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art. 5.º, II, da CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado
princípio da legalidade.
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A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei).
Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado.
Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar:
a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) imunidades parlamentares (art. 53); c) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º).
Quando houver pressupostos lógicos e racionais que possam justificar a não equiparação (baseados no princípio da razoabilidade), pode-se citar: a) assentos reservados a idosos e gestante em transporte coletivo;
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1618909-princ%C3%ADpio-da-isonomia/#ixzz356YELfPB
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Princípio da LEIgalidade kkkkkkkkkkkkkkkkkkk foi mal gente!
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É a chamada legalidade Ampla q é destinada aos particulares os quais podem fazer tudo o q a lei ñ proibir.
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Lembrando que o Princípio da Legalidade deve ser observado por duas perspectivas:
1) Particular: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"- CASO DA REFERIDA QUESTÃO.
2) Administração Pública: só pode fazer o que a lei manda ou autoriza. Caso haja omissão, NÃO PODE FAZER.
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" Lealdade " é demais ...
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art. 5.º, II, da CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É o chamado
princípio da legalidade
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Gab.: B
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B.
Ninguém será obrigado a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
princípio da legalidade
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Está foi pro candidato não zerar a prova Alo nos kkkk
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Nossa alternativa correta é a letra ‘b’! De acordo com o dispõe o art. 5º, II da CF/88, que nos apresenta o princípio da legalidade, ninguém poderá ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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GAB. B)
legalidade.