SóProvas


ID
1097977
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não basta aos que mantêm relacionamento com o Estado serem honestos, têm eles, além disso, de parecer honestos. Essa máxima conduz à ideia de que se deve exigir daqueles indivíduos mais do que o cumprimento de suas obrigações civis, penais e administrativas. Nesse sentido, a Lei nº 8.429, de 1992, ao disciplinar a improbidade administrativa, trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro mais uma esfera de responsabilização a seus destinatários. A propósito da referida lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erros das alternativas, sucintamente:

    A) A lei abrange também quem não é servidor público e pratica ou concorre para a prática de atos de improbidade administrativa.

    B) Nem todos os atos de improbidade administrativa admitem a forma culposa. O STJ admite a forma culposa somente dos atos que importem prejuízo ao Erário.

    C)As penas podem sera aplicadas, isoladas ou cumulativamente. Art 12.

    D)A posse e exercício de cargo público ficam condicionados à declaração de bens que compõem seu patrimônio privado. Art 13. Logo, na nomeação não há essa hipótese.

  • E) A referida lei prevê hipótese de que a aplicação das suas sanções dependa da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Entendo que a afirmativa da letra "E" não pode ser considerada como absoluta, pois existe caso de sanção na tentativa onde o dano não ocorre efetivamente.

    STJ, 2ª Turma, REsp 1014161 (17/09/2010): É punível a 
    tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não 
    se realizam por motivos alheios ao agente, haja vista a ocorrência a de 
    ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • não consigo entender, existe alternativa correta nesta questão? 

  • TB N CONSIGO!

  • A letra E está errada. Como será explicado:

    No caso do enriquecimento ilícito, o art. 12, I (Das Penas) dispõe que haverá ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, ou seja, é possível haver enriquecimento ilícito, sem ter ocorrido dano ao erário. Da mesma forma, ocorre no caso da ocorrência de atos que atentem contra a administração pública (art. 12,III). 
  • Com toda certeza a letra "E"  também está errada!! Questão horrível. 

  • Questão desatualizada. 

  • Lembrem-se quanto a questão A) que podem ser pessoas juídicas com mais de 50% do capital publico invstido, como podem ser menos de 50%, art. 1º §. un. (sei que esta abreviado errado, não precisa me alertar)

    "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    A letra E está errada, inclusive (desatualizada)

  • Letra E. 

    A questão é mais interpretativa do que normativa. Ao citar que  "a referida lei prevê hipótese de que a aplicação das suas sanções dependa da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público", de fato existe previsão legal no art. 21, inciso I, da Lei nº 8.429/92, de somente será aplicada a pena de RESSARCIMENTO quando ocorrer o efetivo dano ao patrimônio público. Então, existe uma hipótese de que.....

  • Letra E correta galera.

    Ela é interpretativa, como meu colega abaixo comentou. A questão fala que a lei PREVÊ hipótese (se tiver uma hipótese já vale), ela não falou que essa é a REGRA geral. 

    Muitas vezes erramos querendo ver coisa aonde não tem. 

    LEI:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento.

     

    Espero ter esclarecido. 

  • Sei que as pessoas procuram defender a banca pra procurar não errar novamente, mas se a pessoa aprender certas coisas com a IADES, ela vai reprovar em vários outros concursos. Tem questão que é melhor ignorar e nunca mais resolver.

  • O real erro da alternativa "A" é, na verdade,  o fato de não apenas poder ser agente público de pessoas juídicas cuja participação do erário seja com mais de 50% do capital publico investido, mas, também, pode ser menos de 50%, conforme artigo 1º §. único. Vale ressaltar que a alternativa em comento fez uma combinação do artigo 2º e artigo 1º com seu parágrafo único,

  • letra A esta tao linda e grande que errei nela, conclusao o que e belo, nao e tao belo como voce pensa

  • está atualizada a questão

  • Gab E.

    A questão derruba muitos candidatos ao cobrar uma questão bastante frequente de um modo não convencional. Senão, vejamos:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento.

    Veja: E) A referida lei prevê hipótese de que a aplicação das suas sanções dependa da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Tema abordado em outra prova. IADES-IPHAN 2014

    Q. 365990 A defesa da probidade administrativa é o objeto da Lei nº 8.429/1992. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.

    D)Salvo quanto à pena de ressarcimento, a aplicação das sanções previstas na referida lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    FORÇA. Mais um dia menos um dia! Bons estudos ;)

  • Ainda que não haja dano erário,é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.(STJ 2016)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • GABARITO E

    Ajudarei-vos grifando os erros:

    A A referida lei destina-se exclusivamente aos agentes públicos, mas, no seu corpo, alarga o seu conceito, nele abarcando todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    A lei 8429-92 NÃO se destina APENAS aos agentes públicos pois alcança também os particulares que tenham concorrido ou se beneficiado, direta ou indiretamente.

    B São definidos como atos de improbidade administrativa aqueles que, dolosa ou culposamente, importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Enriquecimento Ilícito só DOLO.

    C As suas penas variam conforme a classificação da gravidade do ato de improbidade administrativa, mas, dentro de cada uma, devem ser aplicadas cumulativamente, em face da inexistência de previsão legal de aplicação de forma isolada.

    Na verdade as penas podem ser aplicadas das duas formas, e há previsão legal sim.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    D A nomeação, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    Não é a nomeação que fica condicionada a apresentação da declaração de bens, e sim a POSSE.

    E A referida lei prevê hipótese de que a aplicação das suas sanções dependa da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Veja bem, a assertiva diz que a lei prevê hipótese (ou seja, em algumas hipóteses) há previsão de que a aplicação de sanção dependa de dano ao erário.

    Sim, há previsão, em caso de Prejuízo ao Erário as sanções só serão aplicadas caso haja Dano ao Erário, parece bobo mas a assertiva consegue confundir pela Interpretação na própria redação.