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R: B. Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.
Art. 6º, inc. VIII: as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
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Lei 10.826 / 2003 (Estatuto do Desarmamento)
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.
Não se encontra de forma expressa no estatuto do desarmamento, mas o Porte de Arma é vedado, também em regra, ao menor de 25 anos. Consulte o sítio da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo.
Então, já que o vigilante Y não se enquadra em nenhuma das ressalvas constantes nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o da Lei 10.826 / 2003, o que importa mesmo é a sua idade. Como a questão traz o exemplo de alguém que tem 22 anos, conclui-se ser vedado ao mesmo adquirir arma de fogo e conceder a ele Porte de Arma de Fogo. Logo, conclui-se que NÃO será permitido a Y:
a) portar arma municiada em serviço e fora dele;
c) adquirir arma de fogo no comércio legal;
d) ter arma de fogo em sua residência;
e) ter munição em sua residência.
Resta, assim, a alternativa “b”. Não há, no estatuto do desarmamento, vedação quanto ao que afirma tal alternativa.
Obs.: quanto à alternativa “e”, que trata sobre munição, há várias restrições na Lei. No caso em tela, se o Y, com 22 anos, tivesse munição em sua residência, ele poderia responder, por exemplo, por Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 12): “Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.” Y não pode sequer adquirir munição (vide Art. 4º, § 2º).
Bons estudos!
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É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes I,II,III,V,VI,VII e X do caput do art 6º desta lei (redação dada pela lei nº 11706, de 2008)
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Lei 7.102:
Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)
V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
VI - não ter antecedentes criminais registrados; e
VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei
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LEI Nº 7.102/83 - Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores
Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
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GB B
PMGOOOO
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GB B
PMGOOOO
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Tecnicamente falando, o termo carregamento pode ser tanta coisa, inclusive no que tange a armas de fogo. As questões do BACEN que versam sobre o Estatuto do Desarmamento são truncadas e atécnicas. Sigamos em frente... enfrente!
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Art. 6º Quem pode ter porte de arma:
a. Fora de serviço e em território nacional:
- Forças Armadas (MÃE: MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO);
- PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);
- AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN e AGENTES DEPARTAMENTO DE Segurança DO GABINETE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO PR;
- Policiais Legislativos DA CF.
b. Fora de serviço, mas não em ÂMBITO NACIONAL:
- GM (DAS CAPITAIS E DO Municípios +500 MIL habitantes);
- AGENTES e Guardas Prisionais(QUADRO EFETIVO) (SE: regime de dedicação exclusiva, formação funcional e fiscalização e controle interno);
c. Somente em serviço:
E MPU E MPE (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
D. INTEGRANTES DAS ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS
E. CAÇADOR P/ SUBSISTÊNCIA
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Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;
...SUA ARMA... DÁ A ENTENDER POR MUITOS QUE A ARMA É DO VIGILANTE E NÃO DA EMBRESA.
...PARA IR AO TRABALHO. DÁ ENTENDER QUE ELE NÃO ESTÁ NO LCAL DE TRABALHO E SIM EM OUTRO LOCAL QUALQUER E ENTREGA A ARMA PARA O COLEGA SE DESLOCAR PARA O LOCAL DE TRABALHO.
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Fazer o carregamento da arma de fogo em serviço. Questão gerou dúvida, mas o texto de lei prevê que "As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa."
Logo, gabarito letra B.
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y tem 22 anos, portanto, nao pode ter porte de arma fora do serviço, uma vez que para adquirir posse de um projetil é necessário ter no mínimo 25 anos de idade. Nesse ínterim, a alternativa c, d, e estão erradas.
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Lei 10.826 / 2003
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.
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Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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"Y tem 22 anos"
"Fazer o carregamento de arma de fogo"
Gab B
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Gab B
Decreto 89056/83
Art 22. Será permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão, também, portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Lei 10.826 / 2003
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Le
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O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!