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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


ID
352624
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento interno

    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;

    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado,

    quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores,

    observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste

    Regimento;

    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

  • b) Regimento interno do TJPR art. 5 e 10
    c) Regimento interno do TJPR art. 83, cabe recurso ao órgão especial
    d) Regimento interno do TJPR art. 84
    e) Regimento interno do TJPR art. 81





  • Art. 126. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, no prazo de quinze dias.
  • Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta: 

    Resposta C. 

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    XXVIII - julgar os recursos administrativos das decisões originárias do Conselho da Magistratura;

  • Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por

    delegação do Tribunal Pleno, além de outras

    previstas em lei e neste Regimento:


    XXVIII - julgar os recursos administrativos das

    decisões originárias do Conselho da Magistratura;


    R: C


ID
759826
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com seu Regimento Interno:

1. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores.

2. a Seção de Dissídios Coletivos, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis que tratem da matéria.

3. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

4. a Seção de Dissídios Individuais, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais.

Estão corretos os órgãos indicados nos itens:


Alternativas
Comentários
  • RITJ/PR
    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;
    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;
    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.
  • São sete:

    1. Presidente do TJ (membro nato);

    2. 1º Vice-Presidente (membro nato;

    3. Corregedor-Geral da Justiça (membro nato);

    4. Quatro desembargadores eleitos.

  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos
    Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco
    Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito
    Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência
    nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada
    pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez
    Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco
    Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o
    disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de
    cinco Desembargadores, observado, quanto ao
    quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
    Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete
    Desembargadore
    s.

    R: A


ID
759829
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca das sessões e das audiências, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As sessões ordinárias terão início às 13h30min., havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, sem possibilidade de prorrogação.

( ) O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira terça-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta terça-feira do mês.

( ) O Conselho da Magistratura se reunirá nas segundas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.

( ) O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O Tribunal Pleno e a Seção Criminal funcionarão por convocação dos respectivos Presidentes.
    § 1º O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês.
    § 2º O Conselho da Magistratura se reunirá nas sextas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.
    § 3º A Seção Cível funcionará na terceira sexta-feira do mês. (Redação dada pela Resolução nº 08/2012 do Tribunal Pleno - 
    e-DJ de 14/05/2012)
    § 4º A Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta, Sexta e Sétima Câmaras Cíveis Isoladas e em Composição Integral funcionarão às terçasfeiras; a Décima Primeira, Décima Segunda, Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta, Décima Sexta, Décima Sétima e Décima Oitava Câmaras Cíveis Isoladas e em Composição Integral, às quartas-feiras; a Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis Isoladas e em Composição Integral, bem como as Câmaras Criminais Isoladas e em Composição Integral, às quintas-feiras.
    § 5º O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal.
  •  Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-seão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço exigir.

    § 1º O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês.

    § 2º O Conselho da Magistratura se reunirá nas sextas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.

    § 5º O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal.




  • As questoes de regiemento interno sao puramente texto de lei, a banca so troca palavras, no item 2  foi trocadas as segundas feiras por tercas feiras e no item 3 foi trocados as segundas feiras por sextas feiras...

  • (F) As sessões ordinárias terão início às 13h30min., havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, sem possibilidade de prorrogação.

    (RI) Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir.​

     

    (F) O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira terça-feira e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta terça-feira do mês. 
    (RI) Art. 60 §1° O Órgão Especial funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira, e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês;

     

    (F) O Conselho da Magistratura se reunirá nas segundas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial. 

    (RI) Art. 60 §2° O Conselho da Magistratura se reunirá nas sextas-feiras que antecederem a realização das sessões administrativas do Órgão Especial.

     

    (V) O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o Conselho da Magistratura funcionarão nas salas designadas pelo Presidente do Tribunal. - RI Art. 60 §5°

     

  • (F) (RI) Art. 59. As sessões ordinárias terão início às
    13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir. (Redação dada pela Res. 2/2011, publicada no e-DJ 607, de 07/04/2011)

    (F)  (RI) Art. 60. O Tribunal Pleno e a Seção Criminal
    funcionarão por convocação dos respectivos
    Presidentes. (Redação dada pela Res. 2/2010, publicado no eDJ 493, de 19/10/2010).
    §1° O Órgão Especial funcionará, em matéria
    contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira,
    e, em matéria administrativa, na segunda e na
    quarta segunda-feira do mês;
    (Redação dada pela Res.
    8/2012, publicada no e-DJ 863, de 14/05/2012)

    (F) (RI)  ART. 60 §2° O Conselho da Magistratura se reunirá nas
    sextas-feiras que antecederem a realização das
    sessões administrativas do Órgão Especial.

    (V) (RI) ART.60 § 5° O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções,
    as Câmaras Isoladas e em Composição Integral e o
    Conselho da Magistratura funcionarão nas salas
    designadas pelo Presidente do Tribunal.

    R: (A)
     


     


ID
759832
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disciplina acerca do Poder de Polícia do Tribunal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.
    Art. 24. Sempre que tiver conhecimento de desacato ou desobediência a ordem emanada do Tribunal, de Desembargador, ou de substituto deste, no exercício da função, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que dispuser para as providências penais cabíveis. Parágrafo único. Nos demais casos, o Presidente requisitará a instauração de inquérito à autoridade competente.
    Art. 25. Decorrido o prazo de trinta dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias.
  • Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

  • a) ERRADA. Art. 24. Sempre que tiver conhecimento de desacato ou desobediência à ordem emanada do Tribunal, de Desembargador, ou de substituto deste, no exercício da função, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que dispuser para as providências penais cabíveis. (faltou na resposta a informação destacada em vermelho). Além disso, o presidente comunicará ao Procurador Geral de Justiça e não ao Procurador Geral do Estado do Paraná, como consta no enunciado.

     

    b) ERRADA. Art. 25. Decorrido o prazo de trinta dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias. (na questão o prazo consta como 20 dias).

     

    c) ERRADA. Art 23, Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las. (a questão diz que é competência de todos os desembargadores presentes).

     

    d) GABARITO. Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

  • a) PROCURADOR GERAL DO ESTADO...o banca maldita que induz ao erra trocando palavras... o correto e PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

    b) Os prazos sao geralmente 30 dias ou 15 dias, nao tem prazo de 20 dias no regimento.

    c) ja pensou se o poder de policia fosse da competencia de TODOS desembargadores??? viraria uma zona...

    d) GABARITO, por causa da logica da letra C


ID
759835
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente às sessões e audiências, com base no que normatiza o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. As sessões especiais destinam-se às solenidades de posse, comemorações festivas e homenagens a pessoas mortas ou vivas que tenham efetivamente prestado relevantes serviços à causa da Justiça e do Direito; no último caso, a resolução respectiva do Tribunal Pleno só será considerada como aprovada se houver unanimidade dos Desembargadores presentes, com limitação de presença.

    Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

    Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
    I. a lei ou este Regimento determinar em contrário;
    II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

    Art. 64. Na hora designada, o Presidente, assumindo sua cadeira e assegurando-se da existência de quórum, declarará aberta a sessão.
    § 1º Os Desembargadores ingressarão nas salas de sessões e delas se retirarão com as vestes talares.
    § 2º O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.
  • Alguem pode me explicar porque a Letra C não esta correta?
  • A colega que perguntou porque a letra 'c' não está correta: ela está incompleta, faltou mencionar os funcionários em serviço, conforme a redação final do inciso II do art. 63. 
  • Colegas, o erro da letra C é pq diz que SOMENTE serão públicas as sessões que houver necessidade de preservar....

    Enquanto que o art. 63 traz outras hipóteses:

     Art.   63.   As   sessões   serão   públicas,   exceto   quando:

    I.   a   lei   ou   este   Regimento   determinar   em   contrário;

    II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em 

    que   a   sessão   será   presenciada   unicamente   pelos   litigantes,   procuradores   e 

    pessoas   judicialmente   convocadas,   além   dos   funcionários   em   serviço.

    Espero ter ajudado!
  • a) ERRADA. Art. 61, §1° A sessão extraordinária poderá ser convocada:

    I - no caso de acúmulo de feitos para julgamento;
    II - por solicitação de qualquer Desembargador que deva entrar em férias ou licença, ou se afastar;
    III - nos casos de perigo iminente de perecimento de direito da parte legitimada no processo, ou no interesse de advogado que, por motivo razoável e de ordem pessoal, possa temer não estar presente à próxima sessão ordinária.
    §2° Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º deste artigo, os motivos do pedido deverão ser comprovados. (a questão trocou a sessão especial pela extraordinária).

     

    b) GABARITO. Art. 65. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

     

    c) ERRADA. Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
    I - a lei ou este Regimento determinar em contrário;
    II - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

     

    d) ERRADA. Art. 64, §2° O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.


ID
759838
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao quórum necessário para o funcionamento dos órgãos do Tribunal, considere as seguintes afirmativas:

1. Para o funcionamento da Seção Cível, são necessários dez Desembargadores, incluído o Presidente.

2. Para o funcionamento da Seção Criminal, são necessários seis Desembargadores, incluído o Presidente.

3. Para o funcionamento do Conselho da Magistratura, são necessários dez desembargadores, incluído o presidente.

4. Para o funcionamento do Tribunal Pleno, são necessários sessenta e um Desembargadores, incluído o Presidente, salvo na convocação para exame de eventual recusa na promoção ao cargo de Desembargador pelo critério de antiguidade, caso em que serão exigidos dois terços de seus membros.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Qestão desatualizada em relação à afirmativa n.º 1, conforme o artigo 70, inciso III, do Regimento Interno (alterado em 2016):

    [...]

    III - na Seção Cível Ordinária: treze Desembargadores, incluído o Presidente; na Seção Cível em Divergência, nos casos previstos neste Regimento, o quórum qualificado mínimo de sete julgadores para o julgamento.

  • III – na Seção Cível Ordinária: treze Desembargadores, incluído o Presidente; na Seção Cível em Divergência, nos casos previstos neste Regimento, o quórum qualificado mínimo de sete julgadores para o julgamento. (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016)

  • Art. 70 - O quórum para o funcionamento dos órgãos do Tribunal é de: 

    I - no Tribunal Pleno: sessenta e um Desembargadores, incluído o Presidente, salvo na convocação para exame de eventual recusa na promoção ao cargo de Desembargador pelo critério de antiguidade, caso em que serão exigidos dois terços de seus membros; 

    II - no Órgão Especial: treze Desembargadores, incluído o Presidente, salvo na convocação para exame de eventual recusa na promoção de Juiz pelo critério de antiguidade, cujo quórum é de dezessete Desembargadores; 

    III – na Seção Cível Ordinária: treze Desembargadores, incluído o Presidente; na Seção Cível em Divergência, nos casos previstos neste Regimento, o quórum qualificado mínimo de sete julgadores para o julgamento;

    IV - na Seção Criminal: seis Desembargadores, incluído o Presidente; 

    V - nas Câmaras em Composição Integral: todos os seus julgadores, incluído o Presidente; 

    VI - nas Câmaras Isoladas: três julgadores, incluído o Presidente; 

    VII - no Conselho da Magistratura: quatro Desembargadores, incluído o Presidente. 

    Parágrafo único - O julgamento nas Câmaras Isoladas será tomado pelo voto de três julgadores, observada a ordem decrescente de antiguidade, a partir do Relator ou do Revisor, se for o caso.


ID
759841
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às atribuições dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base em seu regimento interno, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Errada: art. 83 do regimento interno: São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
    II. aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais;

    b) Correta. Art 83, 
    XXVI. definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

    c) Errada. Não é da Seção Cível e sim, das Câmaras em Composição Integral, conforme art. 87, I do Regimento:

    Art. 87. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral compete processar e julgar:
    I. os embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis Isoladas;

    d) Errada. Não é atribuição do órgão Especial, e sim, das Câmaras de Composição Integral, conforme art. 87, VI do Regimento:

    Art. 87. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral compete processar e julgar:
    VI. as exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição.

    Bons estudos!
  • Pessoal, acredito que esta questão está desatualizada: a redação do Art. 87 (caput, incisos, alíneas e parágrafo Único) foi bastante alterada pela Emenda Regimental nº 1 de 2016, publicado no e-DJ de 13/09/2016). Vale à pena dar uma olhada.

     

    O antigo Inciso I do Art. 87 ( "I - os embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis isoladas;") foi retirado e alterado para " I – os conflitos de competência entre os Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição;"

     

    O antigo inciso "VI - as exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição;" foi alterado para Inciso IV.

    Abraço,

     

  • A)A aprovação de propostas de abertura de créditos adicionais é de competência exclusiva do Tribunal Pleno.

    Atribuição do Orgão especial

     

    B)Definir, privativamente, as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais é uma das atribuições do Órgão Especial.

    Artigo 83- XXVI -CORRETA.

     

    c)O processamento e o julgamento dos embargos infringentes interpostos aos acórdãos das Câmaras Cíveis Isoladas é atribuição da Seção Cível.

    Não está previsto no RI.

     

    d) É atribuição do órgão especial o julgamento das exceções de impedimento e de suspeição opostas aos Juízes em exercício em primeiro grau de jurisdição.

    Desembargadores, Juizes de direito de 2º grasu, PGJ, Promotores de 2º grau.


ID
759844
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Naquilo que diz respeito às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, relativas ao preparo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolvendo:

    Letra a) Errada.  Há uma exceção de acordo com o art. 186 do Regimento Interno: Art. 186. Sem o respectivo preparo, exceto em caso de dispensa ou isenção legais, nenhum feito será distribuído, nem se praticarão nele atos processuais, salvo os que forem ordenados pelo 1º Vice-Presidente, pelo Relator ou por qualquer dos órgãos julgadores do Tribunal.

    b) Errada. É litisconsórcio passivo, de acordo com o 
    Art. 188:No mandado de segurança, quando indicados os litisconsortes passivos, o preparo incluirá as cartas de ordem e as precatórias a serem expedidas.

    c) Errada. Os processos e recursos previstos no ECA independem de preparo, de acordo com o art. 191, II.

    d) Correta. Art 187, caput: 
     O preparo, que será realizado para cada recurso e compreende todos os atos do processo, inclusive porte de remessa e de retorno (...)

    Bons estudos!
  • a) Art. 186. Quando da distribuição de quaisquer processos de competência originária sem os comprovantes do pagamento da taxa judiciária e das custas e sem o instrumento procuratório conferido a advogado ou sociedade de advogados devidamente habilitados, salvo nas hipóteses previstas no art. 287, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será certificado, com o encaminhamento dos autos ao Relator respectivo. (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).

     

    b) Art. 188. No mandado de segurança, quando indicados os litisconsortes passivos, o preparo incluirá as cartas de ordem e as precatórias a serem expedidas.

     

    c) Art. 191. Independem de preparo: II - os processos e recursos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

     

    d) Art. 187. O preparo, que compreende todos os atos do processo, inclusive porte de remessa e de retorno, far-se-á:...

     

  • Pessoal, seguem os artigos 287 e 104 do Código de Processo Civil - 9ª edição - atualizado até março de 2.016, para facilitar a pesquisa.

     

    Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.


    Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:


    I – no caso previsto no art. 104;


    II – se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;


    III – se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.

     

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.


    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.


    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     


ID
759847
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que versam sobre as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 432. O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência; na reiteração e nos casos de procedimento incorreto,a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

    Art. 433. O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando incompatibilizado para o exercício funcional em qualquer órgão fracionário do Tribunal, na Vara ou na Comarca em que atue; não havendo vaga, ficará em disponibilidade até ser aproveitado na primeira que ocorrer.

    Art. 434. O magistrado será posto em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando a gravidade das faltas não justificar a decretação da aposentadoria compulsória.

    § 1º O magistrado posto em disponibilidade por determinação do Órgão Especial somente poderá pleitear o seu aproveitamento após dois anos do afastamento.

    § 2º Na hipótese deste artigo, o tempo de disponibilidade não será computado, senão para efeito de aposentadoria.

    Art. 435. O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
    I. manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
    II. seu procedimento for incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
    III. demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

    Art. 436. Compete ao Órgão Especial o processo administrativo disciplinar contra o magistrado para a aplicação de qualquer das penalidades previstas no art. 431 deste Regimento.

     
  • a) Dentre as penalidadesNAO tem ADVERTENCIA AGRAVADA. apos a advertencia vem a suspensao.

    b) a palavra PRIMEIRAMENTE invalida a questao por que nesse caso nao outro procedimento mas somente POSTO EM DISPONIBILIDADE

    c) GABARITO

    d) junto com a palavra COMPULSORIAMENTE so tem APOSENTADORIA  e nao REMOCAO.

    As questoes dessa banca sao trocadas as palavras induzindo o candidato ao erro...Nessa questao mataria a letra A e D por questao das palavras, ficando em duvida entre a B e C.


ID
994729
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

2. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

3. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

4. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 8º.  O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    2.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

    3.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 13.  O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    4.  CORRETA - Código de Organização e Divisão Judiciária - Art. 43.  A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.


  • Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos.

    Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • Algum colega poderia contribuir com atualizações do Regimento Interno do TJ?

  • As respostas estão corretas, mas o pessoal está justificando com artigos dos Regimentos de Tribunais de outros estados e não do TJ-PR.

  • Lena, Ariane, 

    As 4 afirmações são fundamentadas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Porém, as 3 primeiras também são encontradas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná:

     

    1. RI TJ-PR:  Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    CODJ PR: Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor

     

    2. RI TJ-PR: Art. 4°. São órgãos do Tribunal: I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores; II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores; III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento; IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores; V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento; VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

    CODJ PR: Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno

     

    3. RI TJ-PR: Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.

    CODJ PR: Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos

     

    4. RI TJ-PR: Não há previsão expressa sobre as varas da Justiça Militar

    CODJ PR: Art. 43. A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final.

  • GAB D

  • REGIMENTO INTERNO DO TJ PR

    ITEM I - Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    ITEM II - Art. 4°. São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;

    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    ITEM III - Art.123. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de

    Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos.


ID
994732
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. Os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Juiz de Direito Substituto em segundo grau pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento.

2. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor da Justiça.

3. Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendose à ordem de antiguidade na entrância.

4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: 
    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    Item 2: Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

    Item 3: 
    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Item 4:
    Art. 39. A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor de Fórum será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na comarca, independentemente de designação.
    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
  • erro do item 3 - antiguidade na entrância:

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.


  • Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.

    Art. 38. Nas comarcas de entrância inicial ou naquelas de Juízo único a direção de Fórum será exercida pelo Juiz Titular.

    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.


  • O item 2) não está correto? é letra de lei, não entendi o gabarito, a questão foi anulada?  artigo 33 e parágrafo único do CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA. 

  • O erro do item 2 é que a questão fala que o fato será comunicado ao Corregedor de Justiça, mas o artigo 33, p único menciona: corregedor GERAL de Justiça. 

    Mas, a questão ainda está errada porque o item 4 está correto, nos termos do artigo 40.

  • ASSERTIVA CORRETA - A 

    4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação. 

     

    Fundamentação: ART. 37, §5º (Lei Estadual 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ)

     

    ART. 37. § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • Que questao ferrada... o banca copia e cola trocando palavras ou tirando palavras... o regiemnto e gigantesco e tem que decorar palavra por palavra... 

    No item 1 foi trocado a palavra desembargador por juizes de direito substituto, o item 2 falta a palavra GERAL, e no item 3 foi trocado a palavra entrancia por comarca...   puts grilo...

  • nessa questão, a alternativa 3, quando ela diz: Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo#22;se à ordem de antiguidade na entrância. Quando ele fala salvo, ele quer dizer que tal situação não ocorre na entrância final e sim na inicial e intermediária, o que tornaria a alternativa correta, não????

  • A numero 2 esta certa de acordo com a lei. Erraram o QQ.


ID
994735
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o CorregedorGeral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

2. Os Juízes de Direito, titulares de varas das comarcas de entrância final, serão substituídos por Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau, da seção judiciária respectiva, quando for o caso, ou por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, que excepcionalmente poderá valerse de Juízes Substitutos ou de titulares de outras varas.

3. O Tribunal de Justiça, por ato do Órgão Especial, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindolhes competência exclusiva.

4. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que as circunstâncias exigirem, poderá designar Juiz de Direito Substituto em primeiro grau para, cumulativamente, substituir o titular em duas ou mais varas da mesma comarca de entrância final.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. correto. Art. 36
    2. correto. Art. 101
    3. errado. 

    Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição
    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.
    4. correto. Art. 102
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 15:40 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

    Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição
    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

    Art. 101. Os Juízes de Direito, titulares de varas das comarcas de entrância final, serão substituídos por Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau, da seção judiciária respectiva, quando for o caso, ou por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, que excepcionalmente poderá valer-se de Juízes Substitutos ou de titulares de outras varas.

    Art. 102. O Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que as circunstâncias exigirem, poderá designar Juiz de Direito Substituto em primeiro grau para, cumulativamente, substituir o titular em duas ou mais varas da mesma ou de diversa seção judiciária da mesma comarca de entrância final.


ID
1097509
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das sessões e audiências do Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) As sessões ordinárias terão início às 14 horas, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 20 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço exigir. 

    RITJPR, Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrar-se-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir.

     b) As sessões serão privadas, exceto quando a publicidade encontrar fundamento legal expresso.

    RI, Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando: I - a lei ou este Regimento determinar em contrário;

     c) Enquanto estiver sendo realizada qualquer sessão no Tribunal, o expediente do pessoal, inclusive dos gabinetes, ficará automaticamente prorrogado. (GABARITO: RI, ART. 59, §2º)

     d) Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente e com os demais Desembargadores presentes à sessão

    RI, Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

  • a) Errada

     correta. Art. 59. As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir. (Redação dada pela Res. 2/2011, publicada no e-DJ 607, de 07/04/2011)

     

    b) Errada 

    Correta Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando: 48 I - a lei ou este Regimento determinar em contrário; II - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

     

     

    c) Correta . Enquanto estiver sendo realizada qualquer sessão no Tribunal, o expediente do pessoal, inclusive dos gabinetes, ficará automaticamente prorrogado. 

    d) 

     Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.

  • a) Errada

    As sessões ordinárias terão início às 13h30min, havendo uma tolerância de quinze minutos para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir.

    .

    b) Errada

    As sessões serão públicas, exceto quando:

    - a lei ou este Regimento determinar em contrário;

    - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.

    .

    C) CORRETA .

    Enquanto estiver sendo realizada qualquer sessão no Tribunal, o expediente do pessoal, inclusive dos gabinetes, ficará automaticamente prorrogado. 

    .

    d) Errada

    Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediataassinando-a com o Presidente. (os demais desembargadores NÃO A ASSINAM)


ID
1097515
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, identifique como verdadeiros (V) ou falsos (F) os seguintes itens:

( ) Indicar em sessão pública, mediante votação secreta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral.

( ) Aprovar e emendar o Regimento Interno.

( ) Homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura.

( ) Proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A)  F -F - V - V 

    Sobre a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (RI, ART. 82)

    F)  Indicar em sessão pública, mediante votação secreta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral. 

    ART. 81, Ao Tribunal Pleno, compete privativamente, III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral; 
    F ) Aprovar e emendar o Regimento Interno. (RI, art. 81, VII, Art. 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete privativamente: VII - aprovar e emendar o Regimento Interno.)
    V ) Homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura. (RI, art. 83, X)
    V ) Proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz. (RI, art. 83, XXIX)

     

  • a) Trinunal Pleno 

    III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral; (Incluído pela Res. 32/2015, do Tribunal Pleno, publicada no e-DJ n. 1701, de 30/11/2015)

    b) Tribunal Pleno 

    VII - aprovar e emendar o Regimento Interno

    c) Certa

    d) Certa

     

  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TJ PR

    Art. 81. Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, compete

    privativamente:

    (...)

    III – indicar em sessão pública, mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal

    Regional Eleitoral;

    (...)

    VII - aprovar e emendar o Regimento Interno.

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras

    previstas em lei e neste Regimento:

    (...)

    X - homologar o resultado de concurso para o ingresso na Magistratura;

    (...)

    XXIX - proceder à investigação de crime, em tese, praticado por Juiz.


ID
1097521
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do relator, do revisor, da vinculação e da restituição de processos no Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Cabe ao Relator XXII - atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juiz sua decisão, bem como apreciar pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidência, cautelar, incidental ou antecipada nos processos de competência originária

    B) Art. 204. Há revisão nos seguintes processos de Ação Penal: (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    I - apelação criminal em que a lei comine pena de reclusão; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    II- revisão criminal; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    III-embargos infringentes e de nulidade.

    C) Compete ao Revisor: III - pedir dia para julgamento

    D) Art. 206. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de quarenta e oito horas para os atos do processo.


ID
1097524
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos julgamentos no Tribunal de Justiça do Paraná, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos dentro da mesma classe.

( ) Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente passará imediatamente a palavra ao Relator do feito número um constante da pauta.

( ) Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem: I. os habeas corpus levados em mesa; II. processos constantes da pauta; III. processos que independem de publicação.

( ) Não haverá sustentação oral no julgamento de agravos, embargos declaratórios, conflitos, correições parciais e mandados de segurança.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 212. Para cada sessão será elaborada uma pauta de julgamento, observada a antiguidade dos feitos dentro da mesma classe.

     

    (F) Art. 225. Aberta a sessão a toque de campainha, havendo quórum, o Presidente, lida e aprovada a ata, anunciará a pauta de julgamento e os pedidos de preferência e de adiamento apresentados à mesa.

     

    (V) Art. 220. Os julgamentos obedecerão à seguinte ordem:
    I - os habeas corpus levados em mesa;
    II – os processos constantes da pauta, iniciando-se por aqueles que tenham sido adiados em razão dos pedidos de vista na sessão anterior.
    III – os processos que independem de publicação

     

    (F) Art. 226 III §4º Ressalvada a disposição legal em contrário no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição ou impedimento, conflito de competência, correição parcial, carta testemunhável, arquivamento de inquérito ou representação criminal.


ID
1097530
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos atos e dos termos do Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DOS ATOS E DOS TERMOS

    Art. 140. O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei.

  •  a) Os acórdãos são reservados às decisões tomadas na função jurisdicional. ERRADA

    Tambem fazem parte das funcoes adm -

    Art. 138. Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.

     b) Constarão de decretos judiciários as decisões do Órgão Especial sobre propostas de lei de sua iniciativa. ERRADA

    Decisoes do Presidente

    Art. 141. Constarão de decretos judiciários os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário, bem como os de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam, a seu juízo, ser expressos daquela forma.

    c) O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei. GABARITO

    Art 141

    d) Os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário serão consignados em forma de resoluções.  ERRADA

    Correto: decretos

    Forma de resolucoes - Tribunal Pleno - ART 137, I

  • ACÓRDÃOS: Decisões jurisidicionais e algumas administrativas.

    DECRETOS JUDICIÁRIOS: Presidente - movimentação, exercício, investidura, administração financeira. 

    PROVIMENTO: Orientar sobre a aplicação da lei. 

    RESOLUÇÕES: Atos do presidente.  

     

     

  • Pessoal, atenção na alternativa D:

     

     RESOLUÇÕES: decisões do Órgão Especial

    RI Art. 139. Serão consignadas em forma de resoluções as decisões do Órgão Especial sobre propostas de lei de sua iniciativa, alterações ou reformas do Regimento Interno, mudanças substantivas nas disposições das salas e repartições do Tribunal, além de outros assuntos de ordem interna que, por sua relevância, tornem necessária a audiência do plenário.

  • a) Errada

    Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.

    b) Errada

    Constarão de decretos judiciários os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário, bem como os de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam, a seu juízo, ser expressos daquela forma.

    C) CORRETA

    O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei.

    .

    d) Errada

    Os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário serão consignados em decretos judiciários.


ID
1097536
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do processo no Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) art.312 RI. 

    c) art 83, XI, e 296 RI.

    d) art, 334-A, §1º RI,

     

  • a) Atuará como Relator do incidente de uniformização de jurisprudência o do feito em que foi suscitado. GABARITO

    Art. 261. Atuará como Relator do incidente o do feito em que foi suscitado

     b) O pedido de revisão criminal será distribuído, com a prova do trânsito em julgado, a um Relator, preferencialmente a um que já tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. ERRADA

    Distribuido a Relator e revisor. Relator será Desembargador que NAO tenha se pronunciado.

    Art 312

     c) O exame do cabimento do pedido de intervenção federal no Estado compete ao Tribunal Pleno, em processo de iniciativa do Presidente ou decorrente de representação. ERRADA

    Compete ao Orgao Especial

    ART 296

     d) O agravo regimental terá efeito suspensivo. 

    NAO terá efeito suspensivo

    ART 333

     

  • Regimento Interno:

    Art. 262. O incidente será distribuído por prevenção ao Relator do recurso, da remessa necessária ou do feito de competência originária do Tribunal junto ao órgão do qual se originou. Caso o Relator não integre o órgão competente para o julgamento do incidente, será feita a distribuição por sorteio entre os Desembargadores efetivos do colegiado.

  • Letra a foi revogada

    Regimento Interno:

    Art. 261. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas será iniciado mediante
    requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal, por meio de ofício ou petição, na forma
    do art. 977 do Código de Processo Civil, devidamente instruído com os documentos
    necessários à demonstração dos pressupostos para sua instauração. (Redação do caput, dos
    parágrafos e das alíneas dada pela Emenda Regimental n° 01/2016 - e-DJ n° 1882 de 13/09/2016)


ID
1097542
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos processos incidentes no Tribunal de Justiça do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Errada - RI-TJPR Art. 340 "... fará a declaração por despacho nos autos, devolvendo-os à Seção competente..."

    B) Errada - RI-TJPR Art. 349 "... caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público..."

    C) Errada - RI-TJPR Art. 359 "... Poderá o Presidente do Tribunal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de direito público interessada... "

    D) Certa - RI-TJPR Art. 360 

  • Resposta D

    Regimento Interno do TJ-PR

    Do Relator:

    Art. 200 Compete ao Relator:

    XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e seguintes do Código de Processo Civil, podendo: (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    a) deliberar, de ofício ou a requerimento da parte, sobre o sobrestamento do feito; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).

    Sobrestamento - suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. Trata-se da paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo, em virtude da existência de alguma questão prejudicial.

  • a)  errada Art. 340. O Desembargador ou o Juiz de Direito
    Substituto em Segundo Grau que se considerar
    suspeito ou impedido fará a declaração por despacho
    nos autos, devolvendo-os à Seção competente.

    b) errada Art. 349. Para preservar a competência do Tribunal
    ou garantir a autoridade de suas decisões, ou a
    observância de precedente formado em julgamento
    de incidentes de resolução de demandas repetitivas e
    incidentes de assunção de competência, caberá
    reclamação da parte interessada ou do Ministério
    Público, nos termos do art. 988 do Código de
    Processo Civil.

    c) errada Art. 359. Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos
    de sua competência recursal, a requerimento do
    Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de

    direito público interessada, nas hipóteses previstas
    nas legislações de regência, suspender, em decisão
    fundamentada, a execução de liminar nas ações
    movidas contra o Poder Público ou seus agentes,
    proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de
    jurisdição.

    D) certa  Art. 360. O Relator poderá determinar o
    sobrestamento do processo quando o julgamento
    depender, em outra causa, de questão prejudicial
    externa.

     

    Resposta D
     

  • a) errada 

    O Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que se considerar suspeito ou impedido fará a declaração por despacho nos autos, devolvendo-os à Seção competente.

    .

    b) errada

    Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, ou a observância de precedente formado em julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competênciacaberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, (nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil).

    .
    c) errada

    Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos de sua competência recursal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de
    direito público interessada
    , nas hipóteses previstas nas legislações de regência, suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.

    .

    D) CORRETA

    O Relator poderá determinar o sobrestamento do processo quando o julgamento depender, em outra causa, de questão prejudicial externa.
     

  • Algum colega já recebeu retorno de Professor em alguma "solicitação de comentário" das questões do QC?

    "Quando o professor comentar esta questão, você será notificado por email."


ID
1097548
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das requisições de pagamento, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei.

( ) Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante.

( ) Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 31 de dezembro.

( ) Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (v) O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei. 

    Art. 364. O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei.

     

    (v) Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante. 

    Art. 367. Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante.

     

    (f) Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 31 de dezembro.

    Art. 368. Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 1º de julho,

     

    (f) Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito. 

    Art. 372. Caberá ao Presidente do Tribunal, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência, ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito.

  • Regimento Interno, art. 364 a art. 372 - Precatórios


ID
1156960
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta no tocante à composição dos órgãos do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Tribunal pleno é composto por todos os desembargadores- 145

    Órgão especial 25 desembargadores 

    Conselho da Magistratura - Presidente , 1º Vice presidente,  Corregedor Geral da Justiça , mais 4 desembargadores 


  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;

    IV -a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;


    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    (Regimento Interno do TJ-Pr)

  • Tribunal Pleno - Todos só desembargadores

    Órgão Especial - 25 desembargadores

    Seção Cível Ordinária / Seção Cível em Divergência - 18 desembargadores

    Seção Criminal - 10 desembargadores

    Câmaras Cíveis - 5 desembargadores

    Câmaras Cíveis - 5 desembargadores

    Câmaras Criminais - 5 desembargadores

    Conselho Magistratura - 7 desembargadores

  • # Tribunal Pleno: Totalidade de desembargadores (ou seja, 120 pelo Regimento Interno);

    # Órgão Especial: 25 Desembargadores (Uma dica para lembrar, é que a CF permite a criação do órgão especial, nos casos de Tribunais com número superior a 25 julgadores, e o órgão contará com o mínimo de 11 e máximo de 25 Desembargadores - CF, art. 93, XI);

    # Conselho da Magistratura: É constituído por 07 Desembargadores (sendo eles: Presidente do TJ; 1º Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça e mais 04 Desembargadores eleitos);

    # Seção Cível: Integrada por 18 Desembargadores. Difere da Criminal, que é comporta por 10 Desembargadores. Por outro lado, as Câmaras possuem o mesmo número, de 05 Desembargadores;

     

  • Artigos 3º e 4º do Regimento Interno do TJ/PR.

  • Tribunal Pleno - Totalidade de desembargadores (120, pelo Regimento Interno / 145, pelo C.O.D.J );

    Órgão Especial - 25 Desembargadores

    Seção Cível - 18 Desembargadores.

    Seção Criminal - 10 Desembargadores.

    Conselho da Magistratura - 07 Desembargadores (Presidente do TJ; 1º Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça4 Desembargadores eleitos);

    Câmaras Civel e Criminal - 05 Desembargadores - cada uma delas;

  • Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
    composto de cento e vinte Desembargadores, tem
    sua sede na Capital e competência em todo o seu
    território.
    Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos
    Desembargadores;
    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco
    Desembargadores;

    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito
    Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência
    nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada
    pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez
    Desembargadores;
    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco
    Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o
    disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de
    cinco Desembargadores, observado, quanto ao
    quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
    Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete
    Desembargadores.
    R: (b)

  • Nova redação do RI quanto as Seções Civis (Art. 3°, III):

    III - sete Seções Cíveis, em Composição Isolada, Qualificada e em Divergência, sendo a Primeira e a Quarta Seções Cíveis compostas por quinze Desembargadores, a Segunda, a Terceira, a Quinta e a Sétima Seções Cíveis, por dez Desembargadores, e a Sexta Seção Cível, por vinte Desembargadores; (Redação dada pela Resolução nº 59/2019, E-DJ nº 2.585 de 19/9/2019)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - O Tribunal Pleno é constituído pelos cinquenta Desembargadores.

    Primeiramente, analise que o Art. 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná diz o seguinte: “O Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça (...)". Após isso, observe que o Art. 4º estabelece que “Compõem o Tribunal: (...) X - cento e vinte Desembargadores ". Ou seja, são cento e vinte Desembargadores no Tribunal Pleno.



    B) Correta - O Órgão Especial é composto de vinte e cinco Desembargadores.

    O Art. 93 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná diz o seguinte: “Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento". Achamos o nosso gabarito!



    C) Incorreta - O Conselho da Magistratura é constituído por vinte Desembargadores.

    Segundo o Art. 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, “O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos". Ou seja, o total é de sete desembargadores no Conselho da Magistratura.



    D) Incorreta - A Seção Cível é integrada por vinte e cinco Desembargadores.



    Pessoal, achei bem esquisitinha esta alternativa. De qualquer forma ela está incorreta. Vamos colocar os “pingos nos is"! Primeiramente, saiba que são sete seções cíveis:

    Art. 100. As sete Seções Cíveis funcionarão mensalmente, na sexta-feira que anteceder a segunda sessão do Órgão Especial em matéria contenciosa, em Composição Isolada, qualificada ou em divergência, sendo integradas pelos seguintes órgãos fracionários:

    I - a Primeira Seção Cível, pela Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis; (3 câmaras)

    II - a Segunda Seção Cível, pela Quarta e Quinta Câmaras Cíveis; (2 câmaras)

    III - a Terceira Seção Cível, pela Sexta e Sétima Câmaras Cíveis; (2 câmaras)

    IV - a Quarta Seção Cível, pela Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis; (3 câmaras)

    V - a Quinta Seção Cível, pela Décima Primeira e Décima Segunda Câmaras Cíveis; (2 câmaras)

    VI - a Sexta Seção Cível, pela Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis; (4 câmaras)

    VII - a Sétima Seção Cível, pela Décima Sétima e Décima Oitava Câmaras Cíveis. (2 câmaras)

    Ou seja, todas as seções cíveis possuem 18 Câmaras Cíveis. Vamos agora para o próximo passo:

    Art. 108. As dezoito Câmaras Cíveis são compostas, cada uma delas, por cinco Desembargadores.

    Por fim, as dezoito Câmaras Cíveis possuem noventa Desembargadores. Resumindo: Todas as seções cíveis possuem noventa Desembargadores.


    Resposta: B



ID
1156975
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Corregedor-Geral da Justiça, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

1. realizar correições gerais periódicas.

2. receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição.

3. verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais.

4. instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D (Todas as alternativas estão corretas).

    Com base no:

    Regimento Interno do Tribunal de Justiça: 

    ART. 21

    III - realizar correições gerais periódicas. 

    VII -receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição. 

    XIV- verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais. 

    X- instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria. 

  • Art. 21. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:


    I - participar do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
    II - coligir provas para apurar a responsabilidade dos magistrados de primeiro grau;
    III - realizar correições gerais periódicas;
    IV - proceder a correições gerais ou parciais extraordinárias, bem como à inspeção correicional em Comarcas, Varas e Distritos;
    V - realizar, de ofício ou por determinação de órgão fracionário do Tribunal, correições extraordinárias em prisões, sempre que, em processo de habeas corpus, houver indícios veementes de ocultação ou remoção de presos com intuito de ser burlada a ordem ou dificultada sua execução;
    VI - receber e processar as reclamações contra Juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuízo de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

    VII - receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição;
    VIII - delegar a Juiz Auxiliar da Corregedoria poderes para proceder a inspeções;
    IX - delegar poderes a Juízes e assessores lotados na Corregedoria para procederem a diligências instrutórias de processos a seu cargo;
    X - instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria;
    XI - verificar, determinando as providências que julgar convenientes, para a imediata cessação das irregularidades que encontrar:
    a) se os títulos de nomeação dos Juízes, dos servidores do foro judicial e dos funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição e se a outorga de delegação aos agentes do foro extrajudicial se revestem das formalidades legais;
    b) se os Juízes praticam faltas relativas ao exercício do cargo;
    c) se os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição observam o Regimento de Custas, se servem com presteza e urbanidade às partes ou retardam, indevidamente, atos de ofício e se têm todos os livros ordenados e cumprem seus deveres funcionais com exação;

     

  • mais competência

    Art. 21. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:

    XIV - verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais;
    XV - impor penas disciplinares, no âmbito da sua competência, aos servidores do foro judicial, aos agentes delegados do foro extrajudicial e aos funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria, observado o devido processo legal;
    XVI - designar para o plantão judiciário, os Juízes de Direito Substitutos em primeiro grau do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba e em segundo grau, por escala semanal, que deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico;
    XVII - relatar, perante o Conselho da Magistratura, Órgão Especial ou Tribunal Pleno, conforme o caso:
    a) o procedimento de promoção, inclusive para o cargo de Desembargador, de remoção e de permuta de Juízes;
    b) os procedimentos de movimentação dos servidores do foro judicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria;
    c) relatar os processos relativos à vacância e designação de servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição;
    XVIII - delegar poderes a Juízes de Direito para a realização de diligências e de atos instrutórios em procedimentos administrativos;

    XXVIII - indicar Juízes à Presidência do Tribunal de Justiça para atuar, em regime de exceção, nas Comarcas ou Varas, ou para proferir decisões em regime de mutirão;
    XXIX - manter cadastro funcional na Corregedoria-Geral dos Juízes de primeiro grau, dos servidores do foro judicial, dos agentes delegados do foro extrajudicial e dos funcionários que atuam em primeiro grau de jurisdição;
    XXX - expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    1. Correta - realizar correições gerais periódicas.



    Segundo o Art. 17, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Para fins de entendimento sobre as correições, o Art. 15 explica que “Anualmente, o Corregedor-Geral da Justiça realizará correição, ordinária ou extraordinária, presencial ou virtual, em pelo menos 34% (trinta e quatro por cento) das unidades jurisdicionais.  § 1º Entende-se por correição ordinária a atividade de fiscalização normal, periódica e previamente anunciada, nos foros judiciais e extrajudiciais".


    2. Correta - receber, processar e decidir as reclamações contra os servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição.



    Segundo o Art. 17, VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Sobre os agentes delegados do foro extrajudicial, o Ministro Carlos Ayres Britto diz que “(...) serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente (...)". ( ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007 ). Por fim, o Art. 3º da Lei nº 8.935/94 informa que o “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


    3. Correta - verificar se os servidores do foro judicial, os agentes delegados do foro extrajudicial e os funcionários da Justiça que atuam em primeiro grau de jurisdição criam dificuldades às partes, impondo-lhes exigências ilegais.



    Segundo o Art. 17, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Sobre os agentes delegados do foro extrajudicial, o Ministro Carlos Ayres Britto diz que “(...) serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente (...)". ( ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007 ). Por fim, o Art. 3º da Lei nº 8.935/94 informa que o “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


    4. Correta - instaurar, de ofício ou mediante representação, procedimento administrativo para apuração de falta funcional ou invalidez de servidores do foro judicial, de agentes delegados do foro extrajudicial e de funcionários da Justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição, exceto, quanto a estes, os integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria.



    Segundo o Art. 17, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esta é uma competência do Corregedor-Geral da Justiça. Sobre os agentes delegados do foro extrajudicial, o Ministro Carlos Ayres Britto diz que “(...) serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente (...)". ( ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007 ). Por fim, o Art. 3º da Lei nº 8.935/94 informa que o “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".


    Sendo assim, todas os itens estão corretos.

    Resposta: D


ID
1156981
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor - E

    b) Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno CORRETA

    c) Art. 10 Parágrafo único. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor não integrarão Câmaras ou Grupos de Câmaras E

    d) Vide A. E

  • Cuidado, pois houve atualizações no Regimento interno:

    A - Errada, pois:

    art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    >>>>>>>Não é composta por desembargadores!

    B - Certa, pois:

    Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    >>>>>>As seções e câmaras podem ser vistos como os órgãos fracionários.

    C - Errada, pois:

    Art. 9°. O Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão as Seções ou Câmaras e, ao deixarem o cargo, ocuparão os lugares deixados pelos novos eleitos, respectivamente.

    >>>>>>Perceba que NÃO INTEGRARÃO

    D- Absurdamente errada, pela lógica da Letra A

  • a) Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

     

    b) Art. 4°. São órgãos do Tribunal: 
    I - o Tribunal Pleno -                     TOTALIDADE Desembargadores; 
    II - o Órgão Especial -                   25 Desembargadores; 
    III - a Seção Cível Ordinária -       18 Desembargadores,  
    IV - a Seção Criminal -                 10 Desembargadores; 
    V - as Câmaras Cíveis -                 5 Desembargadores;
    VI - as Câmaras Criminais -           5 Desembargadores; 
    VII - o Conselho da Magistratura - 7 Desembargadores.

     

    c) Art. 9°. O Presidente, o 1º e o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão as Seções ou Câmaras e, ao deixarem o cargo, ocuparão os lugares deixados pelos novos eleitos, respectivamente.

     

    Parágrafo único. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral e o Corregedor não integrarão a distribuição de processos de competência do Órgão Especial.

     

    d)Art. 13. O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário, e nos seus impedimentos será substituído pelo 1º Vice-Presidente.

     

    Parágrafo único. No caso de impedimento do Presidente e do 1º Vice-Presidente, será chamado ao exercício da Presidência o 2º Vice-Presidente, e, no caso de impedimento deste, sucessivamente o Desembargador mais antigo que não exerça os cargos de Corregedor-Geral ou de Corregedor.

  • A questão trata sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A Lei Estadual nº 14.277, de 30 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, dos Juízes e Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem, determina nos termos do art. 10, caput, do Código:

     

    Art. 10. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma que dispuserem a lei e o Regimento Interno.

     

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a)  O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, pelos Desembargadores, pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Corregedor. ERRADO. Os Desembargadores não fazem parte da direção do Tribunal, conforme o art. 8º, caput, do Código:

     

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

     

     

    c)  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor integrarão Câmaras ou Grupos de Câmaras, na falta dos seus membros. ERRADO. É o contrário disso, pois não integrarão Câmaras ou Grupo de Câmaras, conforme o art. 10, parágrafo único, da Lei Estadual:

     

    Art. 10. [...]

    Parágrafo único. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor não integrarão Câmaras ou Grupo de Câmaras.

     

    d)  O Tribunal de Justiça será presidido pelo Governador do Estado, caso não estejam aptos o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor. ERRADO. Caso não estejam aptos o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor, serão realizadas novas eleições, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Estadual:

     

    Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

    (Redação dada pela Lei 16181 de 17/07/2009)

    [...]

    § 2º. Se, entretanto, a vacância de quaisquer cargos descritos se der em razão de o eleito não ter assumido o correspondente cargo diretivo na oportunidade prevista pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nova eleição deverá ser realizada, para o preenchimento daquela função, observando-se o que dispuserem as normas regimentais.

     

    Logo, gabarito é a alternativa B.


ID
1220890
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
    [Cuidado! Sendo a questão sobre o CODJ, nessa assertiva há 2 (dois) erros.

    O primeiro diz respeito à jurisdição, que é em todo o território do Estado, e não só na capital.

    Mas há de se ter muito cuidado com o segundo erro, a pegadinha! Segundo o CODJ, o TJ é composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, o que contrasta com o cobrado na alternativa. Contudo, se a questão fosse referente ao Regimento Interno do TJPR, esse diz que o TJ tem 120 (cento e vinte) Desembargadores, o que estaria de acordo com a alternativa.

    No mais, essa é a realidade de hoje - o TJPR tem 120 Desembargadores.

    O TJ já tentou criar os 25 (vinte e cinco) cargos para chegar aos 145 (cento e quarenta e cinco) indicados no CODJ, mas isso foi rapidamente por água abaixo, eis que a OAB/PR interferiu junto à Assembleia Legislativa para que essa não aprovasse a lei criadora dos cargos, fazendo com que isso só seja possível depois de o primeiro grau de jurisdição estar completo e funcionando bem em todas as Comarcas].
    RI-TJPR, Art. 3o. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de 120 (cento e vinte) Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 6o. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 7o. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

    d) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 4o., § 1o. No caso de antigüidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Fernanda Birk,

     

    Refazendo a questão agora em 2017, reforço que aquilo que eu tinha encontrado à época do meu primeiro comentário ainda é válido:

     

    CODJ, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei no 17.550 de 24/04/2013 DOE no 8944 de 24/04/2013).

     

    RITJPR, Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território. [atualizado até Emenda Regimental 01/2016, de 13.09.2016]

     

    Pelo que vejo, se a ideia da banca na assertiva "a)" não foi cobrar a pegadinha do 145 vs 120 Desembargadores, foi o seguinte:

     

    Assertiva A [ERRADA]: "O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital".

     

    Correto: CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

     

    Inclusive, editei aquele primeiro comentário para deixar essa questão desde logo explicada.

  • A) 

    pelo Regimento 

    Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de (120) cento e vinte  Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

     

    CODJ

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado 

     

    B) Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    C) Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo

     

    D) CORRETA

  • O erro da letra A não está na quantidade de membros, pois segundo o Regimento Interno do TJPR o número de desembargadores é 120, apesar do CODJPR falar em 145. O erro está em dizer que o TJPR tem jurisdição somente na capital do estado, sendo que abrangência é estadual.

  • a) Errada.  O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital.

    Correta:Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).

    b) Errada  Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

     Correta: Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes .

    c. Errada.  Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo.

    Correta: Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

    d).  Correta No caso de promoção ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação

  • Selma, o erro da letra A não está na quantidade de Desembargadores, pois o comando da questão não especificou se era do Regimento Interno ou do CODJ. O erro está em afirmar que tem jurisdição somente na capital. Pegadinha das brabas essa!!!!!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Nesse contexto, a questão trata acerca da composição do Tribunal de Justiça, sendo a letra D, a alternativa correta, vejamos o que nos diz o art. 5º do Código.

     

    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    § 1º. No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    Vamos analisar as demais alternativas.

     

    a)  O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital. ERRADO. O Tribunal de Justiça do Paraná é composto por 145 Desembargadores e a jurisdição estende-se a todo o Estado, vejamos:

     

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado

     

    b)  Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. ERRADO. Não são exigidos 15 (quinze) anos de efetiva atividade profissional para os advogados, mas sim, 10 (dez) anos, vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

     

    c)  Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo. ERRADO. O Presidente convocará o Órgão Competente e não necessariamente o Órgão Especial, vejamos:

     

    Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.



ID
2346409
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário.
( ) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é composto de Juízes de Direito e Desembargadores.
( ) Compete ao Corregedor-Geral da Justiça receber e processar reclamações contra Juízes.
( ) O Tribunal Pleno é constituído pelos vinte e cinco membros mais antigos do Tribunal de Justiça.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

  • V - Art. 13. O Presidente do Tribunal de Justiça é o chefe do Poder Judiciário, e nos seus impedimentos será substituído pelo 1º Vice-Presidente.

    F - Art. 82. O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do 1.º VicePresidente e do Corregedor-Geral da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e de mais vinte e dois Desembargadores.

    V - Compete ao Corregedor Geral da Justiça: VI - receber e processar as reclamações contra juízes, funcionando como Relator perante o Órgão Especial nos julgamentos de admissibilidade da acusação ou de arquivamento de procedimentos preliminares, sem prejuíso de igual providência por decisão monocrática quando manifesta sua improcedência;

    F - o Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores (120 membros).

     


ID
2478721
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, responde pelo poder de polícia do Tribunal, como regra geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

  • complementando...

    art. 23, § único: O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.

  • Letra B

    CAPÍTULO V DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL

    Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. 

    Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.

  • RI TJ-PR: Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. 

    GABARITO B. 

  •  

      Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia
    do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras
    autoridades, quando necessário.
    Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas
    audiências compete a quem presidi-las.

    R: B
     

  • CAPÍTULO V

    DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL

    Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. 

    Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o exercício do poder de polícia do Tribunal, que nos termos do art. 23 do Regimento Interno é exercido pelo Presidente.

     

    Vejamos:

     

    Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.


ID
3094138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o disposto no Regimento Interno e no Regulamento do TJ/PR, bem como o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, julgue os seguintes itens.


I O Regulamento do TJ/PR regula a instrução e o julgamento das ações originárias e dos recursos atribuídos a esse tribunal de justiça.

II É competência do presidente do TJ/PR velar pela disciplina, pela ordem, pela guarda, pelo asseio e pela conservação dos prédios e do patrimônio do Poder Judiciário estadual.

III Além dos princípios constitucionais da administração pública, a organização judiciária do estado do Paraná deve observar, entre outros, o princípio da modicidade de custas e emolumentos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do Professor do Estratégia

    Fonte (Comentário Abaixo): https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pr-gabarito-extraoficial-legislacoes-institucionais/ (Questão 39)

    ALTERNATIVA I – Errada. É o Regimento que faz isso.

    Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento das ações originárias e dos recursos que lhe são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços.

    ALTERNATIVA II – Errada. A questão pede sobre o regulamento, mas se você lembrar das aulas regimento, verá que o Presidente não tem essa prerrogativa :p. Aliás, o regulamento não trata das competências dos membros da cúpula diretiva.

    ALTERNATIVA III – Correta;

    Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.

     § 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes: 

    VIII – modicidade das custas e emolumentos.

    Gab: B


ID
3094147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TJ/PR, o órgão desse tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargadores é o

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Muito embora não conheça o Regimento Interno, com a CF consegue-se chegar à alternativa correta, vejamos:

    Art. 93. (...)

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

    Bons estudos.

    Vai dar certo.

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Segue o link abaixo com o diagrama explicativo (Questão 42)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pr-gabarito-extraoficial-legislacoes-institucionais/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, aprovado pela Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010, do Tribunal Pleno, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento das ações originárias e dos recursos que lhe são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços. Nesse contexto, o órgão desse tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargadores é o Órgão Especial, que exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno, conforme o art. 4º, inciso II, do Regimento Interno, vejamos:

    “Art. 4º São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III - sete Seções Cíveis, em Composição Isolada, Qualificada e em Divergência, sendo a Primeira e a Quarta Seções Cíveis compostas por quinze Desembargadores, a Segunda, a Terceira, a Quinta e a Sétima Seções Cíveis, por dez Desembargadores, e a Sexta Seção Cível, por vinte Desembargadores;

    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.”.

    Percebam, que o Órgão Especial exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno, conforme o art. 83, caput, do Regimento Interno, vejamos:

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

  • O art. 94, parágrafo único, CEPR, trata da possibilidade de o Tribunal de Justiça constituir órgão especial. Tal órgão terá o mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, possuindo competência para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas do Plenário do Tribunal. Vale mencionar, ainda, que o art. 93, XI, CF/88, preceitua que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Nossa resposta está, pois, na letra ‘D’.

    Gabarito: D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn