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DOS ATOS E DOS TERMOS
Art. 140. O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei.
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a) Os acórdãos são reservados às decisões tomadas na função jurisdicional. ERRADA
Tambem fazem parte das funcoes adm -
Art. 138. Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.
b) Constarão de decretos judiciários as decisões do Órgão Especial sobre propostas de lei de sua iniciativa. ERRADA
Decisoes do Presidente
Art. 141. Constarão de decretos judiciários os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário, bem como os de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam, a seu juízo, ser expressos daquela forma.
c) O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei. GABARITO
Art 141
d) Os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário serão consignados em forma de resoluções. ERRADA
Correto: decretos
Forma de resolucoes - Tribunal Pleno - ART 137, I
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ACÓRDÃOS: Decisões jurisidicionais e algumas administrativas.
DECRETOS JUDICIÁRIOS: Presidente - movimentação, exercício, investidura, administração financeira.
PROVIMENTO: Orientar sobre a aplicação da lei.
RESOLUÇÕES: Atos do presidente.
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Pessoal, atenção na alternativa D:
RESOLUÇÕES: decisões do Órgão Especial
RI Art. 139. Serão consignadas em forma de resoluções as decisões do Órgão Especial sobre propostas de lei de sua iniciativa, alterações ou reformas do Regimento Interno, mudanças substantivas nas disposições das salas e repartições do Tribunal, além de outros assuntos de ordem interna que, por sua relevância, tornem necessária a audiência do plenário.
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a) Errada
Constarão sempre de acórdãos as decisões tomadas, na função jurisdicional, pelos órgãos colegiados, e, na função administrativa do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, aquelas que imponham sanções disciplinares, aprovem ou desaprovem relatórios e propostas de natureza orçamentária ou financeira, decidam sobre aposentadoria, reversão ou aproveitamento, ou julguem processos de natureza administrativa e sindicâncias.
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b) Errada
Constarão de decretos judiciários os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário, bem como os de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam, a seu juízo, ser expressos daquela forma.
C) CORRETA
O provimento é ato de caráter normativo, a expedir-se como regulamentação geral da Corregedoria da Justiça, tendo a finalidade de esclarecer e orientar quanto à aplicação de dispositivos de lei.
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d) Errada
Os atos da competência do Presidente relativos à movimentação de magistrados, investiduras e exercício funcional dos servidores do Poder Judiciário serão consignados em decretos judiciários.