Letra A - Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, assim como vinculados ou definitivos. Atos administrativos negociais vinculados são aqueles que a Administração pratica por requerimento do particular,quando este atende a todos os requisitos previstos em lei para a obtenção do ato, não cabendo escolha à Administração ex : LICENÇA. Já os atos negociais definitivos são aqueles que têm como embasamento um direito individual do requerente, porém possuem interesse predominante da Administração. Estes podem ser revogados. Portanto, em ambos os casos os atos são requeridos pelos particulares que tenham interesse no ato, porém apenas os definitivos admitem revogação.
Letra B - Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser considerados desta espécie a autorização, a licença e a permissão.
Letra C - Errado. Os atos negociais produzem efeitos para os administrados, visto que estes requerem à Administração que se pratique ato de interesse de ambas as partes, mesmo que seja interesse indireto da Administração, ex. autorização ou permissão de uso de um bem público.
Letra D - Correto. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos unilaterais de interesse recíproco da Administração e do administrado, não são caracterizados como contratos.
Letra E - Errado. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, não há imperatividade ou coertividade neles.
OBS2.: Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
FCC- Embora unilaterais, encerram conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, sem adentrar na esfera contratual.
Não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular.
Os atos negociais, embora unilaterais, encerram um conteúdo negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.
1. NORMATIVOS
1.1 - regulamento/decreto
1.2 - instrução normativa
1.3 - resolução
1.4 - deliberação
1.5 - regimento
2. ORDINATÓRIOS
2.1 - INSTRUÇÃO
2.2 - circular
2.3 - aviso
2.4 - portaria
2.5 - ordens de serviços
2.6 - ofícios
2.7 - despacho
3. NEGOCIAIS
3.1 - autorização (discricionário)
3.2 - permissão (discricionário)
3.3 - renuncia administrativa (discricionário)
3.3.1 - APROVAÇÃO (discricionário)
3.4 - licença (VINCULADO)
3.5 - homologação (VINCULADO)
3.6 - admissão (VINCULADO)
3.7 - protocolo administrativo
4. ENUNCIATIVOS (CAPA)
4.1 - certidão
4.2 – atestado
4.3 - parecer
4.4 - apostila
5. PUNITIVOS
5.1 - multa
5.2 - interdição de atividade
5.3 - destruição de objetos
OBS1 .: APROVAÇÃO (NEGOCIAL): É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.
HOMOLOGAÇÃO (NEGOCIAL): É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação.