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ID
1097407
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos princípios do contrato, considere as seguintes afirmativas:

1. O venire contra factum proprium somente é vedado quando ofende a boa-fé subjetiva.

2. O tu quoque consiste em figura parcelar da boa-fé objetiva, e significa o dever de mitigação dos próprios prejuízos.

3. A ruptura injustificada das tratativas preliminares que frustre a fundada confiança despertada na outra parte constitui ofensa à boa-fé, gerando dever de indenizar.

4. A surrectio consiste na proteção a terceiros de boa-fé que tenham adquirido onerosamente o bem originalmente comprado a non domino pelo alienante.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. INCORRETO - "O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado. Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança)." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20745/o-que-e-venire-contra-factum-proprium

    2. INCORRETO - Trata-se do dever de mitigação do prejuízos alheios. "O tu quoque é um tipo específico de proibição de comportamento contraditório na medida em que, em face da incoerência dos critérios valorativos, a confiança de uma das partes é violada. Isto é, a parte adota um comportamento distinto daqueloutro adotado em hipótese objetivamente assemelhada.

    Ocorre o tu quoque quando alguém viola uma determinada norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação, com o fito de se beneficiar. (...)No tu quoque a contradição (...) reside (...) na adoção indevida de uma primeira conduta que se mostra incompatível com o comportamento posterior.O tu quoque age simultaneamente sobre os princípios da boa-fé e da justiça contratual, pois pretende evitar não só que o contratante faltoso se beneficie de sua propria falta, como também resguardar o eqüilíbrio entre as prestações." (Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald, Direito Civil - Teoria Geral e Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, 4ª ed., 2006, Lumen Juris, Rio de Janeiro, p. 489/490) Fonte: http://piauijuridico.blogspot.com.br/2012/03/tu-quoque-uma-variante-do-principio-da.html


  • Supressio e surrectio


    Ainda como limitação ao exercício de direitos subjetivos, surgem a supressio e a surrectio. A supressio redunda do direito não exercitado durante certo tempo e sob determinadas circunstâncias e que não pode mais sê-lo, por, de outra forma, contrariar a boa-fé. “Seria um retardamento desleal ao exercício do direito que, caso exercitado, geraria uma situação de desequilíbrio inadmissível entre as partes, pois a abstenção na realização do negócio cria na contraparte a representação de que esse direito não mais será atuado” (cf. ROSENVALD, Nelson. op. cit., p. 138).

    “A razão desta supressão seria a de que teria o comportamento da parte gerado em outra a representação de que o direito não seria mais atuado. A tutela da confiança, desta forma, imporia a necessidade de vedação ao comportamento contraditório”. Exemplo típico é o do uso de área comum por condômino em regime de exclusividade por período de tempo considerável, que implica a supressão da pretensão de reintegração por parte do condomínio como um todo (cf. PENTEADO, Luciano de Camargo. Figuras parcelares. cit., p.  268).

    A surrectio, a seu turno, serve para criar um direito em conseqüência do continuado comportamento de alguém, ainda que ao arrepio da lei ou do contrato. Intrinsicamente, tanto a supressio quanto a surrectio são presididas pela confiança. Em tese, são duas faces da mesma situação. A rigor, o verdadeiro fenômeno em jogo é o da surrectio, de sorte que a supressio “corresponde a uma forma invertida de apresentar a realidade”.  Exemplo de surrectio, citado por Menezes Cordeiro, é a situação criada por uma sociedade, que promove distribuição de lucros entre os sócios por mais de vinte anos, diversa da prevista no contrato social. O tribunal português entendeu que, ante as circunstâncias, a distribuição não oficial deveria ser mantida para o futuro (cf. op. cit., ps. 822 e 824).

  • O item 4 diz respeito à conceituação do instituto da evicção?

  • 1 -  “Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.”

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks. 

    2- “Desse modo, está vedado que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo (regra de ouro), conforme ensina Cláudio Luiz Bueno de Godoy (Função..., 2004, p. 87-94).31 Relata o professor da USP que “Pelo ‘tu quoque’, expressão cuja origem, como lembra Fernando Noronha, está no grito de dor de Júlio César, ao perceber que seu filho adotivo Bruto estava entre os que atentavam contra sua vida (‘Tu quoque, filli’? Ou ‘Tu quoque, Brute, fili mi’?), evita-se que uma pessoa que viole uma norma jurídica possa exercer direito dessa mesma norma inferido ou, especialmente, que possa recorrer, em defesa, a normas que ela própria violou. Trata-se da regra de tradição ética que, verdadeiramente, obsta que se faça com outrem o que não se quer seja feito consigo mesmo”.

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.

    3-  correto 

     4 - “Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. Ambos os conceitos podem ser retirados do art. 330 do CC, constituindo duas faces da mesma moeda, conforme afirma José Fernando Simão.29”


    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks. 

  • 1 - venire contra  factum proprium ofende a boa-fé objetiva (também chamado de princípio da boa-fé), a boa-fé subjetiva não é princípio;

    2 - duty to migate the loss é a expressão correlata ao dever de mitigar os próprios prejuízos;

    3 - correta, trata-se de quebra da confiança nas tratativas preliminares, a chamada responsabilidade pré-contratual;

    4 - a surrectio significa o surgimento de um direito em face de reiteradas práticas quando há omissão da outra parte, o caso presente é de evicção.

  •  

    RESUMÃO

     

    Q506942  Q821240   Q849304  Q371016

     

    Dica para não confundir SUPRE - ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR - rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

           SUPRESSIO  –      SUPRIME O DIREITO 

    -  assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a RENÚNCIA àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma INÉRCIA PROLONGADA com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

     

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o SURGIMENTO de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

                Surrectio:          SURGE UM DIREITO -  AQUISIÇÃO do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    Ex.:  João e José celebram um contrato e ajustam que o adimplemento será feito sempre em dinheiro e pessoalmente, no dia 10 (dez) do mês vencido. Ocorre que o contrato, que é de TRATO SUCESSIVO, há mais de 12 (doze) anos é executado por João, por meio de depósito em conta corrente, em cheque e na data acordada, sem questionamento de qualquer natureza por José. Essa situação passa a ser fonte CRIADORA (SURGE) de direitos subjetivos para João

     

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA: expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também NÃO CUMPRIU ou simplesmente negligenciou.

     

    Ex.:   ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina: tu quoque.

     

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa: é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante FUNÇÃO REATIVA.

    Ex.: Parte que rescinde o contrato porque o autor da ação propôs ação de cobrança de título já pago.

     

    e)   VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetivaQUEBRA A BOA-FÉ OBJETIVA.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    1. A questão é sobre contratos, disposições gerais, matéria disciplinada a partir do art. 421 e seguintes do CC.

    O princípio da boa-fé vem previsto no art. 422 do CC: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Trata-se da boa-fé objetiva, aplicada como parâmetro de valoração do comportamento dos contratantes.

    A boa-fé subjetiva nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, sendo utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC).

    Supressio, surrectio, tu quoque, venire contra factum proprium e exceptio doli são desdobramentos da boa-fé objetiva e surgem para suprir lacunas e impor deveres implícitos aos contratantes.

    Venire contra factum proprium é a vedação a comportamentos que, embora lícitos, sejam sucessivos e contraditórios, de maneira que o segundo contrarie o primeiro, a que se denomina factum proprium. Exemplo: Caio gostou muito de uma calça, mas como não dispõe de dinheiro para pagamento à vista e nem de cartão de crédito, Ticio, o dono da loja, sugere que ele parcele a compra, através da emissão de três cheques pós datados, a serem descontados nos três meses subsequentes à compra. Sabemos que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e Ticio vai até o banco e desconta os três de uma só vez. Inclusive, temos a Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado".

    Em complemento, temos o Enunciado 362 do CJF: “A vedação do comportamento contraditório ( venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos artigos 187 e 422 do Código Civil". Falsa;


    2.  O  tu quoque ocorre quando o contratante viola uma norma jurídica, tentando, posteriormente, tirar proveito em benefício próprio, caracterizando verdadeiro abuso de direito. Exemplo: Caio tem 17 anos de idade e assume uma obrigação de um contrato sem estar assistido por seus pais. Posteriormente, com a finalidade de se eximir da responsabilidade, alega a sua incapacidade e que não poderia ter realizado o negócio jurídico sem assistência.


    Duty to mitigate the loss é a mitigação do prejuízo pelo próprio credor. De acordo com o Enunciado nº 169 do CJF,  “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo". À título de exemplo, temos o art. 771 do CC. Falsa;


    3. Os contratantes devem atuar com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Não obstante o art. 422 falar em conclusão e execução do contrato, a boa-fé deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outra, na esquina, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela). Verdadeira;



    4.  Supressio e surrectio são faces da mesma moeda. A supressio significa a perda de um direito pelo seu não exercício ou de uma posição jurídica por razoável lapso temporal; a surrectio se estabelece pelo surgimento de um direito exigível em razão do lógico comportamento de uma das partes, diante de práticas, usos e costumes. 

    No que toca a  surrectio, a doutrina dá como exemplo uma sociedade que, por mais de 20 anos, distribui os lucros em desacordo com o estatuto social, sendo que o tribunal entendeu que a distribuição oficiosa deveria ser mantida para o futuro. Falsa.
     

    CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha Menezes. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2001, p. 821

    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p.





    Assinale a alternativa correta.


    A) Somente a afirmativa 3 é verdadeira.



    Gabarito do Professor: LETRA A 


  • acertei e olha... feliz! :)