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ID
1098523
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, é direito do possuidor de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está de acordo com o texto seco do Código Civil, em seu artigo 1.219, que assim diz:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
     

  • Lembrando que:

     

    CC, art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

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  • Boa-fé: possuidor é indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis (valor atual); podendo levantar as voluptuárias.

    Má-fé: possuidor apenas é ressarcido das necessárias.