ID 109840 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Biblioteconomia FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Odontologia FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Psicologia do Trabalho Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor No âmbito do regime disciplinar do servidor público federal, Alternativas a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência. é o servidor proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. a acumulação de cargos, ainda que lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. a proibição de acumular não se estende a funções em autarquias, fundações públicas e empresas públicas, salvo sociedades de economia mista da União e dos Estados. Responder Comentários a) Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.b) Art. 117. Ao servidor é proibido:X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;c) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.OBS: Questão que deverá ser anulada, pois contém 2 respostas, letra (B) e (C)d) e e) Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Questão NULA DE PLENO DIREITO pois possui 2 respostas válidas e corretas (letra B e C) com arrimo na lei 8112/90:b) Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;c) Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. c) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.O art. 142 da Lei 8.112/1990 regula a “prescrição da ação disciplinar”. Tal prescrição simplesmente extingue o direito da Administração de punir o servidor pela infração disciplinar que ele tenha praticado. Para que se aperfeiçoe qualquer prescrição, é sempre necessária a conjugação do transcurso do lapso de tempo estabelecido em lei com a inércia do titular do direito cuja extinção ocorrerá. A “prescrição da ação disciplinar”, portanto, acarreta a perda, por decurso de prazo, do direito de a Administração federal aplicar a penalidade disciplinar que decorreria da sindicância, ou do PAD.“Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.”Está correta a afirmação. A banca não considerou como errada a parte 'dentre outras hipóteses',porém a utilizou no sentido de "das hipóteses de prescrição possíveis"... (existe a prescrição em 2 anos no caso de suspensão). Questão anulada e atribuída a todos os candidatos por ter duas respostas certas.Letras: B, C Só pra esclarecer na letra"A"..1 - a destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência demissão..2 - a destituição de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e advertência..Letras B e C corretas. Olá, caros amigos.Correndo o risco de querer discutir o sexo dos anjos, eu tenho a seguinte dúvida:se um servidor público acumula, legalmente, um cargo efetivo e um cargo em comissão, e, no exercício de um deles, tem conduta punível com demissão (por exemplo, inassiduidade habitual no cargo efetivo, ou conduta escandalosa na repartição, no caso do cargo em comissão), esse servidor será:1-)punido com demissão ou destituição de cargo em comissão apenas em relação ao cargo no qual se deu a falta?2-)punido com demissão e destituição de cargo em comissão em relação aos dois cargos, automaticamente, mesmo que a falta funcional tenha se dado apenas em relação a um cargo?3-)dependendo do tipo de infração, punido em relação apenas a um cargo, ou aos dois? (por exemplo, improbidade - punição nos dois cargos; abandono de cargo - apenas o cargo abandonado;)Muito grato pela ajuda!