Gabarito letra B.
Art. 6o O Conselho Curador, constituído por doze membros, terá a seguinte composição:
I - membros natos:
a) Ministro de Estado da Cultura, que o presidirá; e
b) Presidente da FCP, que substituirá o Presidente do Conselho em suas faltas e impedimentos;
II - membros designados:
a) um representante do Ministério da Justiça;
b) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) um representante do Ministério da Educação;
d) seis membros representantes da comunidade afro-brasileira; e
e) um representante da comunidade indígena.
§ 1o Os membros de que trata o inciso II deste artigo serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida competência em atividades relacionadas com as finalidades da FCP, e designados mediante ato do Ministro de Estado da Cultura, para mandato de três anos, admitida uma recondução.