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Art 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor.
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Também podem ser acumulados:
Um cargo de professor e um técnico ou científico.
Dois cargos ou empregos privativos d e profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
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Gab : A de acordo com CF art. 37 XVI a - de dois cargos de professor
b- a de um de professor com outro de técnico ou científico
c- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
vqv :)
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CRFB/88
(...)
Art.37.
XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(...).
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2 cargos de professor.
GABARITO -> [A]
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GABARITO A
Em regra a acumulação de cargo público é vedada, salvo, havendo disponibilidade de horário:
(I) dois de professor
(I) uma de professor e outro cargo técnico ou científico
(III) dois cargos ou empregos relacionados a profissionais da área da saúde, desde que devidamente regulamentadas -
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ART. 37 CF, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GABARITO LETRA A
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A questão que menos teve erro no site inteiro!! 1%
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Gabarito: A
Essa foi nível juninho.
Bons estudos, a luta continua!
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Gab A
Havendo compatibilidade de horários:
Dois cargos de professor
Um de professor e um de te´cnico ou cientifico
Dois privativos da area da saude
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Não creio... quase 100% de acerto...
essa foi pra relaxar....
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Gab.: A
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GABARITO - A
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Claro que o gabarito é Letra A, porém, Procurador pode acumular com Advogado privado.
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GABARITO A.
Compatibilidade de horários = Professor.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;