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ID
1097788
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/1990, no que se refere às disposições preliminares e ao provimento de cargos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Por exemplo, cargos em comissão não dependem de concurso público, e também são considerados cargos públicos.

    b) Errada. Podem ser professores, técnicos, cientistas, etc. ''§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.''

    c) Errada, esses são requisitos básicos para a INVESTIDURA, que ocorre com a POSSE, e não com a nomeação como afirma a assertativa.

    d) CORRETO! Cargos em comissão também são considerados cargos públicos, logo são servidores públicos.

    e) Errado. São formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. O que pode confundir aqui é o seguinte. NOMEAÇÃO É A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. As demais formas são consideradas de PROVIMENTO DERIVADO.

    Bons estudos!

  • Boa explicação Caio.Obrigada!

  • Gente, o meu português admite a letra B como também correta. Um equívoco pensar assim?

  • "A referida lei veda o provimento de cargos públicos a estrangeiros, excepcionando tão somente no caso de professores de universidades e de (professores) instituições de pesquisa científica e tecnológica federais". Ou seja, eles excluíram os cargos de técnico e cientista da forma como escreveram.

  • Airton,

    O estrangeiro poderá assumir cargo público se for naturalizado, possuir Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, ou ter nacionalidade portuguesa.

    Alguns cargos públicos são exclusivos para brasileiros natos, não podendo ser assumidos por naturalizados, nem portugueses. São eles: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, os de carreira diplomática e de Ministro de Estado da Defesa.

  • Prova de que a lei 8112 considerou o CC como servidor público que prevê punição específica para eles como a Destituição de Cargo em Comissão.

  • Prezados,

    Resposta: D

    Para os que tiveram dúvida (como eu) se ocupante de cargo em comissão era servidor público. Segue normas da 8.112:

    Art. 9º -Parágrafo único, O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 41 -   § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a  remuneração de acordo com o estabelecido no § 1odo art. 93.


    Força. Deus nos abençoe!

    Abraço!

  • SERVIDORES PÚBLICOS: SÃO OS AGENTES ADMINISTRATIVOS SUJEITOS A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, DE CARÁTER ESTATUTÁRIO (ISTO É, DE NATUREZA LEGAL, E NÃO CONTRATUAL); SÃO OS TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.



    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • LEI 8112/90

    a) Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
     

     b) art.5. § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei


    c) Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


    d) Os ocupantes de cargos em comissão são considerados servidores públicos. CORRETA

    JUSTIFICATIVA: Os servidores públicos (em sentido estrito) são aqueles agentes que mantém relação com o regime estatutário, ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão, sujeito a regime jurídico de direito público. No conceito de Hely Lopes Meirelles, servidores públicos constituem subespécies dos agentes administrativos, e a ela vinculados por relações profissionais, em razão da investidura em cargos e funções, a título de emprego e com retribuição pecuniária.

      SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO: São espécie de agentes públicos onde se encontra o maior número de pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público. Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários.

    e) Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução
    logo a nomeação é uma das formas e não a única.

     

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Além dos cargos efetivos, para os quais exige-se, de fato, prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, é possível também haver provimento em cargos em comissão, que são aqueles de livre nomeação e exoneração pelas autoridades competentes. Nestes casos, inexiste a referida necessidade de aprovação em concurso público.

    O tema está disciplinado no art. 37, II, parte final, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    No mesmo sentido, o teor do art. 9º, II, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."

    b) Errado:

    Inexiste vedação, no âmbito da Lei 8.112/90, a que estrangeiros tenham acesso a cargos públicos. E nem poderia existir, sob pena de norma de tal natureza se mostrar flagrantemente inconstitucional, porquanto nossa Lei Maior admite o provimento de cargos por estrangeiros, desde que na forma da lei.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Neste sentido, o que a Lei 8.112/90 fez foi, desde logo, introduzir hipótese de provimento a estrangeiros, qual seja, aquela vazada no art. 5º, §3º, de seguinte teor:

    "Art. 5º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. "

    Sem embargo, isto não significa que outras leis possam criar e regulamentar outros casos, por evidente.

    Do exposto, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Na realidade, os requisitos em questão destinam-se à investidura em cargo público, e não à nomeação, conforme estabelecido no art. 5º da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Refira-se que nomeação e provimento não se confundem. Nomeação é forma de provimento originário, ao passo que a investidura constitui procedimento que abarca os atos de nomeação e de posse (Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.)

    d) Certo:

    De fato, a circunstância de se tratar de cargo em comissão não desnatura o fato de que seu ocupante considera-se servidor público, porquanto submetido, em linhas gerais, aos termos do mesmo estatuto funcional que rege os servidores estatutários.

    e) Errado:

    Como se vê do teor do art. 8º, abaixo transcrito, a Lei 8.112/90 contempla diversas outras formas de provimento, para além da nomeação.

    É ler:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

            II - promoção;

            III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução."


    Gabarito do professor: D

  • Esse " nomeação" ao invés de investidura me pegou direitinho =/

  • GABARITO D

    C- São requisitos para *nomeação* em cargo público a nacionalidade brasileira; o gozo de direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, sem prejuízo de outros requisitos que possam ser justificados conforme as atribuições do cargo, mas desde que estabelecidos em lei.

    NÃO são requisitos para nomeação, e sim para a INVESTIDURA/POSSE!

    quer dizer então que para ser NOMEADO você precisaria ter aptidão física e mental? ora, claro que não, isso é requisito que será avaliado na POSSE.

    D- Os ocupantes de cargos em comissão são considerados servidores públicos.

    CORRETO, exerce cargo público é considerado servidor público