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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Polícia Judiciária e ostensiva(Híbrida) exclusiva da União é a POLÍCIA FEDERAL, exceto p/as infrações penais militares.
JESUS É O ÚNICO SALVADOR.
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atenção, a questão esta ressalvando a competência da união, ou seja, pedi a segunda responsável pela apuração de infrações penais.
QUE NO CASO, É A LETRA E; POLICIA CIVIL.
BONS ESTUDOS...
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Na realidade a União foi ressalvada, e seria a polícia civil mesmo.
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Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Nos moldes da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, incumbem: Pol.Civil
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Gabarito - e
Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Art. 144. § 4º Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.
GABARITO -> [E]
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Policia Judiciaria:
Policia Civil e Policia Federal