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GABARITO A) F -F - V - V
Sobre a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (RI, ART. 82)
F) Indicar em sessão pública, mediante votação secreta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral.
ART. 81, Ao Tribunal Pleno, compete privativamente, III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral;
F ) Aprovar e emendar o Regimento Interno. (RI, art. 81, VII, Art. 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete privativamente: VII - aprovar e emendar o Regimento Interno.)
V ) Homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura. (RI, art. 83, X)
V ) Proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz. (RI, art. 83, XXIX)
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a) Trinunal Pleno
III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral; (Incluído pela Res. 32/2015, do Tribunal Pleno, publicada no e-DJ n. 1701, de 30/11/2015)
b) Tribunal Pleno
VII - aprovar e emendar o Regimento Interno
c) Certa
d) Certa
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TODOS OS ARTIGOS SÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TJ PR
Art. 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete
privativamente:
(...)
III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal
Regional Eleitoral;
(...)
VII - aprovar e emendar o Regimento Interno.
Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras
previstas em lei e neste Regimento:
(...)
X - homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura;
(...)
XXIX - proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz.