SóProvas


ID
1097818
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A respeito da ordem econômica e social disposta na Constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D Art.170, IV,  CF



  • Parágrafo único,  Art. 170,

  • Letra B Art. 177, II,

  • a) Em que pese viger no Brasil o incentivo à livre iniciativa, para o exercício de qualquer atividade econômica, deverá haver prévia e expressa autorização do órgão público competente. ERRADA
    A regra é a desnecessidade de autorização. Só deverá haver prévia e expressa autorização do órgão público competente nos casos previstos em lei
    Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    b) Constitui monopólio da União e dos Estados a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro. ERRADA
    Art. 177. Constituem monopólio da União:II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    c) Pode-se dizer que a atuação do Estado na economia se sujeita ao princípio da subsidiariedade. CORRETA
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) A livre concorrência, em que pese ser um dos objetivos da ordem econômica e financeira brasileira, não é tida como um princípio constitucional. ERRADA
    É princípio constitucional
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...)IV - livre concorrência;

    e) Os serviços somente poderão ser prestados pelo Estado, não cabendo delegação ao ente privado. ERRADA

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


  • Alternativa C

    A atuação indireta do Estado pode se dar pela:  (i) normatização ou pela  (ii) regulação da economia (ou, como prefere Eros Roberto Grau, pela intervenção por indução e pela intervenção por direção).


    Na concepção de João Bosco Leopoldino da Fonseca:

    A atuação reguladora da atividade econômica por parte do Estado está sujeita ao princípio da subsidiariedade, no que tange a deixar aos indivíduos a tarefa de regulamentar a própria atividade, ou de não criar regras que dificultem, em lugar de viabilizar, a atividade econômica. É o fenômeno atualmente conhecido como desregulamentação da economia. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal, no seu Art. 173, § 1º, II, ainda dentro do “Título” da “Ordem Econômica e Financeira”, o Estado, de forma extraordinária, pode participar da chamada “atividade econômica”, fazendo-o, sempre, em igualdade de condições com os particulares, sem quaisquer privilégios, e por meio dos entes comerciais criados por si, cuja natureza jurídica é, ainda, apontada pelo Texto Constitucional. O Estado concorrerá com a iniciativa privada através das empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais ou paraestatais.



    ♥abraço.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Independe de autorização. Conforme art. 170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 177 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IV - livre concorrência.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito do professor: letra c.