SóProvas


ID
109750
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

X é proprietário de uma empresa de segurança onde trabalham os vigilantes Y, Z e W. Em determinada manhã, Y esquece de ir ao depósito de armas e munições do local para se preparar para o serviço, permanecendo desarmado durante todo o dia. Ao cair da tarde, meliantes invadem a empresa e rendem Z, que se encontrava dormindo em uma guarita na porta da empresa, embora estivesse de serviço. Ao ver o colega em dificuldades, W inicia intensa troca de tiros com os meliantes, mas, ferido, acaba deixando sua arma cair ao solo, levando-a a disparar, atingindo um dos empregados da empresa. Os assaltantes conseguem invadir o depósito de armas e munições da empresa e levam vários revólveres calibre 38 e duas espingardas calibre 16. No dia seguinte, X é aconselhado por um de seus advogados a registrar o assalto e comunicar o roubo à Polícia Federal, mas decide não fazê-lo. Tendo em vista as disposições presentes na legislacão em vigor, conclui-se que, dentre os personagens da narrativa, praticou/praticaram crime SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • A conduta de X é figura típica prevista no art. 13, § único da lei 10.826/03, isto é figura equiparada de omissão de cautela.
    Omissão de cautela
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Apenas complementado: 
    O crime tipificado no caput art.13 é crime culposo.
    O crime tipificado no parágrafo único do art.13 é crime doloso.
  • uma dúvida:
    o W não seria enquadrado no crime de disparo de arma de fogo?

    Disparo de arma de fogo
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
  • CAPÍTULO IV- DOS CRIMES E DAS PENAS Omissão de cautela  Art. 13.  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    As outras questões são atípicas não configurando portanto crime, dentro do conceito analítico de crime.

  •  Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

      § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.



    A arma caiu no chão e disparou ???


  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA!!!!! POIS W AO ATINGIR COLEGA DE TRABALHO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO COMETE O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA

  • "W" não comete crime pois o disparo foi acidental e o crime de disparo de arma de fogo do art. 15 não existe na modalidade culposa. Ainda que a arma tenha atingido o colega ao cair no chão, como o disparo acidental é um fato atípico, não existiu crime algum!

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Vamos lá..

    X = comete o crime previsto no Art. 13

    Y = foi negligente

    Z = foi imprudente

    W = disparo acidental

  • Interessante que a Banca assimilou o funcionário da empresa ao proprietário e diretor responsaveis.

    Poder-se-ia pensar no Principio da Reserva Legal para desclassificar a conduta do individuo para fato atipico ? Acredito que sim !

    Seria analogia in mala partem

  • JARBAS, SE FOSSE FALAR DE CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA O AGENTE SERIA OS MELIANTES E NÃO O "W", POIS FOI ELES QUE FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO "W" SOLTAR A ARMA E ATINGIR O FUNCIONÁRIO.

  • GABARITO A

     

    "X" cometeu o crime de omissão de cautela, previsto no art.13 do Estatuto, por ter sido sua conduta DOLOSA em não registrar ocorrencia na Policia Federal, como preve a lei. Contudo, caso sua conduta fosse culposa (tivesse esquecido de comunicar o fato nas primeiras 24h), não configuraria crime.

  • Questão mal feita. Estar desarmado não configura crime. Arma cair e disparar não configura crime, pois não caracterizou impericia do agente.

  • Art.70, P.1º , Estatuto do Desarmamento O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Somente a OMISSÃO DE CAUTELA É UMA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, E SOMENTE POSSÍVEL A PUNIÇÃO EM SUA MODALIDADE CULPOSA.

  • Acredito que a assertiva esteja enquadrada aqui "No dia seguinte, X é aconselhado por um de seus advogados a registrar o assalto e comunicar o roubo à Polícia Federal, mas decide não fazê-lo.".

    vamos la´:

    OMISSÃO DE CAUTELA

    Art 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 ( anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Pena: detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    ...DAÍ TEMOS >>>>> Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda,furto,roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,acessório ou munição que estejam sob sua guarda, NAS PRIMEIRAS 24 HORAS DEPOIS DE O CORRIDO O FATO.

    Rê tmj :) AURI. FOCO!

  •  Y é desligadão com trabalho e isso não configura crime.

    Z é morcego e preguiçoso, estava dormindo em serviço e também não é crime.

    W coitado, o único certo dos vigilantes, tenta em vão defender a empresa e é alvejado e ainda assim, deixa a arma cair e atinge outra pessoa (pura falta de sorte).

    X que é dono, deixou de registrar o assalto e daí assumiu todo o BO.

  • Omissão de cautela

    (único crime culposo no estatuto do desarmamento)

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    (crime de menor potencial ofensivo)

           

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. (dolosa)

          

  • Omissão de cautela do art.13 (único crime culposo no estatuto do desarmamento).

    P.Único. Proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato (Incorre na forma dolosa).

  • Gab A.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • O colega Jarbas levará, até hoje, 9 pessoas a errar questões que versem sobre disparo de arma, lamentável. Tomar cuidado com comentários errados.

    Disparo de arma de fogo só é punido na modalidade Dolosa, e a questão traz um exemplo claro de ato culposo do agente.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito: A

    Lei 10826

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Bons Estudos!

  • questão gostosa kk

  • x, dono da empresa

  • Se eu estiver errado me corrijam, o jarbas está errado uma vez que ocorreu uma COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL.

    Art 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A coação fisica se dá através do disparo do criminoso que fez com que o agente deixasse a arma cair!

  • Ao contrário do que comentou o Jarbas, não há que se falar em crime culposo quando ausente a previsibilidade objetiva da conduta! W tomou um tirou e a arma caiu ao chão e disparou... Essa não é uma situação previsível de forma objetiva!
  •  Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Bons Estudos!

  • prazo de queixa na PF é de 24 horas.

  • a questão mexe com a cabeça da gente, mesmo. Ele entrega a resposta na primeira linha da questão, mas a gente ainda tende a interpretar de outra forma com tanta informação narrada.

  • Em relação a w quando a sua arma cai no chão levando-a a disparar, atingindo um dos empregados da empresa, não existe crime pois faltou um dos elementos da fato típico a conduta , pois segundo a teoria finalista a conduta é ação humana voluntária dirigida a uma determinada finalidade . não há conduta , não há fato típico e por isso não há crime .

  • Art. 7º.

    § 1° O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  •    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

            § 1 O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            § 2 A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4 desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.

            § 3 A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

  • Contribuição...

    A luz do Código Penal Militar o agente "Y" seria punido com o crime de Dormir em serviço, crime propriamente militar.

  • W também responderia por crime na forma culposa. disparo ter atingido, terceira pessoa.

  • Se o examinador fosse inteligente ele colocaria uma alterna com X e W só para ver um monte de gente caindo. Eu fui para as alternativas já pensando que ficaria em dúvida, mas nenhuma com X e W, então foi moleza. Agora aprender pra nunca mais errar: não houve crime no caso de W.

  • ta fumando maconha. w deixou a arma cair pq levou tiro.nao foi imprudente .

  • No dia seguinte, X é aconselhado por um de seus advogados a registrar o assalto e comunicar o roubo à Polícia Federal, mas decide não fazê-lo.

    OMISSÃO DE CAUTELA: Art. 13, parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que DEIXAREM de REGISTRAR ocorrência policial e de comunicar à policia federal.......

  • o coitado do Z deve ser concurseiro... estudou até tarde da noite, que de dia não resistiu e dormiu em serviço.

  • Meu Deus do céu... que empresa é essa kkkkkkkkkkk um esquece a arma, o outro tá dormindo, o outro deixa cair e dispara no colega e o dono da empresa quer manter tudo no sigilo.

  • Somente X cometeu crime, no caso o de omissão de cautela previsto no art. 13 da lei 10.826/2003, mais precisamente nos termos do parágrafo Único.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias[...] Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Gabarito Letra A.

  • Outros reponderão adm. Criminnalmente só o dono por omissão de informação

  • Omissão de cautela.

  • acho que tem que benzer essa empresa kkkkk
  • Art. 7º Lei 10.826 / 2003

    § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei (Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.), sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Ao que consta na narrativa dos fatos, apenas X cometeu crime, todos os outros realizaram transgressões de negligência e imperícia na função a que estavam submetidos.

    O caminho é longo, mas o tempo irá passar do mesmo jeito, então caminhe.

  • X cometeu o crime de omissão de comunicação, previsto no artigo 13, paragrafo único, do Estatuto de Desarmamento, pois ele como proprietário da empresa de segurança, tinha o dever de registrar ocorrência policial na polícia civil e de comunicar a Polícia Federal o roubo das armas de fogo, nas primeiras 24 horas após ocorrido o fato.

  • Y é bizonho. Z é Dormilante, e não vigilante. W é o cara, pena que foi atingido, e coitada da colaboradora que foi ferida. X responderá pelo ART. 13 Omissão de cautela, pena de 1 a 2 anos, e multa.
  • Só ''trabaiador'' bom kkkkkkkkkk e o X da questão leva o ferro.

  • Enredo de novela mexicana.

  • resumindo, os vigilantes são os trapalhões..kkkk