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"A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade. A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais,não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público a ao do particular."
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A TIPICIDADE caracteriza que os atos administrativos UNILATERAIS devem ser munidos de alguma PREVISÃO LEGAL!
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Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida. (DI PIETRO, 2004. p. 195)
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Complementando!!!
a) Diz respeito ao atributo da Imperatividade
b) Atributo da Auto-executoriedade
c) Tipicidade é justamente o contrário. Não permite pratica de atos inominados!
d) Não existe nos contratos, só nos Atos
e) verdadeira
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http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html
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A Tipicidade é um atributo que está presente em todos os atos administrativos ou somente nos unilaterais? Segundo aquele macete das vogais e consoantes, Presunção de Legitimidade e Tipicidade estariam presentes em todos os atos... Entretanto, pelo qure pude observar da questão e dos comentários, bem como de alguns outros textos que li, a Tipicidade só existirá em relação a atos unilateriais, pois visa a proteger os administrados contra as atuações arbitrárias, totalmente discricionárias ou sem previsão legal, dos administradores. Os macetes são válidos, mas temos que conhecer as exceções. Muito válido o aprendizado. Simples, mas necessário para acertar a questão.
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Tipicidade só pode agir quando houver lei determinando ou autorizando, só existe em relação aos atos unilaterais, em que há imposição da vontade da administração.
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Gab: E.