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ID
1097452
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme reza a Constituição da República, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do(a).

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, XXXVIII, CF: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (...)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito. B.

    Art.5º. 

    XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


  • A competência para o julgamento doscrimes dolosos contra a vida é do  Júri

  • Competência do júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    HISA: Homicídio, Infanticídio, Suicídio e Aborto.


  • Gabarito: Letra B

    A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do TRIBUNAL DO JÚRI, nos termos do art. 5º, XXXVIII, d da Constituição:

    Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 



    FORÇA E HONRA.

  • GABARITO "B".

    A competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida pertence ao Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional contida no art. 5º, XXXVIII, d,da CRFB/88, in verbis: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (...)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    (grifo nosso)

  • A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do TRIBUNAL DO JÚRI, nos termos do art. 5º, XXXVIII, d da Constituição:

    Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

    W

  • Não gosto desse tipo de questão.

    Beneficia os azarões.

  • homicídio 

    infanticídio 

    auxílio ao suicídio 

    aborto 

    somente na modalidade dolosa

  • Falou em Competência do júri para julgamento: AIDS

     

    ABORTO -  INFANTICÍDIO -  DOLOSOS -  SUÍCIDIO

  • Alexandre Christiano

    Faltou o Homicídio! Uso o seguinte Bizú.

    H >HOMICÍDIO

    I> INFANTICIDIO

    S> AUXÍLIO AO SUICÍDIO

    A>ABORTO 

    TODOS NA FORMA DOLOSA 

    GABARITO LETRA (B)

     

  • A competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida pertence ao Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional contida no art. 5º, XXXVIII, d, da CRFB/88:

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (...)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO: B

    XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Letra B

    É de competência do TRIBUNAL DO JÚRI julgar crimes DOLOSOS contra a vida.

    Lembrando que Latrocínio é considerado crime contra o patrimônio e não contra a vida!!

  • A competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida pertence ao Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional contida no art. 5º, XXXVIII, d, da CRFB/88: 

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (...)

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    LETRA B

  • Assim dispõe o art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    GAB: B