-
Letra d - Trata-se de uma proibição na verdade. Art.37 XIV, CF:"Os acrescimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acrescimos ulteriores".
-
Seguem os artigos para conferência...a) CORRETA!Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;b) CORRETA!Art. 37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;c) CORRETA!Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; d) ERRADA!Art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;e) CORRETA!Art. 37,IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;:)
-
A alternativa "e" poderia ser também considerada incorreta pois está incompleta.
-
Acredito que a letra "d" também deve ser considerada ERRADA, pois se refere a SERVIDOR como sendo aquele aprovado em concurso público, quando na verdade são conceitos que não se confundem. Servidor público é aquele que aprovado em concurso público é nomeado, empossado e exerce cargo público. Aquele que for aprovado em concurso público não pode ser considerado servidor, pois não obteve nomeação ou posse. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
-
“A Constituição da República veda a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculo de acréscimos ulteriores, sob o mesmo fundamento.” (AI 392.954-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-11-2003, Plenário, DJ de 5-3-2004.)
-
A alternativa "E" suscita alguma dúvida. Mas temos que ficar superatentos ao ENUNCIADO da questão...pois infelizmente o sistema jurídico brasileiro é uma verdadeira colcha de retalhos. Segundo a lei 8112/90 não será admitido a realização de novo concurso publico enquanto existirem candidatos aprovados em concurso anterior....Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Então, temos que ficar de olhos bem abertos, no enunciado da questão, e verificar a que estrato do sistema jurídico a questão está se referindo, como por exemplo:conforme doutrina majoritária, conforme stj ou stf, segunda a CF, segundo a lei tal....
-
Fiquem atentos essa questão está sendo repetida em vários concursos pela FCC!!!
-
Acontece que na Letra C fala em Lei. E LEI não é a mesma coisa que LEI ESPECÍFICA. Toda lei específica é uma lei ordinária, mas nem toda LEI ORDINÁRIA É UMA LEI ESPECÍFICA. Essa letra C está errada.
Alguém concorda?
-
RESPOSTA: D
VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA
-
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
Exemplo; Um servidor público recebe um Adicional de Qualificação, no âmbito da Administração Pública Federal, de 22% sobre o vencimento de R$ 3.400,00 por ter concluído o mestrado. Depois de um tempo, ele concluí o doutorado, aumentando o AQ - Adicional de Qualificação para 52%. Esse nova alíquota de AQ não poderá incidir sobre a anterior. Devendo incidir sobre o vencimento, que na situação exemplificada é R$ 3.400,00 e não sobre esse vencimento com o AQ anterior de 22%. Do contrário, estaria tendo um efeito cumulativo.
Vencimento + AQ Mestrado = R$ 3400,00+22% >> R$ 4.148,00
Vencimento + AQ Doutorado = R$ 3400,00+52%>>R$ 5.168,00
Se o AQ fosse cumulativo o valor seria:
(Vencimento+AQ Mestrado) +AQ Doutorado = 4.148,00+52% >>>R$ 6304,96 (Exemplo de cumulação de acréscimo pecuniário para concessão de acréscimo ulterior)
-
Art. 37, XIV CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
gab: D.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;