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Gabarito: letra A
PURO DECODEBA, seguem os artigos na 8.112/90:
"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:"
Bons Estudos!
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Complementando...
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do
servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade
a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo
improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para
a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes
fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Quando o servidor acumula dois cargos, quando abandona o emprego (30 dias seguidos), quando falta 60 dias em 12 meses verificamos condutas que não demandam dilação probatória, uma vez que facilmente constatadas e provadas.
Desse modo, aplica-se o procedimento mais simples, o sumário.
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O procedimento sumário descrito no art 133 da lei 8112/90 é chamado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, e nele a regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. É um tipo de processo administrativo disciplinar, utilizado nos casos de :acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (Art 133), abandono de cargo (Art.138) e inassiduidade habitual (Art. 139)
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Para a correta resolução desta questão, há que se acionar as normas dos artigos 133 e 140 da Lei 8.1112/90, que trazem as hipóteses em que se determina a aplicação do procedimento sumário.
Confiram-se:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
(...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual,
também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se
especialmente que:"
Logo, como daí se depreende, o procedimento sumário tem lugar nos casos de acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas, ou ainda nas hipóteses de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
De tal maneira, à luz da legislação de regência, e em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, tem-se que a única opção correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Qual é a coisa mais fácil da ADM consultar: Se o servidor está acumulando em outra Entidade publica ou até privada ( caso nao haja compatibilidade de horários!) A Adm pega os dois contra-cheques, ou Nomeaçao, ou contrato e prova. Se tem prova, a providencia é mais rápida!
Inassiduidade habitual assim como abandono de cargo é só consultar o Ponto, livro de ponto... Tem prova? A providencia será mais rápida... RITO SUMÁRIO ou seja:
Assinale a alternativa que apresenta todas as hipóteses expressamente elencadas na Lei no 8.112/1990, em que há previsão de adoção do procedimento sumário no âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD) por ela instituído.
Alternativas
A