Gabarito Letra E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a
doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma
pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se
de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Bons Estudos
A questão versa sobre os crimes contra
a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal. O enunciado narra uma conduta, determinando seja feita a adequação
típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.
A) Incorreta. Os crimes funcionais são aqueles praticados
por funcionários públicos no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
Eles podem ser classificados em próprios ou impróprios, estes últimos também
chamados de mistos. Os crimes funcionais próprios são aqueles que existem
apenas quando praticados por funcionários públicos, inexistindo previsões correlatas
para o cidadão comum. Assim, se não forem praticadas por funcionários públicos,
as condutas serão atípicas. Já os crimes funcionais impróprios ou mistos são
aqueles que consistem em um tipo específico para funcionários públicos,
existindo a previsão de outros tipos penais para o cidadão comum. Assim sendo,
se a conduta não for praticada por funcionário público, sua tipificação será
feita em outro crime. A conduta narrada
no enunciado da questão corresponde ao crime de peculato, por ter sido praticado
por funcionário público. Se o agente não fosse funcionário público, a conduta
poderia, em tese, se enquadrar no crime de apropriação indébita, previsto no
artigo 168 do Código Penal ou até mesmo no crime de furto, descrito no artigo
155 do Código Penal. O crime de peculato é um crime funcional impróprio ou
misto, pelo que esta proposição poderia ser a resposta da questão, se não
houvesse, dentre as alternativas, a previsão específica do crime de peculato.
B) Incorreta. O crime de furto está
previsto no artigo 155 do Código Penal, tratando-se de crime comum, que pode
ser praticado por qualquer pessoa. No entanto, em sendo o agente funcionário
público e no caso de ele subtrair dinheiro, valor ou bem, do qual não tenha a posse,
valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, a
conduta deverá ser tipificada no crime de peculato-furto, descrito no § 1º do
artigo 312 do Código Penal, que consiste em um crime próprio, por exigir do
agente a qualidade de funcionário público.
C) Incorreta. A expressão “crime
estatal", por si só, não traduz nenhum tipo penal, tampouco uma classificação
doutrinária de crimes.
D) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.
E) Correta. A conduta narrada no
enunciado se configura no crime de peculato, descrito no artigo 312, caput,
do Código Penal. Segundo a doutrina, neste dispositivo estão previstas a
modalidade de peculato-apropriação e peculato desvio, enquanto no § 1º do mesmo
dispositivo legal está previsto o chamado peculato-furto.
Gabarito do Professor: Letra E