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ID
109756
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Y é preso e acusado de prática de comércio ilegal de arma de fogo, por expor à venda, sem autorização, segundo a autoridade policial, 75 revólveres calibre 38; 23 espingardas calibre 12; 100 lunetas red dots para armas de precisão; 25 estojos municiadores e carregadores de pistolas calibre 765; 12 reservatórios de gasolina para preparo de coquetéis molotov; 80 caixas de munição calibre 22 e 5 granadas de mão. Considerando a acusação específica feita pela autoridade policial (comércio ilegal de arma de fogo) e a Lei no 10.826/2003 e seus complementos, o enquadramento policial da conduta de Y está

Alternativas
Comentários
  • opção E

    Comércio ilegal de arma de fogo (Art.17) faz referência, somente, a armas, acessórios ou munições.

    Reservatórios de gasolina e granadas de mão referem-se ao Art.16 III - possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato EXPLOSIVO ou INCENDIÁRIO, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
  • Correta letra E.

    Reservatórios de gasolina e as granadas de mão se relacionam com artefatos incendiários e explosivos respectivamente.

    Art. 16. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
    Parágrafo único:
    inciso III
  • CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    (...)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm

  • granadas de mão ? STJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ

  • Cara  quando eu vejo questão dessa banca eu até pulo... nem me dou o trabalho de responder... 

  • Letra E, basta lembrar que granada é = artefato explosivo, acaba se enquadrando em posse de arma de fogo de uso restrito.

  • O Y tava indo era para uma GUERRA isso sim...

  • Ô caralho... se todos se enquadram na lei do desarmamento então por que a B não está correta ?

  • A banca deve ter assistido muito Rambo.

  • Y tava indo p guerra

  • O crime de comercio ilegal de arma de fogo refere-se apenas as armas de fogo,acessórios e munições.Explosivos,granadas e artefato incendiário incorre no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

  • Y é russo.

  • O crime de comercio ilegal de arma de fogo refere-se apenas as armas de fogo,acessórios e munições.

    Explosivos, granadas e artefato incendiário incorre no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • De fato, todos os itens se encaixam no estatuto do desarmamento, até as granadas (já que não foi citado na questão qualquer motivação política). Ocorre que o crime de comércio ilegal de arma de fogo possui como objetos materiais apenas arma de fogo, acessório e munição! Desta forma, os demais objetos não caracterizam comércio ilegal de arma de fogo, em razão do princípio da legalidade, caracterizando o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!
  • esse aí podia ter resgatado o soldado ryan sozinho

  • parcialmente correto, sendo equivocadas apenas as referências aos

    reservatórios de gasolina (Art 17 c/c Art 19 - causa de aumento de pena por se tratar de arma química, coquetel molotov pode ser considerado arma química)

    e às granadas de mão (Art 17 c/c Art 19 - causa de aumento de pena por se tratar de arma de uso proibido ou estrito)

    que se relacionam a delitos diferentes do comércio ilegal de arma de fogo.

    Resposta: E

  • Y É PSICOPATA

  • De fato, todos os itens se encaixam no estatuto do desarmamento, até as granadas (já que não foi citado na questão qualquer motivação política).

    Ocorre que o crime de comércio ilegal de arma de fogo possui como objetos materiais apenas arma de fogo, acessório e munição!

    Desta forma, os demais objetos não caracterizam comércio ilegal de arma de fogo, em razão do princípio da legalidade, caracterizando o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!

  • O Y esta indo para o talibã!
  • La casa del papel tá diferente

  • Gabarito letra E

    Está correto em parte, pois a questão da gasolina e da granada de mão realmente entram no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito que é o caracterizado no art. 16, III do estatuto do desarmamento, além do crime detectado pelo policial presente no art. 17 do mesmo dispositivo legal (comercio ilegal de arma de fogo).

    Em frente sempre!

  • É o Rambo.

  • Este tal de y , gosta de uma confusao

  • Rapaz, esse Y vive se metendo em BO hein, vou te contar

  • Gabarito letra E, pois enquadra no art 16: Porte de uso restrito

    § 1 - III

  • isso que dar não ler a questão toda.

  • Gabarito: (E) Enquadra na Posse ou Porte de arma de fogo de uso Restrito. Art16-III