SóProvas


ID
1097464
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, para que alguém seja considerado culpado é suficiente.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, LVII, CF: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Gabarito. E.

    Art.5.

    LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


  • Todos serão  presumidamente inocentes até que sejam exauridas todas as estancias, ou seja, não caibam mais recursos e seja estabelecido o trânsito em julgado.


    Ex nunc! 

  • Gabarito: Letra E

    Para que alguém seja considerado culpado exige-se o TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII da Constituição:
    Art. 5º (...) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Trata-se do princípio da presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Vale a observação quanto à mudança na jurisprudência do STF, no julgamento do HC 126.292/SP; julgamento esse que relativizou o princípio da presunção de inocência. Portanto, atualmente, entende-se que é cabível a execução penal com o acórdão condenatório, ainda passível de recurso a Tribunal Superior, ou seja, sem trânsito em julgado!

     

     

  • Gab E

    Questão pede à luz da CF

    Art 5- LVII- Nimguem será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Questão pede à luz da CF

    Art 5- LVII- Nimguem será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória

  • Á luz da CF, isto é, esqueçam a guerra no STF. 

  • LVII - NINGUÉM será considerado culpado até o trânsito em julgado de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA;

    GABARITO -> [E]

  • Assertiva E

    sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • GAB. E)

    sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Para que alguém seja considerado culpado é necessário o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII da CRFB/88: 

    Art. 5º (...)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 

    Este dispositivo consagra o princípio da presunção de inocência.

    LETRA E

  • O STF chegou a relativizar o princípio da presunção de inocência, entendendo que a presunção de inocência iria somente até o esgotamento das instâncias ordinárias (até segundo grau de jurisdição). A partir daí, seria possível a execução provisória de pena, não sendo mais possível falar em presunção de inocência, por já haver condenação em segunda instância, ainda que pendente julgamento de Recurso Especial para o STJ ou Recurso Extraordinário para o STF.

    Porém, este entendimento (que se iniciou quando do julgamento do HC 12.292) foi posteriormente abandonado pelo STF, quando do julgamento definitivo das ADCs 43, 44 e 54, tendo o STF retomado seu entendimento clássico: a presunção de inocência deve ser compreendida nos exatos termos da CF/88, ou seja, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de forma que é vedada a execução provisória de pena criminal.

  • Gabarito E

    Para que alguém seja considerado culpado é necessário o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII da CRFB/88. Este dispositivo consagra o princípio da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    GAB: E