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As alternativas a), b), c), d) estão INCORRETAS pois exigem sanção conforme dispõe a CF no art. 48, incisos IX, VII, XV e II, respectivamente.
A alternativa e) está CORRETA nos termos da CF em seu art. 49, inciso VIII.
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Alternativa E
está correta, pois não está no rol do artigo 48 da CF, mas sim, nas hipóteses elevadas nós incisos do artigo 49.
Esse assunto é bastante recorrente.
ATENÇÃO QC's!!!
=-O
Pra auxiliar a memória de Vossas Senhorias, compartilho o conteúdo deste
blog do Diogo Henrique Duarte de Parra...
http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com.br/2013/04/direito-constitucional-constituicao_18.html
♥abraço.
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letra "e"
CF
Art. 48.Cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do
Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51
e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente sobre:
Art. 49.É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
VIII – fixar os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §
2º, I; (Inciso
com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
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Resposta: Letra E.
Mas que questão idiota, viu?
Eu vou precisar da concordância do cara para dispor sobre o salário dele? kkkkk
Se o presidente puder decidir o próprio salário será mamata demais.
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infinitivo = sem sanção.
sem infinitivo = com sanção.
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Lucas, o seu argumento é bom, mas a pergunta não é idiota.
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Ministros do STF = Com Sanção
Presidente, Vice, Ministros de Estado, Deputados e Senadores (Idêntico) = Sem Sanção.
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Luiz Melo, pode explicar melhor? Vc quis dizer que qdo tem verbo no infinitivo é sem sanção?
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No caso do Congresso Nacional, todas as competências sem sanção (exclusivas) se iniciam com verbos no infinitivo!
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Questã interpretativa: Como o Presidente da Republica e Vice vão sancionar ou vetar os próprios vencimentos?
Ou seja, não cabe sanção!
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; ( LETRA A )
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; ( LETRA B )
XV - fixação do subsídio dos Ministros do STF, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I ( LETRA C )
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; ( LETRA D
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Art. 49. É da competência EXCLUSIVA ( NÃO PRECISA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE) do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; ( LETRA E - CORRETA )
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Fui pela mesma lógica da Layne, porque decorar esses artigos é osso. Fico imaginando na hora da prova o candidato se deparar com uma questão dessas. rsrsrs
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Fui pela mesma lógica da Layne e concordo com o Yuri, decorar todos esses artigos é osso..
E a iades adora uma letra de lei em Constitucional..
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*CN:
--> PRIVATIVAS: (substantivos)
Legislar, leis, dependem de sanção e são delegáveis
--> EXCLUSIVAS/POLÍTICAS: (verbos)
Fiscalizar, Decretos legislativos, não dependem de sanção e são indelegáveis
*C. Deputados e Senadores:
--> PRIVATIVAS:
Resoluções, e são indelegáveis
*C. Deputados são só 5:
1. Autorizar(2/3) instauração de processo contra Presidente e o Vice e Ministros de Estado 2. Proceder a tomada de contas do Presidente qndo não apresentada no prazo de 60 dias da abertura da seção legislativas 3. Elaborar seu regimento interno 4. Dispor sobre "si" 5. Eleger (2) membros do Conselho da República
O resto é do Senado Federal.
#estudaquepassa
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Para mim a letra B tb é, consta no art 49
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O que consta no art 49 é a mudança de sede do CN, não do Governo Federal! Vamos pra cima!!
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A do art. 49 é o inciso IV, mudar temporariamente sua sede;
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GABARITO: E
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;