-
GABARITO: "A"
A questão se refere expressamente ao Código Civil. Assim, analisando o art. 44, CC, o único item que não se encontra previsto expressamente é o Condomínio. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I. as associações; II. as sociedades; III. as fundações; IV. as organizações religiosas; V. os partidos políticos. VI. as empresas individuais de responsabilidade limitada.
No entanto se analisarmos a questão sob o aspecto técnico, a tendência atual é considerar o Condomínio como tendo personalidade jurídica de direito privado (embora não previsto expressamente no Código). Inicialmente porque hoje em dia um condomínio é obrigado a ter CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Além disso, no condomínio também há uma affectio societatis, havendo aptidão à titularidade de direitos e deveres, podendo adquirir imóveis, materiais para construção, conservação e administração do edifício em seu nome. Finalmente devemos acrescentar que o Enunciado n° 90, alterado pelo 246 da I e III Jornadas de Direito Civil do STJ, realizadas pelo Conselho da Justiça Federal, orienta que: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas”. Lembrando que cabe a representação do condomínio (ativa e passiva) ao síndico ou administrador (que pode ser uma pessoa física ou jurídica).
-
Desta feita, Gab: Letra "A"
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
-
Entes despersonalizados - São aqueles que não possuem
personalidade jurídica e, portanto, não podem ser tratados como PJ’s. Exemplo:
a) Família
b) Espólio
c) Herança
d) Massa
falida
e) Sociedade
de fato
f) Sociedade
irregular
g) Condomínios
edilícios
-
A resposta correta, via de regra é a LETRA "A", contudo vale lembrar, que há diferentes doutrinas a cerca do reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios edilícios, o doutrinador Caio Mario da Silva Pereira os considera como não dotados de personalidade, contudo a doutrinadora Maria Helena Diniz considera eles, devido a autonomia contratual e patrimonial, como dotados de personalidade.
-
Bizuzão aí pra vocês: SOFA PARTIDO EIRELI
S - SOCIEDADES;
O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;
F - FUNDAÇÕES;
A - ASSOCIAÇÕES
PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS
EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)
E os entes despersonalizados? CONDOMÍNIO, espólio, massa falida e as sociedades de fato...
-
A. Condomínio.
-
Questão DESATUALIZADA!
Empresa individual de responsabilidade limitada NÃO FAZ MAIS PARTE DO ROL DO ARTIGO 44, POIS REVOGADA PELA MP nº1.085/2021.