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Letra D
Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Art, 37,II,VIII, VI, XVI,CF. Art.38,I,CF
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a) A Constituição Federal não prevê a necessidade de a lei reservar cargos e empregos públicos para pessoas com necessidades especiais. ERRADA
Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) O servidor público da administração direta que vier a ocupar um cargo eletivo federal deverá ocupar as duas funções, simultaneamente, sob pena de ser expulso do serviço público. ERRADA
Art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
c) É permitida a cumulação de cargos públicos pelo mesmo servidor em todas as situações em que não houve incompatibilidade de horário. ERRADA
Além da compatibilidade de horários tem que ser uma das hipóteses abaixo listadas
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) É permitida ao servidor público civil a associação a qualquer sindicato. CORRETA
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
e) Com a Constituição Federal de 1988, deixou de ser obrigatória a realização de concurso público para que o cidadão invista-se em um cargo público. ERRADA
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Se a D está certa então quer dizer que se eu sou assistente administrativo de fundação em Macapá tenho direito constitucional subjetivo a me associar ao sindicato dos metalúrgicos de Santo andré? Ou ao sindicato dos delegados de polícia?
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Concordo com o colega, errei a questão justamente por isso, não é a qualquer sindicato. A CRFB não expressa isso.
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A liberdade sindical insculpida na CF é referente a entrar ou sair de um sindicato a hora que entender.
CONSTITUCIONAL
- SINDICATO - ARTIGO 8º CF/88 - UNICIDADE SINDICAL - IMPOSSIBILIDADE
DE SERVIDOR PÚBLICO SE FILIAR E SER DIRIGENTE DE SINDICATO DE
CATEGORIA DIFERENCIADA - IMPROVIMENTO.
1.
A CF/88 veda mais de uma organização sindical representativa de
categoria profissional na mesma base territorial.
2.
A liberdade sindical prevista na CF/88 é conferida no sentido de se
poder ingressar livremente no sindicato da categoria ou dele sair.
3.
Mas não é direito de ingresso em qualquer sindicato, de acordo com
a própria vontade, e sim na organização sindical da categoria.
4.
O Autor-Apelante pertencia ao quadro do MEC como celetista,
trabalhando de motorista, passando a estatutário após a edição da
Lei 8.112/90.
5.
Mesmo antes da edição da Lei 8.112/90, não poderia o servidor
filiar-se ao Sindicato-Apelante. O MEC, ou a Fundação Educar nunca
foram empresas de transporte.
6.
Consagrado constitucionalmente o princípio da unicidade sindical,
não há possibilidade do servidor estatutário filiar-se,
concomitantemente, a título de categoria diferenciada, ao
Sindicato-Apelante.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA
EXERCER MANDATO CLASSISTA. SINDICATO DE CATEGORIA ECONÔMICA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO
SERVIDOR. BENESSE NÃO APLICÁVEL AO CASO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO INOCORRENTE.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
(...) 4. A previsão
constitucional de liberdade de associação sindical não se traduz
na garantia de que uma pessoa possa se filiar a qualquer sindicato
que deseje para poder usufruir dos benefícios que tal associação
possa lhe conferir, mas sim estritamente na possibilidade de uma
pessoa filiar-se ou desfiliar-se, a qualquer tempo,ao
sindicato representativo da sua categoria.
Da análise lógico-sistemática da previsão legal acerca da licença
para desempenho de mandato classista, verifica-se que tal benesse é
voltada para garantir aos servidores a possibilidade representar as
entidades sindicais ou fiscalizadoras da sua categoria profissional,
não sendo possível a sua aplicação para direção de ente
desvinculado destes interesses, seja de forma remunerada ou não.
(TJ-SC
- Apelação Cível AC 664070 SC 2010.066407-0 Data
de publicação: 21/06/2011)
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Tem que ir na mais certa! Afff
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SERTA!
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Os unicos servidores público, que não podem associar-se a sindicato, são os militares.
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Militar não é considerado "servidor público", e sim "agente público".
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CF - Art. 37 / VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
- O termo é relacionado à liberdade do servidor associar-se a um sindicato.
- Diferente é dizer que ele poderá fazer isso em qualquer Sindicato, alternativa D não teve cuidado com as possibilidades lógicas de como seria isso hahaha.
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Questão muito mal-elaborada! Qualquer sindicato?
O servidor público pode se associar ao sindicato de sua categoria, não é qualquer.
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A letra E não esta incorreta, pois não é obrigatório a realização de concurso público para o exercício de um cargo público comissionado, poís é de lívre nomeação e exoneração, a questão não especificou se o cargo público era de servidor efetivo ou em comissão.Observem a ressalva no artigo:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Péssima questão! GABARITO ERRADO! Não é qualquer sindicato! A alternativa e) é a correta, pois não é obrigatório o concurso para o preenchimento de todos os Cargos Públicos! Como já foi reforçado pelos nobres colegas.
Muito ruim estudar tanto e dar de cara com uma questão ridícula dessas, feito sem o mínimo de técnica jurídica! Levando candidatos talentosos e capazes ao erro! ABSURDO!
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Gabarito: d)
a) INCORRETA - A Constituição Federal não prevê a necessidade de a lei reservar cargos e empregos públicos para pessoas com necessidades especiais.
Art. 37, VIII da CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá ps critérios de sua admissão.
b) INCORRETA - O servidor público da administração direta que vier a ocupar um cargo eletivo federal deverá ocupar as duas funções, simultaneamente, sob pena de ser expulso do serviço público.
Art. 38 da CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
c) INCORRETA - É permitida acumulação de cargos públicos pelo mesmo servidor em todas as situações em que não houve incompatibilidade de horário.
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
d) CORRETA - É permitida ao servidor público civil a associação a qualquer sindicato.
Art. 37, VI da CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
e) INCORRETA - Com a Constituição Federal de 1988, deixou de ser obrigatória a realização de concurso público para que o cidadão invista-se em um cargo público.
Art. 37, II da CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a naturexa e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Péssima redação não entendi o erro da letra - E:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Ou seja os cargos de livre nomeação e exoneração não estão sujeitos necessariamente a aprovação em concurso público.
Resumindo o cidadão pode sim está exercendo um cargo público sem ter feito nenhum concurso.
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kkkkk, pegadinha do malandro..
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concordo com os colegas que discordam do gabarito!
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Edilson Ramos, o seu erro é que está resolvendo a questão pela exceção, mas está claro na questão que a banca quer a regra. Em regra sim, só se pode ocupar um cargo público mediante aprovação em concurso público RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão DECLARADO EM LEI de livre nomeação e exoneração. Ou seja, apenas ALGUNS cargos previstos por lei são de livre nomeação e exoneração e apenas estes específicos, prescindem de realização de concurso.
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regra:
É livre a associação sindical para os fins lícitos .
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) ERRADO: Art. 38. I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
c) ERRADO: Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) CERTO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
e) ERRADO: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos
cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 38. Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual
ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Alternativa
“c": está incorreta. Além de ter que haver a compatibilidade de horário, há de
se configurar uma das hipóteses previstas constitucionalmente. Quais sejam:
Art.
37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI: a)
a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico
ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor
público civil o direito à livre associação sindical.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Gabarito do professor:
letra d.