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ID
1097791
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público federal, regido pela Lei no 8.112/1990, pretende utilizar o seu direito de petição, criado pelo referido estatuto funcional. Com base nessas informações, assinale a alternativa que está de acordo com as disposições normativas dessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     Confusão louca essas assertivas 8112/90:

    A)  Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    B) Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    C) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    D) Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

      E) Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior. 

    Bons Estudos!

  • A) ERRADA - O requerimento não é dirigido à chefia imediata e sim à autoridade competente. A chefia imediata apenas encaminha o requerimento à autoridade competente.

    B) ERRADA - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso que João apresentou em face da decisão que lhe foi desfavorável, os efeitos daquele provimento retroagirão à data do ato impugnado e não à data do respectivo requerimento.

    C) ERRADA - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Ou seja, a administração não pode ignorar os prazos prescricionais.

    D) ERRADA - Não é apenas o pedido de recurso que interrompe a prescrição. Segundo o art. 111, tanto o pedido de reconsideração quanto o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    E) CORRETA - Todos os prazos referentes ao direito de petição são fatais e improrrogáveis; porém, por motivo de força maior, os prazos poderão ser prorrogados. (a lei não exemplifica casos de força maior. Nesse caso, creio que sejam aqueles que impossibilitam o devido processo legal dentro dos prazos. Ex: inundação da repartição, queda do sistema, etc)

  • Alguém pode me esclarecer melhor o sentido de relevar da alternativa C:  Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

  • ana oliveira, na assertiva e na lei, "relevar" é usada no sentido de dispensar, prescindir. Ou seja, a lei diz que a prescrição não pode ser relevada (dispensada) e, na afirmativa, a banca cria uma situação em que a administração dispensaria o prazo de prescrição para deixar o administrado utilizar seu direito de petição. 

    Espero ter ajudado!

  • Às vezes não entendo este preciosismo com as palavras:

    Letra A) É por meio do requerimento que deverá ser iniciado o procedimento, que, em face da hierarquia funcional, sempre será dirigido à respectiva chefia imediata.

    Sim, será dirigido, encaminhado (no sentido amplo da palavra), ao seu chefe, para que o mesmo o encaminhe à autoridade competente.

  • Não entendi por que a alternativa C está errada.

    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • Obrigada pela ajuda Mariana Raposo! =D

  •  

    João, servidor público federal, regido pela Lei no 8.112/1990, pretende utilizar o seu direito de petição, criado pelo referido estatuto funcional. Com base nessas informações, assinale a alternativa que está de acordo com as disposições normativas dessa lei. 

     

    Gabarito: E

     

    a) (ERRADA) É por meio do requerimento que deverá ser iniciado o procedimento, que, em face da hierarquia funcional, sempre será dirigido à respectiva chefia imediata. 

    Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

    b) (ERRADA) Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso que João apresentou em face da decisão que lhe foi desfavorável, os efeitos daquele provimento retroagirão à data do respectivo requerimento que deflagrou o seu exercício de direito de petição.

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    c) (ERRADA) Ainda que prescrito o prazo para o exercício do direito de João, deve a Administração relevá-lo caso tenha constatado a prática de ato ilegal por agente público, uma vez que a autotutela administrativa exige a anulação dos atos ilegais. 

    Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

     

    d) (ERRADA) Ainda que cabíveis pedido de reconsideração e recurso, somente esse último interrompe a prescrição. 

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

    e) (CORRETA) A despeito de prescritível, o direito de requerer, uma vez configurada força maior, passa a ser prorrogável. 

    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

     

     

     

     

     

     

  • Tomara que na PCDF venha pão pão queijo queijo.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.112/90, em seu art. 105, determina que o requerimento deva ser dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e não à chefia imediata. No ponto, confira-se:

    "Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente."

    Assim, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    Em rigor, de acordo com o art. 109, parágrafo único, da Lei 8.112/90, a retroatividade se opera até o ato impugnado, e não ao momento de apresentação do pedido de reconsideração ou do recurso. No particular, confira-se:

    "Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado."

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que ofende a norma do art. 112 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."

    d) Errado

    Na verdade, ambos têm o condão de interromper a prescrição, a teor do art. 111 do Estatuto em tela, que a seguir transcrevo:

    " Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    e) Certo:

    A presente opção tem apoio na regra do art. 115 da Lei 8.112/90, que assim estatui:

    "Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior."

    Logo, como daí se extrai, a lei de regência realmente ressalva a possibilidade de prorrogação de prazos, em vista da ocorrência de motivos de força maior.


    Gabarito do professor: E