SóProvas


ID
1097947
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, mereceram destaque na Constituição Federal. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 100, 


    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.


  • Alternativa A - Incorreta - Art 100.,CF, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

    O §2º se refere aos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave


    Alternativa B - Incorreta - Art. 100, CF,§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.


    Alternativa C - Incorreta - Art. 100, caput, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    O Fracionamento será permitido, conforme o §2º :§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório


    Alternativa D - Correta - Art. 100, CF, §16, conforme expresso pelo colega abaixo


    Alternativa E - Incorreta - Art. 100, CF § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    Bons estudos

  • LETRA D!

     

    ARTIGO 100, § 16 DA CF

     

    - A SEU CRITÉRIO EXCLUSIVO

    E NA FORMA DE LEI,

    A UNIÃO PODERÁ ASSUMIR DÉBITOS, ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS,

    DE ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, REFINANCIANDO-OS DIRETAMENTE.

  • Valeu Thiago!!!

  • Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.

    https://www.tjap.jus.br/portal/cartorios-extrajudiciais/66-tjap/corregedoria/faq/172-o-que-e-precatorio-e-como-ocorre-o-pagamento.html#:~:text=Precat%C3%B3rio%20%C3%A9%20uma%20esp%C3%A9cie%20de,para%20o%20Presidente%20do%20Tribunal.