A altenativa A é a correta, conforme o texto expresso da CF, em seu artigo 93, II, b:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - (...)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) (...)
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
Os erros das demais alternativas, conforme art. 93 da CF:
b) Para fins de promoção, na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, sem, todavia, previsão expressa de observância de ampla defesa ou de contraditório, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. ERRADA
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
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c) Uma das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, (conhecida como da Reforma do Judiciário) foi a vedação de promoção do juiz que, em qualquer caso, retiver autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os ao cartório sem o devido despacho ou decisão. ERRADA
Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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d) O regime próprio de aposentadoria dos magistrados e da pensão de seus dependentes será regulado pela Lei Complementar específica a que alude o Texto Constitucional (estatuto da magistratura). ERRADA
Art. 93, VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
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e) A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, (conhecida como da Reforma do Judiciário) previu a possibilidade de delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração, porém vedou essa prática para quaisquer atos processuais de competência dos magistrados. ERRADA
Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
"Não desiste nunca, porque Deus está acompanhando o teu esforço e saberá te recompensar quando chegar a hora da tua aprovação"