ID 1098523 Banca FUNDATEC Órgão Prefeitura de Cachoeirinha - RS Ano 2012 Provas FUNDATEC - 2012 - Prefeitura de Cachoeirinha - RS - Procurador Municipal Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Posse - Teoria, Classificação e Aquisição Nos termos do Código Civil, é direito do possuidor de boa-fé. Alternativas ter ressarcidas as benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem de levantar as voluptuárias. exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. exercer o direito de retenção pelo valor das pertenças e benfeitorias voluptuárias. ter ressarcidas todas as benfeitorias realizadas e exercer o direito de retenção pelo valor de todas estas. ter ressarcidas apenas as benfeitorias necessárias. Responder Comentários A alternativa B está de acordo com o texto seco do Código Civil, em seu artigo 1.219, que assim diz:Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Lembrando que: CC, art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Força nos estudos! Boa-fé: possuidor é indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis (valor atual); podendo levantar as voluptuárias.Má-fé: possuidor apenas é ressarcido das necessárias.