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ID
1097842
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à prestação de contas, assinale a alternativa em que a Lei no 9.504/1996 (Lei das Eleições) disciplina o prazo de entrega.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

      I - verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária como tendo sido recebidos por intermédio do comitê conferem com seus próprios registros financeiros e contábeis;

      II - resumir as informações contidas nas prestações de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas dos candidatos;

      III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

      IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas dos candidatos que o disputem, referente aos dois turnos, até o trigésimo dia posterior a sua realização.


  • LETRA A CORRETA 

    ART. 29° III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

  • Até o trigésimo dia (havendo apenas 1º TURNO)

    Até o Vigésimo dia (se houver 2º TURNO, incluindo a prestação de contas de ambos os turnos)


    base legal (LEI DAS ELEIÇÕES):  art. 29

    III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

    IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Qual o prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral?

    - Prestação de contas parcial: 9 a 13.9.2016.

    - Prestações de contas finais:

          >> 1º.11.2016 (trigésimo dia posterior à eleição) - todos os candidatos que não concorrerem ao 2º turno e os partidos políticos em todas as esferas;

          >> 19.11.2016 (vigésimo dia posterior à eleição) - candidatos que disputarem o 2° turno e respectivos partidos políticos, em todas as esferas, ainda que coligados, bem como os demais partidos que realizarem doações ou gastos em benefício dessas candidaturas.

    -----------------

     

    VIGÉSIMO = 20 que lembra 2º turno.

     

    At.te, CW.

    - TSE: CARTILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2016 (com adaptações): http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/prestacao-de-contas/2016/cartilha-prestacao-contas-eleicoes-2016.pdf

  • Gabarito A.

     

    Apenas para efeito de comparação:                         

     

                                       Partidária (Lei 9.096/95, art. 32)

                                       Prazo: 30 de abril do exercício seguinte (mesmo prazo p/ entrega da declaração do IR)

                                  ⬈

    Prestação de Contas 

                                  ⬊

                                       Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 29, III, IV)

                                       Prazo: 30 dias após a Eleição (20 dias em caso de 2° Turno)

     

     

    ----

    "A vida é feita de escolhas. Quando você dá um passo para a frente, inevitavelmente alguma coisa fica para trás."

  • Comentários:

    O artigo 29, III e IV, determina que: “Art. 29. Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão: [...] III - encaminhar à Justiça Eleitoral, até o TRIGÉSIMO dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte; IV - havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização”. A letra A está certa.

    Resposta: A

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 29, da citada lei, "ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

    I – (Revogado pelo art. 15 da Lei nº 13.165/2015);

    II – resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas; 

    III – encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;

    IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que, com relação à prestação de contas, o prazo de entrega é até o trigésimo dia posterior à realização das eleições.

    Gabarito: letra "a".