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ID
1097539
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo estabelece o texto constitucional, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados subordinam-se.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    GALERA QUEM PUDER TIRAR UMA DÚVIDA EU AGRADEÇO,TO COM MATÉRIAL DIZENDO QUE A POLÍCIA CIVIL ESTAR DIRETAMENTE SUBORDINADA AOS SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ESTAR CORRETO ?  irei acompanhar comentários

  • Souza DG o secretário de segurança pública está subordinado ao governador em seu respectivo estado, inclusive por se tratar de cargo comissionado, é o governador quem decide quem será seu secretário de segurança pública.   

  • GAB. C

  • Art. 144.  § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.


    GABARITO -> [C]

  • Atualização

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          

  • GABA C

    ATUALIZAÇÃO 2020

    Art. 144, § 6º As POLÍCIAS MILITARES e os corpos de BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS e as POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS e DISTRITAL, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Territórios

    senado federal - pertencelemos!