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Resposta do gabarito “B”, no entanto, não há resposta correta. De fato houve o crime do art. 13 Omissão de cautela, bem como o do art. 15 Disparo de arma de fogo, mas não ficou comprovado o crime de do art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois não há qualquer alusão à compra de forma irregular da referida arma, ou seja, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Caríssimos acho que vale considerar:
Art. 12 - é crime: possuir ou manter.....
Art. 14 - portar, deter,..., manter sob guarda......
por fim a profissão de X está excluída da concessão feita no art. 6º, X, §1º.
Como vigilante X só pode portar ou deter arma de fogo durante o serviço.
O que acham?
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Fazendo uma observação do colega, Ricardo, creio que o gabarito considerou POSSE IRREGULAR porque para obter arma de fogo é necessário manifestar a necessidade e o simples fato de x estar assustado com a violência no bairro não é motivo suficiente para compra da arma de fogo.
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A alternativa B é a menos errada
Em nenhum momento é citado a forma como ele obteve a arma, não poderia então ser afirmado que ele estava com posse irregular
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Exata a conclusão da colega Gielda, a motivação dada na questão para a posse de arma é que tornou essa posse irregular!
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A narrativa da questão está um pouco incompleta, posto que, não se esclarece se o vigilante X registrou ou não a arma de fogo, o que se depreende é que o X, até mesmo pelo lapso temporal de algumas semanas depois de comprar a arma dispara vários tiros, talvez seja pouco tempo para se legalizar o registro da arma junto a Polícia Federal.
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O JOSÉ LEITE JÁ MATOU A QUESTÃO, É BEM CLARO, O VIGILANTE SÓ PODE PORTAR OU DETER ARMA EM SERVIÇO, FIM DA HISTÓRIA!
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É impressionante a falta de conhecimento por parte dos elaboradores das questões dessa banca. Deixam aspectos importantes à correta tipificação do delito. Por exemplo, quando fala sobre a aquisição da arma, seu registro ou não e a forma como a consegiu, dando margem a tipificação nos artigos 12, 14, 16 e 17.
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Não caberia o principio da consução?
é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio
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Não incide o princípio da consunção/absorção porque os crimes cometidos possuiem MOMENTOS COSUMATIVOS DIVERSOS. Quando o sujeito comprou a arma e a possuía em sua residência já se consumou o crime de posse de arma de fogo de uso permitodo; quando disparou da varanda praticou o crime de disparo de arma de fogo (aqui eu achei que faltaram informações da banca, pois só há crime se o disparo for em via pública ou em direção a ela OU em local habitado ou suas adjacências. Apesar de ser plenamente possível deferir que um prédio DEVE está habitado e DEVE ter sido em direção à via pública o disparo, DEVERIA está na questão); ademais, quando o sujeito não tomou os devidos cuidados para que menor de 18 anos não se apoderasse da arma de fogo, com a apoderação se consumou o terceiro crime, o de omissão de cautela.
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TEM GENTE QUE SÓ RECLAMA DAS QUESTÕES.. AFFS
ACHO QUE ERRA E FICA COM "MI MI MI".. PARA OS QUE RECLAMAM EXISTE UMA COISA NO QCONCURSO QUE SE CHAMA FILTRO, ENTÃO FILTRA AS MELHORES BANCAS E RESPONDE AS QUESTÕES E PARE DE RECLAMAR DIZENDO: "AH! TEM QUE SER ANULADA E BLÁ,BLÁ,BLÁ....
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1º Contextos Fáticos diferentes.
2º Não fala sobre ele ter pego autorização para possuir a arma, logo é IRREGULAR a posse.
Parem de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo e estejam atentos.
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X tá todo errado e é bizonho.
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Alguém poderia me explicar o porquê da posse ilegal? A questão em nenhum momento afirma que a arma de X fora adquirida em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O disparo e a omissão de cautela me parecem bastante óbvios, mas, a meu ver, a questão não apresenta elementos suficientes para que se conclua que a posse da arma seja irregular.
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Omissão de cautela (único crime culposo no estatuto)
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (inconstitucional)
crime subsidiário
crime punível somente na modalidade dolosa.
disparo acidental- fato atípico (não e crime)
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posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela são os únicos crimes com pena de detenção no estatuto do desarmamento.
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Observe, a assertiva diz que ele comprou.
logo, ele tem autorização? Sinarm autoriza, a PF expede!
questão incompleta é questão errada.
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GABARITO: B)
1. "compra uma arma do mesmo calibre da que utiliza no serviço para mantê-la no seu apartamento": (art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido)
2. "retira a arma que comprara do local onde estava guardada e dispara alguns tiros da varanda de seu apartamento, em comemoração." (art. 15 - Disparo de arma de fogo)
3. "Logo depois, deixa a arma sobre a mesa de jantar e vai dormir. Seu filho adolescente, 14 anos, encontra a arma sobre a mesa e a leva para o colégio no dia seguinte." (art. 12 - Omissão de cautela)
Obs.: para o STJ, o uso de arma de fogo pode ou não configurar o princípio da consunção. Se o agente adquirir a arma para cometer um crime, haverá a aplicação do princípio da consunção, respondendo apenas pelo crime-fim. Se adquiriu a arma em momento distinto, mostrando claramente circunstância fática diversa, responderá por ambos os delitos, o que é a hipótese da questão.
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Pra mim a questão deveria ser anulada ou letra E, pois quem foi preso pelo policia foi o filho dele, não ele, então não teria como a policia saber que ele tinha cometidos esses crimes antes, na questão não fala isso.
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Na mina opinião, e acho que de alguns, X não praticou crime por disparo de arma de fogo, apenas de posse irregular e omissão de cautela, uma vez que ao ser ouvido pelo autoridade policial, X não disse que disparou.
Questãozinha meio FDP!!!
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GABARITO: B
“X compra uma arma do mesmo calibre da que utiliza no serviço para mantê-la no seu apartamento - retira a arma que comprara do local onde estava guardada” – consumado o crime de posse de arma de fogo.
Lei 10.82/03, art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
“dispara alguns tiros da varanda de seu apartamento, em comemoração” - consumado o crime de disparo de arma de fogo.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
“deixa a arma sobre a mesa de jantar e vai dormir. Seu filho adolescente, 14 anos, encontra a arma sobre a mesa” – consumado o crime de omissão de cautela.
Lei 10.82/03, art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
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A questão não deixa claro se a referida arma teria sido comprada irregularmente,logo,acredito não haver resposta correta,embora eu tenha marcado a letra B...
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Bahhh... ALGUNS AÍ estão estudando muito PORTUGUÊS .... KKKKKKKKKKKKKKKK
Quanta interpretação numa questão objetiva !!!!
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A questão conduz a uma análise da assertiva mais certa, pois não há precisão no enunciado de que arma foi comprada em desacordo com determinações legai.
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Amigos, nos atentemos apenas às informações da questão. Não achei a questão mal elaborada, achei super fácil. Simplesmente não podemos dar margem à imaginação. Em nenhum momento a questão fala sobre ele ter autorização. O motivo pelo qual ele compra a arma está no fato de ELE achar que "Por ter tido treinamento adequado, ter amplo conhecimento dos procedimentos de segurança e ainda por estar assustado com a violência no bairro onde mora" compra uma arma. Só pq o time dele ganhou estava atirando, e ainda deixou a arma em cima da mesa com um filho de 14 anos em casa, omitindo cautela. Fica claro na questão que se trata de um louco (isso sim é fácil de se concluir com o enunciado) e que cometeu todos esses crimes visto que é um VIGILANTE de empresa de segurança. #fénopaiqueodistintivosai Bons estudos!
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fiquei confusa.
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A questão não deixa claro se a arma comprada por X foi legal, bastante confusa.
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cesgranrio = confusão
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marquei o gabarito C, por acreditar que o crime de disparo de arma de fogo tivesse sido absolvido pela posse.
Aprendendo cada dia um pouco mais . vlw glr pelos cometários .
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Partindo do pressuposto que ele comprou e não registrou, coisa que a banca omitiu meio que pra confundir... mas mesmo tirando essa suposição, pelos outros crimes já dava pra matar a questão.
POSSE - em casa/ dependências ou na empresa (se for o titular)
PORTE- possuir, portar fora de casa
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QUEM FEZ ESSA QUESTÃO FOI UM EMPOLGADO CALOURO DE DIREITO.
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Questão mal feita. Não dá pra saber se a arma foi comprada legal ou ilegalmente.
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fácil
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Art. 15.
- DISPARAR arma de fogo
- ou
- ACIONAR munição
- em lugar habitado
- ou em
- suas adjacências,
- em via pública
- ou
- em direção a ela,
- desde que essa conduta não tenha como
- finalidade a prática de outro crime:
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"Ain, não informa se foi comprada legalmente ou não"
Só tem uma alternativa que diz que ele não cometeu crime algum, mas de qualquer modo no mínimo a omissão de cautela teria, então essa alternativa é eliminada, se todas as outras constam porte ou posse é só escolher a que condiz melhor com o caso em tela. Pronto P#rra! Vocês têm que pensar antes de colocar a culpa na banca
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Habilitado como vigilante e contratado por uma empresa de segurança.
SO PODE TER PORTE DE ARMA EM SERVIÇO.
QUEM O VENDEU VAI RESPONDER POR VENDA ILEGAL DE ARMA.
CRIMES
POSSE IRREGULAR DE USO PERMITIDO
DISPARO EM VIA PUBLICA
DEIXAR DE OBSERVA AS CAUTELAS.
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A questão não fala se a arma foi comprada legal ou ilegalmente ?
A questão deveria ser ANULADA !
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Gab. B
Fui por eliminação.
Só para entender melhor.
Posse - Adquiri e registrei legalmente uma arma. Se não me enquadro no rol de pessoas que podem ter o porte de arma, o único direito que tenho é de mantê-la em minha residência ou no trabalho, se eu for, nesse último caso, o proprietário ou responsável pela empresa.
Porte - Carrego de alguma forma a arma comigo.
Só posso portar uma arma se for um daqueles agentes autorizados pelo estatuto.
Já sabendo disso, consigo eliminar a A e C, pois falam em porte, como o agente esta na residência não há que se falar em porte.
Podemos eliminar a E, contado que houve crime.
Logo, concluímos os seguintes crimes:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Art 12
Omissão de cautela - Art 13
Disparo de arma de fogo - Art 15
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Conforme a legislação (lei 10.826/2003) cometeu 3 crimes e são eles:
1° Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 14)
2° disparo de arma de fogo ( art. 15)
3° Omissão de cautela (art. 13)
Gabarito letra B
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Temos que adivinhar o que a banca quer , não fica claro que a arma foi comprada irregular ou Qual a procedência da mesma se lista ou ilícita sendo assim questão deveria ser anulada pois não existe resposta adequada ao comando da questão.
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mas se o filho de x foi pego com a arma no colégio não teria que ter na resposta porte ilegal de arma de fogo ?
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MAS O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NÃO É SUBSIDIÁRIO?? RESPONDE SÓ SE NÃO ACONTECER ALGO MAIS GRAVE?
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A galera viaja na maionese nesses comentários.
Vai no que está na lei, acerta a questão, passa, toma posse no cargo.
Ler o enunciado com atenção....... Gabarito B
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Questão mal feita. Não deixa claro se a arma que ele comprou tem registro válido em seu nome.
Só respondi sobre a Posse ilegal pq não tinha nenhuma outra questão falando sobre o disparo, salvo a alternativa A.
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mesmo tendo acertado a questão, a banca não deixa claro se a aquisição da arma de fogo foi feita sem os trâmites legais.
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Na minha opinião, questão aula!!!
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Esse ai assistiu muita série!!!
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A questão se refere aos crimes cometidos por "x", então: a resposta mais próxima do acerto é a "b". A Cesgranrio peca em algumas questões, pois deixa um leque de opções para entendimento não informando se ele comprou a arma de forma legal ou não, mas pelas respostas colocadas subentende-se que não.