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ID
1097425
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Esse é o denominado princípio constitucional do(a)

Alternativas
Comentários
  • art. 5.º, II, da CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado

    princípio da legalidade.


  • A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). 

    Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. 

    Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

    Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar:

    a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) imunidades parlamentares (art. 53); c) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º).

    Quando houver pressupostos lógicos e racionais que possam justificar a não equiparação (baseados no princípio da razoabilidade), pode-se citar: a) assentos reservados a idosos e gestante em transporte coletivo;

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1618909-princ%C3%ADpio-da-isonomia/#ixzz356YELfPB


  • Princípio da LEIgalidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkk foi mal gente!

  • É a chamada legalidade Ampla q é destinada aos particulares os quais podem fazer tudo o q a lei ñ proibir.

  • Lembrando que o Princípio da Legalidade deve ser observado por duas perspectivas:

    1) Particular: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"- CASO DA REFERIDA QUESTÃO.
    2) Administração Pública: só pode fazer o que a lei manda ou autoriza. Caso haja omissão, NÃO PODE FAZER.
  • " Lealdade " é demais ... 

  • art. 5.º, II, da CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado

    princípio da legalidade

  •  Gab.: B

  • B.

    Ninguém será obrigado a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

    princípio da legalidade

  • Está foi pro candidato não zerar a prova Alo nos kkkk

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘b’! De acordo com o dispõe o art. 5º, II da CF/88, que nos apresenta o princípio da legalidade, ninguém poderá ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • GAB. B)

    legalidade.