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Alt. "D"
CODJ/PR:
1. Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).
2. Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
3. Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
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Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).
Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
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Errei a questão pois no Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 01/2010 COM AS MODIFICAÇÕES DA EMENDA REGIMENTAL Nº 01 /2016, DE 13.09.2016.) fala que o Tribunal de Justiça é composto por 120 Desembargadores, mas no CODJ diz que são 145.
Regimento Interno: Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.
CODJ - Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).
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EM RELACAO AO ITEM 1, COMO SABER SE A QUESTAO ESTA PERGUNTANDO EM RELACAO AO REGIMENTO INTERNO OU PELO CODIGO DE DIVISOES INTERNAS DO TJ??
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Cintia você é experiente aqui no QC não pode refutar sua culpa no erro, o enunciado pede conhecimento " ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DO TJPR "
Macete pra lembrar: C.O.D.J. > 4 letras > 145
R.I. > 2 letras > 120
Quando ler a questão que tratar desse nº de membros procure identificar de qual fonte estão solicitando o conhecimento e se ainda assim faltar a certeza, lembrar que a fonte com mais letras tem mais membros, 145 e a fonte com menos letras, 120 membros (hj a realidade no TJ/PR)