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ID
1097548
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das requisições de pagamento, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei.

( ) Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante.

( ) Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 31 de dezembro.

( ) Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (v) O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei. 

    Art. 364. O juízo da execução requisitará ao Presidente do Tribunal, mediante precatório, o pagamento das importâncias devidas pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais, excetuadas as correspondentes a obrigações de pequeno valor definidas em lei.

     

    (v) Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante. 

    Art. 367. Deferido o precatório, o Presidente expedirá requisição da quantia necessária ao pagamento do débito judicial, endereçada ao ordenador de despesa da entidade de direito público devedora, comunicando o fato ao Juízo requisitante.

     

    (f) Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 31 de dezembro.

    Art. 368. Será obrigatória a inclusão, no orçamento da entidade de direito público devedora, relativamente a precatório deferido e requisitado no Tribunal de Justiça, quando apresentada a requisição no ente devedor até 1º de julho,

     

    (f) Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito. 

    Art. 372. Caberá ao Presidente do Tribunal, a requerimento do credor preterido em seu direito de precedência, ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório, autorizar o sequestro de quantia necessária à satisfação do débito.

  • Regimento Interno, art. 364 a art. 372 - Precatórios