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Resposta: C
Art. 1º da Lei Lei 9504/1997 :
Parágrafo único: Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - Para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador
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Letra "e", errada: "Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)"
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LETRA C CORRETA
Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Acredito que todas estão erradas. Nem no artigo, nem de fato, votamos para suplentes de senadores. Na maioria das vezes sequer sabemos quem são.
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a) Errado. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário;
b) Errado. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional;
c) CERTO. Art. 85 da lei 4737/1965. A eleição para Deputados Federais, Senadores e suplentes, Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o País;
d) Errado. O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto;
e) Errado. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
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Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
---> Vereador, Prefeito e Vice [eleições municipais]
---> Deputados, Senador, Governador e Vice, Presidente e Vice.. [todos os outros cargos]
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Gabarito C.
SISTEMAS ELEITORAIS
↙ ↘
MAJORITÁRIO PROPORCIONAL_
Simples (ou relativa) Absoluto (50% +1) Votos do Partido
Maioria de votos Mais da metade dos votos Dep. Fed. Dep. Est. Vereador
Senador Prefeito Presid. / Gov. / Pref.
(cid. com - de (cid. com + de
200 mil eleitores) 200 mil eleitores)
Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.
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"Quantas histórias de sucesso você precisa ouvir para começares a construir a tua?"
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SUBSISTEM 2 BLOCOS DE ELEIÇÕES: AS GERAIS E AS MUNICIPAIS.
GERAIS (JÁ NA ORDEM DE VOTAÇÃO) - DEPUTADO FEDERAL (4 ALGARISMOS), DEPUTADO ESTADUAL ( 5 ALGARISMOS), SENADOR (3 ALGARISMOS), GOVERNADOR E VICE (2 ALGARISMOS) E PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA (2 ALGARISMOS);
MUNICIPAIS - VEREADOR (5 ALGARISMOS) E PREFEITO E VICE (2 ALGARISMOS).
OS 2 PRIMEIROS ALGARISMOS, DA ESQUERDA PARA A DIREITA, REPRESENTAM O NÚMERO DO PARTIDO.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os sistemas eleitorais adotados no Brasil e os dispositivos do Código Eleitoral.
Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:
O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 mil eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.
O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 mil eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.
O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, nas eleições para Senador, Governador e Vice-Governador, aplica-se o sistema majoritário.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, a eleição para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas obedecerá ao princípio proporcional.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 85, do Código Eleitoral, "a eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente e vice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduais far-se-á, simultaneamente, em todo o país."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 82, do Código Eleitoral, "o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados nas alternativas "a" e "b".
Gabarito: letra "c".