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ID
1097518
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tipo de cargo público que admite acumulação com outro do mesmo tipo, quando houver compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Art 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor.

  • Também podem ser acumulados:

    Um cargo de professor e um técnico ou científico.

    Dois cargos ou empregos privativos d e profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

  • Gab : A de acordo com CF art. 37  XVI a - de dois cargos de professor

                                                               b- a de um de professor  com outro de técnico ou científico

                                                               c- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões         regulamentadas.

    vqv :)


  • CRFB/88

    (...)

    Art.37.

    XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


    (...).

  • 2 cargos de professor.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A 

     

    Em regra a acumulação de cargo público é vedada, salvo, havendo disponibilidade de horário:

     

    (I) dois de professor

    (I) uma de professor e outro cargo técnico ou científico

    (III) dois cargos ou empregos relacionados a profissionais da área da saúde, desde que devidamente regulamentadas  -

  • ART. 37 CF, XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    GABARITO LETRA A

  • A questão que menos teve erro no site inteiro!! 1%

  • Gabarito: A

    Essa foi nível juninho.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Gab A

    Havendo compatibilidade de horários:

    Dois cargos de professor

    Um de professor e um de te´cnico ou cientifico

    Dois privativos da area da saude

  • Não creio... quase 100% de acerto...

     

    essa foi pra relaxar....

  •  Gab.: A

  • GABARITO - A

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Claro que o gabarito é Letra A, porém, Procurador pode acumular com Advogado privado.

  • GABARITO A.

    Compatibilidade de horários = Professor.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;           

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;