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Gabarito: letra E
Confusão louca essas assertivas 8112/90:
A) Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para
decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o
requerente.
B) Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou
do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
C)
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada
pela administração.
D) Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,
interrompem a prescrição.
E) Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste
Capítulo, salvo motivo de força maior.
Bons Estudos!
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A) ERRADA - O requerimento não é dirigido à chefia imediata e sim à autoridade competente. A chefia imediata apenas encaminha o requerimento à autoridade competente.
B) ERRADA - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso que João apresentou em face da decisão que lhe foi desfavorável, os efeitos daquele provimento retroagirão à data do ato impugnado e não à data do respectivo requerimento.
C) ERRADA - A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Ou seja, a administração não pode ignorar os prazos prescricionais.
D) ERRADA - Não é apenas o pedido de recurso que interrompe a prescrição. Segundo o art. 111, tanto o pedido de reconsideração quanto o de recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
E) CORRETA - Todos os prazos referentes ao direito de petição são fatais e improrrogáveis; porém, por motivo de força maior, os prazos poderão ser prorrogados. (a lei não exemplifica casos de força maior. Nesse caso, creio que sejam aqueles que impossibilitam o devido processo legal dentro dos prazos. Ex: inundação da repartição, queda do sistema, etc)
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Alguém pode me esclarecer melhor o sentido de relevar da alternativa C:
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada
pela administração.
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ana oliveira, na assertiva e na lei, "relevar" é usada no sentido de dispensar, prescindir. Ou seja, a lei diz que a prescrição não pode ser relevada (dispensada) e, na afirmativa, a banca cria uma situação em que a administração dispensaria o prazo de prescrição para deixar o administrado utilizar seu direito de petição.
Espero ter ajudado!
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Às vezes não entendo este preciosismo com as palavras:
Letra A) É por meio do requerimento que deverá ser iniciado o procedimento, que, em face da hierarquia funcional, sempre será dirigido à respectiva chefia imediata.
Sim, será dirigido, encaminhado (no sentido amplo da palavra), ao seu chefe, para que o mesmo o encaminhe à autoridade competente.
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Não entendi por que a alternativa C está errada.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo,
quando eivados de ilegalidade.
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Obrigada pela ajuda Mariana Raposo! =D
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João, servidor público federal, regido pela Lei no 8.112/1990, pretende utilizar o seu direito de petição, criado pelo referido estatuto funcional. Com base nessas informações, assinale a alternativa que está de acordo com as disposições normativas dessa lei.
Gabarito: E
a) (ERRADA) É por meio do requerimento que deverá ser iniciado o procedimento, que, em face da hierarquia funcional, sempre será dirigido à respectiva chefia imediata.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
b) (ERRADA) Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso que João apresentou em face da decisão que lhe foi desfavorável, os efeitos daquele provimento retroagirão à data do respectivo requerimento que deflagrou o seu exercício de direito de petição.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
c) (ERRADA) Ainda que prescrito o prazo para o exercício do direito de João, deve a Administração relevá-lo caso tenha constatado a prática de ato ilegal por agente público, uma vez que a autotutela administrativa exige a anulação dos atos ilegais.
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
d) (ERRADA) Ainda que cabíveis pedido de reconsideração e recurso, somente esse último interrompe a prescrição.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
e) (CORRETA) A despeito de prescritível, o direito de requerer, uma vez configurada força maior, passa a ser prorrogável.
Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
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Tomara que na PCDF venha pão pão queijo queijo.
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a Lei 8.112/90, em seu art. 105, determina que o requerimento deva ser dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e não à chefia imediata. No ponto, confira-se:
"Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para
decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o
requerente."
Assim, incorreta esta opção.
b) Errado:
Em rigor, de acordo com o art. 109, parágrafo único, da Lei 8.112/90, a retroatividade se opera até o ato impugnado, e não ao momento de apresentação do pedido de reconsideração ou do recurso. No particular, confira-se:
"Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo
da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou
do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado."
c) Errado:
Cuida-se de assertiva que ofende a norma do art. 112 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada
pela administração."
d) Errado
Na verdade, ambos têm o condão de interromper a prescrição, a teor do art. 111 do Estatuto em tela, que a seguir transcrevo:
"
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,
interrompem a prescrição."
e) Certo:
A presente opção tem apoio na regra do art. 115 da Lei 8.112/90, que assim estatui:
"Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste
Capítulo, salvo motivo de força maior."
Logo, como daí se extrai, a lei de regência realmente ressalva a possibilidade de prorrogação de prazos, em vista da ocorrência de motivos de força maior.
Gabarito do professor: E