SóProvas


ID
109744
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao final de um inquérito policial em que se investigavam ações ilícitas praticadas por VIGILANTES, a autoridade verificou que

1 - W, ex-militar, tem em casa uma pistola de propriedade particular a qual cedeu repetidas vezes para o seu filho de 17 anos;
2 - X modificou o mecanismo de travamento de sua arma, tornando-a de repetição (tipo metralhadora), o que é vedado pela legislação em vigor;
3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;
4 - Z raspou o sinal identificador da arma que usava em serviço.

Diante de tais informações e considerando a Lei no 10.826/2003, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Não há figura típica na conduta de Y. Todos os demais praticaram atos ilícitos na forma da lei 10.826:
    W: Omissão de cautela (art. 13);
    X e Z: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16)
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
    (...)

  • Gostaria de fazer um questionamento; se o companheiro que ficou com a arma do colega, que foi ao banheiro, se discuidar e deixar cair a arma do amigo e o disparo atingir alguém, quem responde pelo crime?
    Pórem, o código não relata nada sobre isso.  
  • Respondendo de forma resumida ao colega acima.



    O amigo ao qual a questão se refere também é vigilante e estava em serviço. Se o mesmo deixa a arma cair, e a mesma disparar acidentalmente e acertar alguém, ele foi negligente e dará inicio ao devido processo legal respondendo, se for o caso, nos termos da Lei penal por crime culposo ( sem a intenção).
    PS. Me admira vc ser policial e não saber disso.. A explicação tbm vale para o seu cargo.

  • O problema do item 3 é que o candidato tem que considerar que o vigilante T possui as mesmas qualificações e autorizações das do vigilante Y (como ser maior de 25 anos e possuir Autorização de Porte de Arma de Fogo), apesar do termo "companheiro de trabalho" utilizado pela banca. Tudo bem que o item nada afirma no sentido de negar que ambos estejam na mesma condição profissional e legal, mas também não oferece dados suficientes para que se afirme que estão. Eu errei a questão por causa disso, marcando a alternativa "e". Se alguém puder me ajudar a esclarecer melhor essa questão, ficarei muito agradecido! É só deixar um recado na minha página e eu volto aqui para rever a resolução da questão.

    Bons estudos, galera!
    Vamos com força!
  • O vigilante tem que ter idade mínima de 21 anos. Mas pode ter porte de arma com uso restrito no serviço de vigilante (mesmo tento idade inferior a 25 anos)

    Nesta questão o vigilante o Y e o T têm as mesmas atribuições e ambos estão em serviço. logo, o fato  de o Y ter deixado sua arma com T não se enquadra em CRIME previsto na 10.826/93.

    espero ter dado alguma ajuda!
  • Apenas complementando, a conduta de X não é a de Posse Ilegal de Uso Restrito, mas uma conduta autônoma ligada ao Porte Ilegal , por mudar as características de arma de fogo, de modo a torná-la de uso proibido ou restrito, como foi o exemplo dado. 

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • Discordo do comentário do Ricardo Gomes. Entendo que X, W e Z respondem pelo crime previsto no art. 16 da Lei 10.826:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

          (...)

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

       O W não responde pelo crime de omissão de cautela, pois não foi negligente. Sua conduta não foi omissiva, mas sim comissiva. Ele deliberadamente entregou a arma ao adolescente, por isso a conduta é punida de modo mais severo.  

  • (A)

    Basta olhar o enunciado da questão vejamos:

    "Ao final de um inquérito policial em que se investigavam ações ilícitas praticadas por VIGILANTES, a autoridade verificou que"

    Logo,não ha que se falar em conduta criminosa de Y.

  • GABARITO A

     

    1 - W, ex-militar, tem em casa uma pistola de propriedade particular a qual cedeu repetidas vezes para o seu filho de 17 anos; (crime de porte ilegal de arma de fogo, conduta de CEDER arma de fogo em desacordo com determinação legal - menor de idade).

     

    2 - X modificou o mecanismo de travamento de sua arma, tornando-a de repetição (tipo metralhadora), o que é vedado pela legislação em vigor; (crime descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso II).

     

    3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro; (conduta atípica, pois a alternativa descreve que o segurança está em serviço, porte legal, e que entrega a arma a um colega de trabalho - pressupoe-se o porte de arma do colega, em serviço também).

     

    4 - Z raspou o sinal identificador da arma que usava em serviço. (crime do artigo 16, parágrafo único, inciso I).

     

    * Aqui todas as condutas descritas, com exceção da número 3, são crimes e, com a alteração legislativa do artigo 16, passam a ser crimes hediondos as condutas descritas nos números 2 e 4. O entendimento doutrinário sobre o crime ser hediondo para as condutas descritas no parágrafo único do artigo 16 do estatuto, não é pacífico! Alguns professores e estudiosos da lei entendem que é sim para o artigo 16 completo (caput e parágrafo único) e outros entendem que seria só para o caput. Aguardemos a decisão do STF sobre o tema.     

     

     

     

     

  • 1-      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    2-      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    3- Correto . É uma exceção do delito de emprestar arma de fogo quando for a profissional da mesma classe , empresa

    4-     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Não se pode pressupor nada em relação a qualquer questão, devemos avaliar o que ela nos afirma, neste caso, acredito que a avaliação da afirmativa 3 fica prejudicada.

  • questão que precisava de um gabarito comentado do professor né ? Qc concurso falha nessa parte.

  • Y: "segura a quadrada aí q eu vou dar uma cag@!#. Da última vez fui me limpar e caiu no vaso"

  • QC a gente paga pra responder muitas questões ao dia e ler os comentários dos colegas. Que Deus abençoe todos que dispõe de tempo para fazer os comentários das questões, vocês estão salvando vidas rsrs

  • Agora tenho que adivinhar que o vigilante também tinha autorização?

  • Resposta: ( A )

    O Vigilante Patrimonial é um profissional que passa por um curso de formação, onde o mesmo adquire o direito de portar arma de fogo quando em serviço em seu local de trabalho.

    As armas cedidas aos profissionais estão em nome da empresa de segurança terceirizada (ou orgânica), que presta serviço ao contratante, e os vigilantes são representantes dessa empresa de segurança, assim independente de qual profissional essa arma esteja em mão... não tem nem uma irregularidades, desde que os vigilantes estejam cadastrados como os representantes da empresa de segurança naquele local.

  • questao com a resposta confusa, la diz que Y entrega sua arma a seu companheiro de trabalho,vigilante... quem garante que Y tambem e vigilante so pelo fato de ele se companheiro do vigilante e outra, nem todo vigilante tem posse de arma... questao confusa no meu entender

  • 'Companheiro de trabalho' ou seja, também é vigilante.

  • fácil

    (a)

  • Vigilante, seu companheiro pode segurar enquanto vai ao banheiro...

  • tenho uma visão bem militarizada sob a conduta do vigilante Y, ao ceder, entregar a arma que provavelmente foi cadastrada em seu nome a outro vigilante, ele comete o crime previsto no art 14 no verbo ceder... ele esta cedendo o seu porte ao colega, caso estejam fora da empresa e dentro da empresa cedendo a posse.

    desde que entrei pra PM nos cursos de formação, sempre é dito que o armamento é a "sua namorada" você por acaso empresta a namorada pra um amigo? obvio que não...

    então se vc for cagar, mijar seja o que for você leva a arma com você é responsabilidade sua e de mais ninguém.

    ao ceder a arma de fogo para o outro vigilante e um roubo a carga que eles estão protegendo acontecer, ou caso esse amigo extravie a arma ou até mesmo faça um disparo acidental, quem vai responder pelo disparo? ou pelo extravio? já que o armamento esta cadastrado em nome daquele vigilante que foi ao banheiro....?

    parece ser muito forçado e até brincadeira o cara ter que ir com o armamento a banheiro, mas a realidade é isso que acontece, o profissional que trabalha na segurança seja pública ou privada tem essa responsabilidade carregar seu armamento por onde for, pois foi a ele autorizado o uso e somente deve utilizar, essa é a realidade brasileira.

    acredito que a resposta correta seja que todos cometeram crime.

  • Ai o outro vigilante troca a munição ou desvia e na hora de entregar o que foi ao banheiro tá literalmente na M****

  • não existe consenso nessa afirmativa. (anulada)

  • 3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro. A assertiva diz que o vigilante está em serviço, e o seu colega de trabalho também. Que confusão que vocês estão fazendo com isso!? Amigos, uma coisa é querer que a banca tenha redação melhor, outra coisa é querer que a banca desenhe. Não existe “e se...” pra resolver a questão, ou seja, usem apenas o que está no enunciado. Bons estudos.
  • Y e T são VIGILANTES e estão em SERVIÇO. A arma é registrada no nome da EMPRESA e não dos profissionais. Logo, ele pode passar o armamento para o companheiro ir ao banheiro, ou até se for render o posto de serviço. Normalmente as empresas deixam 1 armamento apenas para o posto. Se um fizer M* com a arma, aí é responsabilidade dele, ou de quem assumiu o armamento e não verificou a irregularidade antes.

  • Gostando muito de aprender essa lei *--*

  • A questão não diz se o outro vigilante tem posse, nesse caso, a arma não poderia ser entregue a qualquer outro colega de trabalho, mesmo que também seja vigilante e em serviço

  • Na verdade, faltou informações no item 3 para poder afirmar que Y realmente não cometeu crime.

  • Eu não vi esse 'NÃO' no item A

  • Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;

    INDEPENDENTEMENTE DAS QUALIFICAÇÕES DO Y OU T, SE OUVE CRIME OU NÃO, E A IMPRESA DE SEGURAÇA QUE RESPONDE.

  • Y Faz isso nas forças armadas se vc não leva uma tolda.

  • Gabarito Letra A, conforme a lei 10.826/2003:

    1. W praticou o crime de omissão de cautela (art. 13)
    2. X praticou o crime de porte ou Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ( art. 16 P.U. II)
    3. Z praticou o crime de porte ou Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ( art. 16 P.U. I)
    4. Y não praticou nenhum fato típico.

  • No caso do colega não ficou claro que o mesmo tinha posse de arma, faltou informação na questão.
  • e quem ficou procurando W,X e Z
  • Questionamento: W cometeu crime de Omissão de Cautela ou Posse ilegal (ceder)?

  • PROXPERA!!!