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Art. 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Direção, chefia e assessoramento.
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Direção, chefia e assessoramento.
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Art.37.
V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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DIREÇÃO - CHEFIA - ASSESSORAMENTO
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Funçoes de confiança------ só efetivos
Cargos em comissão------- efetivos ou não efetivos
Eduardo Herceg trocou o q está definido no art. 37- V, não é:
COMISSÃO - servidores ocupantes de cargo efetivo
CONFIANÇA - servidores de carreira
e SIM o CORRETO é:
COMISSÃO - servidores de carreira --------condições e percentuais mínimos previstos em lei
CONFIANÇA - servidores ocupantes de cargo efetivo
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Art.37.
V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de... Fica a (DICA):
DIreção,
Chefia e
Assessoramento;
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Art. 37. V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO -> [D]
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Gab D
Art 37- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais minimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÂO, CHEFIA E ACESSORAMENTO
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Gab.: D
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Art. 37...
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
COMISSÃO - servidores ocupantes de cargo efetivo
CONFIANÇA - servidores de carreira
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO E CARREIRA:
- DIREÇÃO
- CHEFIA
- ASSESSORAMENTO
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@Emerson Moisés Bardela, você só inverteu a ordem da resposta. O correto é:
conFiança = eFetivo
comiSSão = caRReira
GABARITO: D.
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Direção, chefia e assessoramento.
GAB.D.
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DIreção,
Chefia e
Assessoramento;
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Funções de confiança- exclusivamente por servidores de cargo efetivo
cargos em comissão- servidores de carreira
ambos- destinado a direção,chefia e assessoramento.
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FICA A DICA -DIreção, Chefia e Assessoramento.