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ID
1098133
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Trata-se de um crime praticado contra a Administração Pública em que o funcionário público, arbitrariamente, toma posse ou desvia em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. Assinale a alternativa que apresenta o crime descrito acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Bons Estudos


  • LETRA E CORRETA 

     Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio


  • Trata-se de um crime praticado contra a Administração Pública em que o funcionário público, arbitrariamente, toma posse ou desvia em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. Assinale a alternativa que apresenta o crime descrito acima.

    --> (TOMA POSSE=APROPRIAR-SE PECULATO-APROPRIAÇÃO)

    --> (DESVIA= PECULATO-DESVIO)

  • A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. O enunciado narra uma conduta, determinando seja feita a adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Incorreta.  Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções ou em decorrência delas. Eles podem ser classificados em próprios ou impróprios, estes últimos também chamados de mistos. Os crimes funcionais próprios são aqueles que existem apenas quando praticados por funcionários públicos, inexistindo previsões correlatas para o cidadão comum. Assim, se não forem praticadas por funcionários públicos, as condutas serão atípicas. Já os crimes funcionais impróprios ou mistos são aqueles que consistem em um tipo específico para funcionários públicos, existindo a previsão de outros tipos penais para o cidadão comum. Assim sendo, se a conduta não for praticada por funcionário público, sua tipificação será feita em outro crime.  A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de peculato, por ter sido praticado por funcionário público. Se o agente não fosse funcionário público, a conduta poderia, em tese, se enquadrar no crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal ou até mesmo no crime de furto, descrito no artigo 155 do Código Penal. O crime de peculato é um crime funcional impróprio ou misto, pelo que esta proposição poderia ser a resposta da questão, se não houvesse, dentre as alternativas, a previsão específica do crime de peculato.

     

    B) Incorreta. O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, tratando-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. No entanto, em sendo o agente funcionário público e no caso de ele subtrair dinheiro, valor ou bem, do qual não tenha a posse, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, a conduta deverá ser tipificada no crime de peculato-furto, descrito no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que consiste em um crime próprio, por exigir do agente a qualidade de funcionário público.

     

    C) Incorreta. A expressão “crime estatal", por si só, não traduz nenhum tipo penal, tampouco uma classificação doutrinária de crimes.

     

    D) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Correta. A conduta narrada no enunciado se configura no crime de peculato, descrito no artigo 312, caput, do Código Penal. Segundo a doutrina, neste dispositivo estão previstas a modalidade de peculato-apropriação e peculato desvio, enquanto no § 1º do mesmo dispositivo legal está previsto o chamado peculato-furto.

     

    Gabarito do Professor: Letra E