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ID
1098115
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 216-A da Constituição Federal de 1988, a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, se constitui em esferas da Federação. Dentre as esferas relacionadas abaixo, assinale a que não se inclui nessa estrutura.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 216, § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:EC 71, de 2012

    I - órgãos gestores da cultura;EC nº 71, de 2012

    II - conselhos de política cultural;EC nº 71, de 2012

    III - conferências de cultura;EC nº 71, de 2012

    IV - comissões intergestores;EC nº 71, de 2012

    V - planos de cultura;EC nº 71, de 2012

    VI - sistemas de financiamento à cultura;EC nº 71, de 2012

    VII - sistemas de informações e indicadores culturais;EC nº 71, de 2012

    VIII - programas de formação na área da cultura; eEC nº 71, de 2012

    IX - sistemas setoriais de cultura.EC nº 71, de 2012

  • §2° Constitui a ESTRUTURA do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:
    I - órgãos gestores da cultura

    II - conselhos de política cultural

    III - conferências de cultura

    IV - comissões intergestores
    V - planos de cultura
    VI - sistemas de financiamento à cultura
    VII - sistemas de informações e indicadores culturais
    VIII - programas de formação na área da cultura
    IX - sistemas setoriais de cultura

  • Letra e, pois trata-se de um PRINCÍPIO.

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

     

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Sistema Nacional de Cultura. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 216-A, § 2º: "Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: (...) II - conselhos de política cultural; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 216-A, § 2º: "Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: (...) VI - sistemas de financiamento à cultura; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 216-A, § 2º: "Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: (...) IV - comissões intergestores; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 216-A, § 2º: "Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; (...)".

    E- Incorreta. Não há tal disposição na Constituição. Art. 216-A, § 2º: "Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).