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ID
1097707
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Midas Barros é funcionário público e, para atender a um pedido de seu pai, patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, mas legítimo, do seu genitor perante a repartição pública onde trabalha, valendo-se da qualidade de funcionário. Nessa situação, considerando o que dispõe o Código Penal, é correto afirmar que Midas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Advocacia administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • Importante lembrar da exceção prevista no art. 117, XI da L. 8112/90:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • advocacia administrativa  ( nao precisa ser advogado para cometer esse delito, muito mesmo de oab)

    advocacia e no sentido de administrar dinheiro público, evidentemente, precisa ser funcionário público

    abração

  • Existe um conflito. Se olharmos para o CP é a resposta correta é a C se olharmos para a lei 10.261/98 Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo a resposta correta é a A. E agora?

  • A questão pede apenas para analisar de acordo com o código penal. Não leva em consideração outras leis, e mesmo se levar em consideração os estatutos citados pelos colegas o agente estaria livre apenas de uma punição administrativa, mas não da esfera penal.

  • Você deve responder de acordo com o que ele está solicitando no enunciado.


  • Gabarito C

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     
  • Palavras Chaves

    Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.

  • "para atender um pedido de seu pai..."
    Essa frase já dá ensejo à interesse privado que está previsto no tipo....

    Não me atentei, errei.


  • Atenção com a ideia de que no Direito Administrativo não é punível se o patrocínio é para parente até segundo grau. No âmbito penal não há qualquer ressalva. Questão capciosa para quem está estudando bastante.  

  • Boa observação do Jean.
    Trata-se da figura do art. 117, XI da Lei 8.112/90:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (...)".

    No mais, pouco importa se o interesse é legítimo ou não. Aliás, importa no sentido de que sendo ilegítimo o interesse o infrator responderá pela figura qualificada do crime de advocacia administrativa (§ único do art. 321 do CP).

  • A resposta é a alternativa "c" porque no enunciado diz para considerar o que dispõe no código Penal, por isso não entra a ressalva do parente até  segundo grau e cônjuge.

  • confundi com a lei 8112...é bem complicado quando temos q estudar várias matérias e elas se misturam na nossa mente.rs

  • Advocacia administrativa (crime)

    O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em
    "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."  A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.

     

    Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.

  • Fui quebrado pelo Direito Administrativo, que permite o patriocínio até o 2º grau.

     

    Fazer o que, vamos nessa!

  • Segunda vez que acontece isso comigo somente essa semana. Confundi com o Direito Administrativo! Ontem eu usei o CADI de Direito Processual Penal para questões de sucessão provisória em Direito Civil. Socorro!

  • Uma dúvida!

    O Agente patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, para atender a um pedido de seu pai, MAS legítimo. Isso não tornaria a questão errada. Uma vez que o Parágrafo único trata do interesse ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Ou eu que não entendi o enunciado do art. 321 do cp. 

  • Para quem está estudano para o TJ; é salutar lembrar do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    IX- constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

    Mas como os colegas já mencionaram; para a legislação penal; não há exceção.

  • Gab C- 

    Art 321- Avocacia Administrativa

    - Patrocinar , direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de fincuinário

    Questão é de direito penal e não administrativo.

  •  Gab.: C

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 321 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:

    PENA - DETENÇAO DE 3 MESES A 1 ANOS + MULTA.

  • Obs: No estatuto dos funcionário públicos Civis do Estado de SP : tal conduta seria válida !!

  • Enganado pela Lei 10.261...
  • O interesse pode ser legítimo ou inlegítimo no crime do advocacia administrativa!

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito C

    O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em 

    "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.

    Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • VUNESP dando a letra da lei no meio do enunciado só pra gente marcar um gol e eu chutei na trave...

    CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração públicavalendo-se da qualidade de funcionário

  • Só ficará livre da pena se for ministro do supremo...pois eles são Semi Deuses kkkkkk

  • Gabarito C.

    Cometeu o crime de advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.

  • Confundi por causa da Lei 10.261...Afffff

  • Não responde administrativamente pelo estatuto de São Paulo,mas penalmente sim
  • Obs.: pela 10.098 (RS) se for sobre benefício previdenciário ou assistenciais de parentes até o segundo grau não é proibido: art. 178, XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

  • Galera cuidado para não "trocar as bolas". A ressalva constante do art. 117, XI, da Lei 8.112/90, no que diz respeitos aos benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro se aplica APENAS à falta administrativa. O Código Penal não admite qualquer ressalva, mesmo porque as esferas penal e administrativa são independentes.

  • GAB. C)

    cometeu o crime de advocacia administrativa.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita e o cotejo com as alternativas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O fato do interesse privado ser do genitor não isenta o autor das penas do delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A conduta descrita no enunciado da questão está previsto, como dito, no artigo 321 do Código Penal, ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Assim, a presente alternativa está correta.
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A condição pessoal de ser funcionário é elementar do tipo do crime de advocacia administrativa. Assim, não faz sentido a assertiva de que, pelo fato de ser funcionário público, o agente ficará isento da pena. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
    O peculato-apropriação, está previsto no caput do artigo 312 do Código Penal: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)

  • VERBO PATROCINAR = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

  • fui pego na excessão...

  • ñ entendi, aquele legitima nao exclui o crime

  • ''NO CÓDIGO PENAL''... alguns estatutos admitem algumas exceções, mas o enunciado foi claro!

  • Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.

    Não responde administrativamente pelo estatuto de São Paulo,mas penalmente sim

  • Gabarito C.

    Advocacia

    administrativa

    Art. 321, CP - Patrocinar,

    direta ou indiretamente, interesse

    privado perante a administração

    pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena -

    detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena -

    detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • PATROCINAR vem de PATRONO que é o mesmo que ADVOGADO. Dessa forma facilita a memorização do verbo junto ao artigo. Mas lembrem-se que para cometer o crime de Advocacia Administrativa não precisa, necessariamente, ser advogado.

    Advocacia administrativa 

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses  a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.