Após a citação, o servidor terá o direito de apresentar defesa escrita (no prazo de 10 dias), nos termos do Art. 161 da Lei 8112:
Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.
Uma vez efetivada a citação do servidor indiciado, o próximo passo consiste no oferecimento de sua defesa escrita, o que decorre do teor do art. 161, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a
indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das
respectivas provas.
§ 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo
presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias,
assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."
Com base neste preceito normativo, vejamos as opções da Banca:
a) Errado:
O interrogatório do servidor acusado opera-se em momento anterior ao de sua citação, ainda na fase de instrução, como se vê da leitura do art. 159:
"Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão
promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts.
157 e 158."
b) Errado:
Como se vê do mesmo dispositivo legal acima indicada, a inquirição de testemunhas ocorre em etapa ainda anterior ao próprio interrogatório. Logo, igualmente antes da citação.
c) Errado:
A designação da Comissão Processante ocorre em etapa ainda embrionária do rito do processo administrativo disciplinar ou da sindicância, tendo base no art. 149 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
§ 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado."
d) Errado:
A indiciação está disciplinada no art. 161, caput, da Lei 8.112/90, antecedendo, pois, o momento de citação, de sorte que também não satisfaz à condição estampada no enunciado desta questão. Confira-se:
"Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a
indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das
respectivas provas."
e) Certo:
Em sintonia com o referido art. 161, §1º, inicialmente transcrito nestes comentários, de sorte que esta vem a ser a alternativa correta.
Gabarito do professor: E