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Art.5º, XXXVIII, CF: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(...)
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Gabarito. B.
Art.5º.
XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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A competência para o julgamento doscrimes dolosos contra a vida é do Júri
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Competência do júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
HISA: Homicídio, Infanticídio, Suicídio e Aborto.
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Gabarito: Letra B
A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do TRIBUNAL DO JÚRI, nos termos do art. 5º, XXXVIII, d da Constituição:
Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FORÇA E HONRA.
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GABARITO "B".
A competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida pertence ao Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional contida no art. 5º, XXXVIII, d,da CRFB/88, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(...)
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
(grifo nosso)
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A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do TRIBUNAL DO JÚRI, nos termos do art. 5º, XXXVIII, d da Constituição:
Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
W
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Não gosto desse tipo de questão.
Beneficia os azarões.
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homicídio
infanticídio
auxílio ao suicídio
aborto
somente na modalidade dolosa
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Falou em Competência do júri para julgamento: AIDS
ABORTO - INFANTICÍDIO - DOLOSOS - SUÍCIDIO
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Alexandre Christiano
Faltou o Homicídio! Uso o seguinte Bizú.
H >HOMICÍDIO
I> INFANTICIDIO
S> AUXÍLIO AO SUICÍDIO
A>ABORTO
TODOS NA FORMA DOLOSA
GABARITO LETRA (B)
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A competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida pertence ao Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional contida no art. 5º, XXXVIII, d, da CRFB/88:
Art. 5º (...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(...)
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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GABARITO: B
XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Letra B
É de competência do TRIBUNAL DO JÚRI julgar crimes DOLOSOS contra a vida.
Lembrando que Latrocínio é considerado crime contra o patrimônio e não contra a vida!!
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A competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida pertence ao Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional contida no art. 5º, XXXVIII, d, da CRFB/88:
Art. 5º (...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(...)
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LETRA B
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Assim dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘b’.
Gabarito: B
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
GAB: B