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a) ERRADA.
CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
[Cuidado! Sendo a questão sobre o CODJ, nessa assertiva há 2 (dois) erros.
O primeiro diz respeito à jurisdição, que é em todo o território do Estado, e não só na capital.
Mas há de se ter muito cuidado com o segundo erro, a pegadinha! Segundo o CODJ, o TJ é composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, o que contrasta com o cobrado na alternativa. Contudo, se a questão fosse referente ao Regimento Interno do TJPR, esse diz que o TJ tem 120 (cento e vinte) Desembargadores, o que estaria de acordo com a alternativa.
No mais, essa é a realidade de hoje - o TJPR tem 120 Desembargadores.
O TJ já tentou criar os 25 (vinte e cinco) cargos para chegar aos 145 (cento e quarenta e cinco) indicados no CODJ, mas isso foi rapidamente por água abaixo, eis que a OAB/PR interferiu junto à Assembleia Legislativa para que essa não aprovasse a lei criadora dos cargos, fazendo com que isso só seja possível depois de o primeiro grau de jurisdição estar completo e funcionando bem em todas as Comarcas].
RI-TJPR, Art. 3o. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de 120 (cento e vinte) Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.
b) ERRADA.
CODJ-TJPR, Art. 6o. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
c) ERRADA.
CODJ-TJPR, Art. 7o. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.
d) CORRETA.
CODJ-TJPR, Art. 4o., § 1o. No caso de antigüidade, apurada na última entrância, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
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Fernanda Birk,
Refazendo a questão agora em 2017, reforço que aquilo que eu tinha encontrado à época do meu primeiro comentário ainda é válido:
CODJ, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei no 17.550 de 24/04/2013 – DOE no 8944 de 24/04/2013).
RITJPR, Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território. [atualizado até Emenda Regimental 01/2016, de 13.09.2016]
Pelo que vejo, se a ideia da banca na assertiva "a)" não foi cobrar a pegadinha do 145 vs 120 Desembargadores, foi o seguinte:
Assertiva A [ERRADA]: "O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital".
Correto: CODJ-TJPR, Art. 4o. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
Inclusive, editei aquele primeiro comentário para deixar essa questão desde logo explicada.
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A)
pelo Regimento
Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de (120) cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.
CODJ
Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado
B) Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
C) Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo
D) CORRETA
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O erro da letra A não está na quantidade de membros, pois segundo o Regimento Interno do TJPR o número de desembargadores é 120, apesar do CODJPR falar em 145. O erro está em dizer que o TJPR tem jurisdição somente na capital do estado, sendo que abrangência é estadual.
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a) Errada. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e jurisdição na capital.
Correta:Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).
b) Errada Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Correta: Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes .
c. Errada. Verificada vaga de Desembargador a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo.
Correta: Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.
d). Correta No caso de promoção ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3) de seus membros, conforme procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
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Selma, o erro da letra A não está na quantidade de Desembargadores, pois o comando da questão não especificou se era do Regimento Interno ou do CODJ. O erro está em afirmar que tem jurisdição somente na capital. Pegadinha das brabas essa!!!!!
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003,
que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Nesse contexto, a questão trata acerca da composição do Tribunal de Justiça,
sendo a letra D, a alternativa correta, vejamos o que nos diz o art. 5º do Código.
Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de
Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes
à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o
disposto no artigo 6º deste Código.
§ 1º. No caso de antiguidade, apurada na última entrância, o Tribunal de
Justiça somente
poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços (2/3)
de seus membros, conforme
procedimento próprio e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação.
Vamos analisar as demais
alternativas.
a) O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder
Judiciário estadual, composto por cento e vinte Desembargadores, tem sede e
jurisdição na capital. ERRADO. O Tribunal
de Justiça do Paraná é composto por 145 Desembargadores e a jurisdição
estende-se a todo o Estado, vejamos:
Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário
estadual, composto
por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o
território do Estado
b) Um quinto (1/5) dos lugares do tribunal de
Justiça será composto de membros do Ministério público, com mais de dez (10)
anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada,
com mais de quinze (15) anos de efetiva atividade profissional, indicados em
lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes. ERRADO. Não são exigidos 15 (quinze) anos de
efetiva atividade profissional para os advogados, mas sim, 10 (dez) anos, vejamos:
Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será
composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de
carreira, e de advogados
de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes
c) Verificada vaga de Desembargador a ser
preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará
o Órgão Especial para o preenchimento do respectivo cargo. ERRADO. O Presidente convocará o Órgão Competente
e não necessariamente o Órgão Especial, vejamos:
Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado
de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.
Portanto, a alternativa correta é
a letra D.