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Resposta: Alternativa "D"
I - Errado. Os Municípios são dotados de autonomia e não soberania, já que esta é fundamento da República Federativa do Brasil. Art. 18, CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II - Certo. Art. 29, CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - Certo. Art. 31 (...) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Como que é vedada a criação de tribunais de contas ou conselhos de contas do Município, se no próprio art. 31, §1°, CF, fala que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxilio dos conselhos ou tribunais de contas dos Municípios?
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Boa tarde Igor. É vedada a criação de tribunais de constas ou conselhos de contas do Município, porém os tribunais de contas municipais existentes quando da entrada em vigor CF/88 mantiveram-se.
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Gabarito: D
Base legal: CF
I - Errado. Os Municípios são dotados de autonomia e não soberania, já que esta é fundamento da República Federativa do Brasil. Art. 18, CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II - Certo. Art. 29, CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - Certo. Art. 31 (...) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
É provável que haverá uma questão assim no concurso da Prefeitura de Tuparendi - RS
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Pessoal, existe uma diferença, existem os tribunais de contas DOS municípios, e tribunais de contas DO município (este último vedada a criação).
A CF/88 autoriza a criação de tribunais de contas DOS municípios, órgão estadual que auxilia TODOS os municípios do Estado sob seu controle (temos apenas tribunais de contas dos municípios em Goiás, Bahia e Pará).
Por sua vez o tribunal de contas DO município (referente a questão), o qual tem função de auxiliar apenas uma única câmara municipal, este sim é VEDADO a sua criação, não obstante a mantença dos tribunais já existentes (RJ e SP).
Fonte: informativo 1011/STF
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Municípios.
I- Incorreta. Apenas a República é dotada de soberania; os entes têm autonomia. Art. 1º, CRFB;88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 31, § 4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas II e III).