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Gabarito C.
Advocacia
administrativa
Art. 321, CP - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena -
detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena -
detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Importante lembrar da exceção prevista no art. 117, XI da L. 8112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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advocacia administrativa ( nao precisa ser advogado para cometer esse delito, muito mesmo de oab)
advocacia e no sentido de administrar dinheiro público, evidentemente, precisa ser funcionário público
abração
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Existe um conflito. Se olharmos para o CP é a resposta correta é a C se olharmos para a lei 10.261/98 Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo a resposta correta é a A. E agora?
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A questão pede apenas para analisar de acordo com o código penal. Não leva em consideração outras leis, e mesmo se levar em consideração os estatutos citados pelos colegas o agente estaria livre apenas de uma punição administrativa, mas não da esfera penal.
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Você deve responder de acordo com o que ele está solicitando no enunciado.
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Gabarito C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Palavras Chaves
Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.
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"para atender um pedido de seu pai..."
Essa frase já dá ensejo à interesse privado que está previsto no tipo....
Não me atentei, errei.
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Atenção com a ideia de que no Direito Administrativo não é punível se o patrocínio é para parente até segundo grau. No âmbito penal não há qualquer ressalva. Questão capciosa para quem está estudando bastante.
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Boa observação do Jean.
Trata-se da figura do art. 117, XI da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (...)".
No mais, pouco importa se o interesse é legítimo ou não. Aliás, importa no sentido de que sendo ilegítimo o interesse o infrator responderá pela figura qualificada do crime de advocacia administrativa (§ único do art. 321 do CP).
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A resposta é a alternativa "c" porque no enunciado diz para considerar o que dispõe no código Penal, por isso não entra a ressalva do parente até segundo grau e cônjuge.
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confundi com a lei 8112...é bem complicado quando temos q estudar várias matérias e elas se misturam na nossa mente.rs
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Advocacia administrativa (crime)
O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em
"patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.
Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.
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Fui quebrado pelo Direito Administrativo, que permite o patriocínio até o 2º grau.
Fazer o que, vamos nessa!
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Segunda vez que acontece isso comigo somente essa semana. Confundi com o Direito Administrativo! Ontem eu usei o CADI de Direito Processual Penal para questões de sucessão provisória em Direito Civil. Socorro!
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Uma dúvida!
O Agente patrocinou, diretamente, assunto de interesse pessoal, para atender a um pedido de seu pai, MAS legítimo. Isso não tornaria a questão errada. Uma vez que o Parágrafo único trata do interesse ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Ou eu que não entendi o enunciado do art. 321 do cp.
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Para quem está estudano para o TJ; é salutar lembrar do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
IX- constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;
Mas como os colegas já mencionaram; para a legislação penal; não há exceção.
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Gab C-
Art 321- Avocacia Administrativa
- Patrocinar , direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de fincuinário
Questão é de direito penal e não administrativo.
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Gab.: C
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
ART. 321 PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
PENA - DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES OU MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:
PENA - DETENÇAO DE 3 MESES A 1 ANOS + MULTA.
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Obs: No estatuto dos funcionário públicos Civis do Estado de SP : tal conduta seria válida !!
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Enganado pela Lei 10.261...
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O interesse pode ser legítimo ou inlegítimo no crime do advocacia administrativa!
GABARITO -> [C]
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Gabarito C
O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em
"patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.
Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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VUNESP dando a letra da lei no meio do enunciado só pra gente marcar um gol e eu chutei na trave...
CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
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Só ficará livre da pena se for ministro do supremo...pois eles são Semi Deuses kkkkkk
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Gabarito C.
Cometeu o crime de advocacia administrativa.
Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.
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Confundi por causa da Lei 10.261...Afffff
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Não responde administrativamente pelo estatuto de São Paulo,mas penalmente sim
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Obs.: pela 10.098 (RS) se for sobre benefício previdenciário ou assistenciais de parentes até o segundo grau não é proibido: art. 178, XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;
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Galera cuidado para não "trocar as bolas". A ressalva constante do art. 117, XI, da Lei 8.112/90, no que diz respeitos aos benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro se aplica APENAS à falta administrativa. O Código Penal não admite qualquer ressalva, mesmo porque as esferas penal e administrativa são independentes.
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GAB. C)
cometeu o crime de advocacia administrativa.
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita e o cotejo com as alternativas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O fato do interesse privado ser do genitor não isenta o autor das penas do delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o delito de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A conduta descrita no enunciado da questão está previsto, como dito, no artigo 321 do Código Penal, ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Assim, a presente alternativa está correta.
Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A condição pessoal de ser funcionário é elementar do tipo do crime de advocacia administrativa. Assim, não faz sentido a assertiva de que, pelo fato de ser funcionário público, o agente ficará isento da pena. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao delito de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
O
peculato-apropriação, está previsto no caput do artigo 312 do Código Penal:
"apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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VERBO PATROCINAR = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
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fui pego na excessão...
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ñ entendi, aquele legitima nao exclui o crime
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''NO CÓDIGO PENAL''... alguns estatutos admitem algumas exceções, mas o enunciado foi claro!
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Advocacia Administrativa = Patrocinar, valendo-se de ser funcionário público, legítimo ou ilegítimo.
Não responde administrativamente pelo estatuto de São Paulo,mas penalmente sim
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Gabarito C.
Advocacia
administrativa
Art. 321, CP - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena -
detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena -
detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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PATROCINAR vem de PATRONO que é o mesmo que ADVOGADO. Dessa forma facilita a memorização do verbo junto ao artigo. Mas lembrem-se que para cometer o crime de Advocacia Administrativa não precisa, necessariamente, ser advogado.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.