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ID
1097458
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No direito brasileiro, é vedada a pena de.

Alternativas
Comentários
  • Art.5, XLVII, CF: não haverá penas:

    (...)

    c) de trabalhos forçados.

  • Penas permitidas:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


    Penas proibidas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Gabarito. C.

    Art.5.

    XLVII- não haverá penas:

    a) de mote, salvo em caso de guerra declarada, nos temos do artigo 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) banimento;

    e) cruéis;

  • Art. 5º (...)
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    GABARITO -> [C]

  • PROIBIDAS:

     

    morte será sempre forçada a banir a crueldade

    - Pena de morte

    - Caráter perpétuo

    - Trabalhos forçados

    Banimento

    Cruéis

     

    PERMITIDAS:

     

    liberdade de bens e multa dos direitos sociais

    - Privativa ou restritiva de liberdade

    - Perda de bens

    Multa

    - Suspeição ou interdição de direitos

    - Prestação social alternativa

     

    Parece besta mas foi assim que memorizei haha

     

    PASZ

  • Mudar isso ai, porque ta foda!

  • A CRFB/88 elenca algumas penas que são vedadas no nosso ordenamento jurídico. Vejamos:

    Art. 5º (...)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    LETRA C

  • trabalhos forçados.

  • Gabarito C

    Art. 5º (...)

    XLVII - não haverá penas:

    a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b)   de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d)   de banimento;

    e)  cruéis;

  •   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    GAB: C