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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
GALERA QUEM PUDER TIRAR UMA DÚVIDA EU AGRADEÇO,TO COM MATÉRIAL DIZENDO QUE A POLÍCIA CIVIL ESTAR DIRETAMENTE SUBORDINADA AOS SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ESTAR CORRETO ? irei acompanhar comentários
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Souza DG o secretário de segurança pública está subordinado ao governador em seu respectivo estado, inclusive por se tratar de cargo comissionado, é o governador quem decide quem será seu secretário de segurança pública.
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GAB. C
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Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
GABARITO -> [C]
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Atualização
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GABA C
ATUALIZAÇÃO 2020
Art. 144, § 6º As POLÍCIAS MILITARES e os corpos de BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS e as POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS e DISTRITAL, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Territórios
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