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ID
1097836
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne ao sistema eleitoral preconizado pelo Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 1º da Lei Lei 9504/1997 :


    Parágrafo único: Serão realizadas simultaneamente as eleições:


    I - Para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;


    II - para Prefeito, Vice-Prefeito e  Vereador

  • Letra "e", errada: "Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)"

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

      Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

     I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


  • Acredito que todas estão erradas. Nem no artigo, nem de fato, votamos para suplentes de senadores. Na maioria das vezes sequer sabemos quem são.

  • a) Errado. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário;

     

    b) Errado. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional;

     

    c) CERTO. Art. 85 da lei 4737/1965. A eleição para Deputados Federais, Senadores e suplentes, Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o País;

     

    d) Errado. O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto;

     

    e) Errado. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

  • Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

     

     

     ---> Vereador, Prefeito e Vice [eleições municipais]

     

     

    ---> Deputados, Senador, Governador e Vice, Presidente e Vice..   [todos os outros cargos]

     

  • Gabarito C.

     

                                                                                               SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                         ↙                                            ↘

                                          MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

    Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

    Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

    Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                      (cid. com - de                                            (cid. com + de

                      200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

     

     

    Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

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    "Quantas histórias de sucesso você precisa ouvir para começares a construir a tua?"

  • SUBSISTEM 2 BLOCOS DE ELEIÇÕES: AS GERAIS E AS MUNICIPAIS.

    GERAIS (JÁ NA ORDEM DE VOTAÇÃO) - DEPUTADO FEDERAL (4 ALGARISMOS), DEPUTADO ESTADUAL ( 5 ALGARISMOS), SENADOR (3 ALGARISMOS), GOVERNADOR E VICE (2 ALGARISMOS) E PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA (2 ALGARISMOS);

    MUNICIPAIS - VEREADOR (5 ALGARISMOS) E PREFEITO E VICE (2 ALGARISMOS).

    OS 2 PRIMEIROS ALGARISMOS, DA ESQUERDA PARA A DIREITA, REPRESENTAM O NÚMERO DO PARTIDO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os sistemas eleitorais adotados no Brasil e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 mil eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 mil eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, nas eleições para Senador, Governador e Vice-Governador, aplica-se o sistema majoritário.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, a eleição para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas obedecerá ao princípio proporcional.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 85, do Código Eleitoral, "a eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o país."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 82, do Código Eleitoral, "o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados nas alternativas "a" e "b". 

    Gabarito: letra "c".