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Gabarito D
A) Errada - RI-TJPR Art. 340 "... fará a declaração por despacho nos autos, devolvendo-os à Seção competente..."
B) Errada - RI-TJPR Art. 349 "... caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público..."
C) Errada - RI-TJPR Art. 359 "... Poderá o Presidente do Tribunal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de direito público interessada... "
D) Certa - RI-TJPR Art. 360
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Resposta D
Regimento Interno do TJ-PR
Do Relator:
Art. 200 Compete ao Relator:
XXIII - decidir conflito de competência nos termos do parágrafo único do art. 951 e seguintes do Código de Processo Civil, podendo: (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
a) deliberar, de ofício ou a requerimento da parte, sobre o sobrestamento do feito; (Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
Sobrestamento - suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. Trata-se da paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo, em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
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a) errada Art. 340. O Desembargador ou o Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau que se considerar
suspeito ou impedido fará a declaração por despacho
nos autos, devolvendo-os à Seção competente.
b) errada Art. 349. Para preservar a competência do Tribunal
ou garantir a autoridade de suas decisões, ou a
observância de precedente formado em julgamento
de incidentes de resolução de demandas repetitivas e
incidentes de assunção de competência, caberá
reclamação da parte interessada ou do Ministério
Público, nos termos do art. 988 do Código de
Processo Civil.
c) errada Art. 359. Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos
de sua competência recursal, a requerimento do
Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de
direito público interessada, nas hipóteses previstas
nas legislações de regência, suspender, em decisão
fundamentada, a execução de liminar nas ações
movidas contra o Poder Público ou seus agentes,
proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de
jurisdição.
D) certa Art. 360. O Relator poderá determinar o
sobrestamento do processo quando o julgamento
depender, em outra causa, de questão prejudicial
externa.
Resposta D
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a) errada
O Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que se considerar suspeito ou impedido fará a declaração por despacho nos autos, devolvendo-os à Seção competente.
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b) errada
Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, ou a observância de precedente formado em julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, (nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil).
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c) errada
Poderá o Presidente do Tribunal, nos feitos de sua competência recursal, a requerimento do Ministério Público Estadual ou de pessoa jurídica de
direito público interessada, nas hipóteses previstas nas legislações de regência, suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, proferida por Juiz em exercício em primeiro grau de jurisdição.
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D) CORRETA
O Relator poderá determinar o sobrestamento do processo quando o julgamento depender, em outra causa, de questão prejudicial externa.
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