SóProvas


ID
1098466
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 40 da Constituição Federal assegura:

I. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. O regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

III. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, onde a participação nos cursos que se constituirá em um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está no artigo 39 da CF - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

  • O erro da III eh que ele nao esta no artigo 40? Eh só isso?

    Se a moda pega... 

  • Fala sério, que questão tosca.

  • Ninguém merece!!!

    I) Está descrito no caput do Art. 40

    II) Art. 39

    III) Art. 39 § 2º - E ainda esta errada, pois não inclui autarquias e fundações.

    Se esta moda de ficar trocando de lugar os números dos Artigos pega, estamos todos ferrados! ;(


  • Não é só pelo fato de não estarem no artigo 40 que a II e a III estão erradas.

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e
    planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    A assertiva II dá a entender que é UM único regime jurídico para toda administração e não um por ente federado.

     

    Art. 40, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    A Assertiva III fala em Municípos, o que não está previsto na CF. Vale lembrar que CC não progride na carreira, não sendo o fato de citar servidor efetivo um erro propriamente.

     

    Agora, claro, isso muito fácil com CF na aba do lado, mas na hora da prova...vamo que vamo!!!

  • Alternativa II está incorreta porque: POR FORÇA DA ADIN Nº 2.135-4 do STF, o caput do art. 39 teve sua aplicação SUSPENSA, em caráter liminar.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de  administração  e  remuneração  de  pessoal,  integrado  por  servidores  designados  pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    TEXTO ANTERIOR: 

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua  competência, regime jurídico único  e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)


    Alternativa III está INCORRETA pois o examinador incluiu os Municípios e o art. 39 §2º não contempla.  


    Bons estudos!


  • I- Está correta em consonância com artigo 40, caput da CF.

    II- Errada, já que a redação do caput do artigo 39 foi alterada.

    III- Municípios NÃO. De acordo com o artigo 39, parágrafo 2o da CF, a U, E e o DF manterão escolas de governo para formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. Também não inclui as autarquias e fundações!

  • O texto constitucional, originariamente, estabelecia a obrigatoriedade de obediência a regime jurídico único por todos os entes da Administração Direta, autárquica e fundacional. Neste diapasão, foi editada a lei 8.112/90, criando o regime estatutário no âmbito federal.

    Com a introdução da Emenda Constitucional n. 19/98, a regra foi alterada e foi abolido o regime jurídico único, sendo admitido o ingresso de servidores celetistas (regidos pela consolidação das leis trabalhistas e sob regime de emprego) e estatutário nos quadros das entidades mencionadas. Sendo assim, o regime passou a ser misto.

    Diante da concessão da medida cautelar proferida na ADI 2135, o STF, desde 2007, suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC 19/1998, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, na qual havia sido instituído o regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. No âmbito da União, o regime foi instituído pela lei 8112/90. Desse modo, não se admite mais o ingresso de servidores celetistas para prestação de serviços nos entes da administração direta, autárquica e fundacional.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.