também não entre em mora.
O
art. 400 do CC dispõe: A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à
responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as
despesas empregadas em conservá-la, E o art. 335, I, também
do CC, diz que: “A consignação tem lugar: se o credor não puder, ou, sem justa
causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma”
De
forma que, correta a letra “A”.
A
letra “B”, está incorreta, pois nas obrigações de não fazer, praticado o
ato pelo devedor, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o
desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos (art. 251, do CC)
A
letra “C” trata das obrigações disjuntivas. Que são chamadas, também, de
obrigações alternativas e são aquelas que têm por objeto duas ou mais
prestações, e o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas. Assim, nas
obrigações disjuntivas há duas prestações devidas, cabendo ao devedor a escolha
de qual cumprir, conforme art. 252, do CC: “Nas obrigações alternativas, a
escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”. Incorreta
letra “C”.
A
obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato
não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou
dada a razão determinante do negócio jurídico (art. 258 do CC). Ou seja, seu
cumprimento de forma fracionada não é possível. O artigo 201 dispõe: “Suspensa
a prescrição em favor de um dos credores solidários, só se aproveitam os outros
se a obrigação for indivisível”.
De
forma que a suspensão da prescrição em favor de um dos credores de obrigação
indivisível, atinge a todos. Incorreta letra “D”.
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c) O conceito refere-se às obrigações facultativas e não às disjuntivas (alternativas).
d) O art. 201 do CC prevê uma vez SUSPENSA a prescrição de um dos credores solidários, este efeitos só aproveitará aos outros se a obrigação for indivisível.
Já o art. 204 prescreve que a INTERRUPÇÃO efetivada por um credor, não aproveita aos outros, salvo se a obrigação for solidária ativa.
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A alternativa C está errada, pois obrigação disjuntiva é a mesma coisa que alternativa, na qual são devidas duas ou mais prestações; e o devedor se exonera por prestar apenas uma delas.
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Demonstrativo de Fluxo de Caixa
ENTRADAS DE DINHEIRO
Vendas Totais = Vendas a vista + vendas a prazo( Variação de Duplicatas a receber )
1.622.600= Vendas a Vista + (57.750)
SAÍDAS DE DINHEIRO 1.564.850,00
Estoque Final = Estoque inicial + Compras Totais - CMV
132.000 =173.250 + Compras Totais - 1.195.600
Compras totais = Compras a Vista + Compra a prazo ( Variação de fornecedores )
1.154.350 = Compras a Vista + (-74250))
Compras a Vista -1.228.600,00
Para Identificar as Despesas que foram pagas
12.375 -24.750 + 409.920 = Pagamento (Despesas administrativas ) -397.545,00
(=) Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais -61.295,00
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Est. mercadorias e Fornecedores têm uma relação intrínseca, veja:
1o) Descobrir o valor das COMPRAS (D-Est.Merc C-Forneced.), CMV = EI - Compras - EF
Ajustando a fórmula: Compras = CMV + EF - EI , fazendo as contas chega-se COMPRAS $ 1.154.350
2o) Dados 2007/2008 Fornecedores
Sd. Inicial/2007 + Compras $ 1.154.350 - EF/2008
181.500 + 1.154.350 - 107.250 =
Total R$ 1.228.600
Bons estudos.
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Est. mercadorias e Fornecedores têm uma relação intrínseca, veja:
1o) Descobrir o valor das COMPRAS (D-Est.Merc C-Forneced.), CMV = EI - Compras - EF
Ajustando a fórmula: Compras = CMV + EF - EI , fazendo as contas chega-se COMPRAS $ 1.154.350
2o) Dados 2007/2008 Fornecedores
Sd. Inicial/2007 + Compras $ 1.154.350 - EF/2008
181.500 + 1.154.350 - 107.250 =
Total R$ 1.228.600
Bons estudos.